Já gostei aos primeiros minutos, objetividade .O professor vai direto ao tema da aula ,sem aqueles intermináveis papinhos "olha como eu sou legal ,fique meu fã". O tempo de quem estuda é precioso ,obrigada .
*PROCESSO TRIBUTÁRIO* (conceito): O Estado exige dos contribuintes o cumprimento de uma obrigação tributária, porém vivemos em um Estado Democrático de Direito, portanto este deverá observar um conjunto de normas (princípios, leis, súmulas vinculantes…), as quais tem o objetivo de proteger o cidadão de uma eventual opressão do Poder Público, pois pode ocorrer situações de conflitos/litígio entre o fisco e o cidadão, portanto o processo Tributário tem como característica apurar se ocorreu o cumprimento ou o descumprimento referente aos tributos, administrativamente ou judicialmente. * >> PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO:* • Procedimentos Administrativos Tributários: sem litígio (termina a partir da IMPUGNAÇÃO) ~ PROCEDIMENTO (não contencioso): é um conjunto de atos administrativos que são praticados pelo poder público, com o objetivo de chegar a uma pretensão jurídica, sem garantia do contraditório e da ampla defesa. OBS 1: A principal característica desta fase procedimental é que ela não assegura aos contribuintes dois direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA, porém não é arbitrário, pois a Fazenda Pública nesta fase apenas apura informações e não formaliza pretenção contra o contribuinte. OBS 2: As fiscalizações tributárias fazem parte do procedimento administrativo tributário. Mesmo na fase procedimental existe um PRINCÍPIO orientador dos procedimentos: PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • Processo administrativo Tributário: tem litígio ~ PROCESSO TRIBUTÁRIO (contencioso) São garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal, pois depois de formalizada a pretenções do fisco que decorreu de um procedimento, a Fazenda Pública tem uma certeza provisória de que o contribuinte deve alguma obrigação para ela, neste caso nosso sistema legal garante as pessoas o direito de refutar essa pretenção para afirmar que a FP não tem razão, portanto deverão provar todos os fatos para a sua defesa, inclusive terão direito de recorrer de decisões administrativas que são tomadas nessa fase do processo. * >> PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO:* Se desdobra em ações dos contribuintes e da Fazenda Pública.
*SISTEMAS DE PROVAS NO PROCESSO:* *• VERDADE MATERIAL (Processo administrativo tributário):* Está presente no processo administrativo (duas partes: administração pública x servidor/contribuinte). A administração pública por seu interesse tem o PODER de mandar instaurar o processo de ofício e também tem o poder de produzir provas. Em outras palavras cabe a autoridade pública buscar as provas necessárias para o seu convencimento. Por exemplo na *fase procedimental* do processo administrativo tributário a autoridade pública irá a procura destas provas para o seu convencimento, se o contribuinte deve ou não deve uma obrigação para a fazenda pública. *• VERDADE FORMAL (Processo judicial tributário):* Está presente no processo judicial (três partes, juiz/inerte, autor e o réu) as partes levam as provas para a valoração da autoridade pública. No processo judicial o juiz é inerte, não pode agir de ofício, ficando restrito as provas que são apresentadas pelas partes a ele. Obs: Excepcionalmente pode o juiz do processo penal pedir provas.
Parabens e sucesso,shiw de aula tmj professor.
Encantada com esse Professor, que benção!
profe excelente
Explica mt bem adorei melhor professor
E
EXCELENTE AULA
Professor altamente qualificado, técnico e de excelente comunicação. Parabéns, Dr. Cleucio!
Já gostei aos primeiros minutos, objetividade .O professor vai direto ao tema da aula ,sem aqueles intermináveis papinhos "olha como eu sou legal ,fique meu fã". O tempo de quem estuda é precioso ,obrigada .
Excelente aula! Obrigada!
Didática excelente clara e objetiva!
Excelente aula, parabéns!
Excelente aula Professor !!! Lhe agradeço pela didática e pelo conteúdo exposto.
Excelente Professor!
Parabéns pela aula professor 👏 👏👏
Muito bom! Compartilhei no meu Facebook!
*PROCESSO TRIBUTÁRIO* (conceito): O Estado exige dos contribuintes o cumprimento de uma obrigação tributária, porém vivemos em um Estado Democrático de Direito, portanto este deverá observar um conjunto de normas (princípios, leis, súmulas vinculantes…), as quais tem o objetivo de proteger o cidadão de uma eventual opressão do Poder Público, pois pode ocorrer situações de conflitos/litígio entre o fisco e o cidadão, portanto o processo Tributário tem como característica apurar se ocorreu o cumprimento ou o descumprimento referente aos tributos, administrativamente ou judicialmente.
* >> PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO:*
• Procedimentos Administrativos Tributários: sem litígio (termina a partir da IMPUGNAÇÃO)
~ PROCEDIMENTO (não contencioso): é um conjunto de atos administrativos que são praticados pelo poder público, com o objetivo de chegar a uma pretensão jurídica, sem garantia do contraditório e da ampla defesa.
OBS 1: A principal característica desta fase procedimental é que ela não assegura aos contribuintes dois direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA, porém não é arbitrário, pois a Fazenda Pública nesta fase apenas apura informações e não formaliza pretenção contra o contribuinte.
OBS 2: As fiscalizações tributárias fazem parte do procedimento administrativo tributário.
Mesmo na fase procedimental existe um PRINCÍPIO orientador dos procedimentos: PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
• Processo administrativo Tributário: tem litígio
~ PROCESSO TRIBUTÁRIO (contencioso) São garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal, pois depois de formalizada a pretenções do fisco que decorreu de um procedimento, a Fazenda Pública tem uma certeza provisória de que o contribuinte deve alguma obrigação para ela, neste caso nosso sistema legal garante as pessoas o direito de refutar essa pretenção para afirmar que a FP não tem razão, portanto deverão provar todos os fatos para a sua defesa, inclusive terão direito de recorrer de decisões administrativas que são tomadas nessa fase do processo.
* >> PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO:*
Se desdobra em ações dos contribuintes e da Fazenda Pública.
Excelente didática, sem emprestar a aula aquela horrível sensação de corrida contra o tempo.
*SISTEMAS DE PROVAS NO PROCESSO:*
*• VERDADE MATERIAL (Processo administrativo tributário):* Está presente no processo administrativo (duas partes: administração pública x servidor/contribuinte).
A administração pública por seu interesse tem o PODER de mandar instaurar o processo de ofício e também tem o poder de produzir provas.
Em outras palavras cabe a autoridade pública buscar as provas necessárias para o seu convencimento.
Por exemplo na *fase procedimental* do processo administrativo tributário a autoridade pública irá a procura destas provas para o seu convencimento, se o contribuinte deve ou não deve uma obrigação para a fazenda pública.
*• VERDADE FORMAL (Processo judicial tributário):* Está presente no processo judicial (três partes, juiz/inerte, autor e o réu) as partes levam as provas para a valoração da autoridade pública. No processo judicial o juiz é inerte, não pode agir de ofício, ficando restrito as provas que são apresentadas pelas partes a ele.
Obs: Excepcionalmente pode o juiz do processo penal pedir provas.
Excelente tema!! Poderiam aumentar o volume da gravação nos próximos vídeos?
Nossa! Que aula!
...Profe super facilitador dos esclarecimentos necessários ao concatenar dos institutos.
Maravilhosa! 👏👏👏
#Gratidão
Ontem , fez 5 anos do procedimento de divórcio , com 3000 paginas ,ainda defensores publico, ainda chamam a minha pessoa de prostituta ...