Eu só não entendi a parte que afirmou que a defesa técnica em sede de Inquérito é um direito do investigado de ter sua defesa presente (natureza mandatória), mas como ela é apresentada no decorrer do inquérito? Poderia citar alguns exemplos, por gentileza? Obrigado!!
Pro Lu, o contraditório e ampla defesa tbm é aceito quando se trata de deportação, e militares das forças armadas no exercício do G.L.O (garantia da lei e da ordem) a senhora só falou dos integrantes do art 144... Se eu estiver errado alguém me corrigi Por favor 🙏
Muito bom!! No entanto, fiquei confusa, porque assim: quanto às características do inquérito, eu respondo na prova conforme mnemônico antigo "IDOSO", ou conforme ÉOPAPA?! Ou seja: o inquérito deixou então de ser inquisitivo, realmente estando agora definido em lei como apuratório?! Outra coisa: é permitido o acesso do advogado aos autos do inquérito (findos ou em andamento), entretanto, o acesso aos elementos de prova se dá somente quando esses elementos já estão documentados por órgão com competência de polícia judiciária e sendo tais elementos a respeito do direito de defesa. Não é isso?!?! Se possível, por gentileza me esclareças a isso. Grata desde já! ;)
Obs: a Decisão sobre a obrigatoriedade em sede de Inquérito sobre os casos específicos dos agentes de Estado que utilizem de força letal, diz respeito ao Código de Processo Penal Militar, e não em sede do Código de Processo Penal (comum), tal dispositivo é encontrado no Artigo 155 CPPM.
O fato do advogado ter acesso aos autos, não quer dizer que ele ja esta exercendo o contráditório no Inquerito Policial, uma vez que se tratando de medidas cautelares o advogado não terá acesso na fase de investigação. Outra coisa, como pode haver contráditório no Inquerito Policial se o MP nem analisou os fatos o fazendo passar para parte do processo em si?
Ótimo vídeo! Senhora pode me informar onde está previsto que o advogado pode fazer perguntas e que a recusa do delegado de polícia deve ser motivada? Minha monografia é sobre o tema, fico muito grato. Desde já obrigado.
Dra. Luciana, mais uma excelente aula!! Gostaria, no entanto, de tirar uma dúvida: Quando você fala no Processo Inquisitório, você transcreve "O Inquisidor possuía ampla gestão da prova (produzia a prova e realizava o julgamento - inviabilizava a parcialidade". No entanto muito bem explicado, no processo inquisitório ante a todas gestão da prova pelo inquisidor, entendo que neste caso ou "inviabilizava a IMPARCIALIDADE ou "viabilizava a PARCIALIDADE. Caso você tenha um tempinho e possa me esclarecer ficaria grato.
Excelente conteúdo Dra., parabéns! Obs: Sou totalmente contra a nomeação de mulheres tão lindas para o cargo de delegada, se sou conduzido ao DP e a delegada e tão gata quanto a Dra. e acabo assinando até B.O que não é meu. 😚😘😚😘
adorando a aula nota 10
Amei!! Obrigada
EXCELENTE!
Excelente 👏
Dra qual a fudamentação legal no IP frente a expulsão de estrangeiro?
@belchior5601 lei de migração. Nº 13.445/17 " há contraditório e ampla defesa..."
Que didática fantástica. Muito obrigada, Doutora!
Super técnica e muito didática, parabéns pela excelente aula, continue assim, Deus abençoe.
Muito Bom! Obrigado Dra. Luciana!
Dra Luciana, espero que não nos tenha abandonado. Estamos sentido falta de sorver mais um pouco de seu conhecimento e experiência.
Acompanho seus vídeos e do Dr da Cunha gostaria de ver voce Dra explicando sobre concurso de agentes.
Aula maravilhosa!! Muito obrigada por disponibilizar seus conhecimentos com a gente.
Lu, sempre impecável em suas palavras!!!! Obrigada!!!👏🏻👏🏻👏🏻👊🏻
Grata pelas aulas,meu foco é PC
👏👏👏👏
Eu só não entendi a parte que afirmou que a defesa técnica em sede de Inquérito é um direito do investigado de ter sua defesa presente (natureza mandatória), mas como ela é apresentada no decorrer do inquérito? Poderia citar alguns exemplos, por gentileza? Obrigado!!
Poderia dizer quais as doutrinas que recomenda para o estudo da carreira?
Boa
Pro Lu, o contraditório e ampla defesa tbm é aceito quando se trata de deportação, e militares das forças armadas no exercício do G.L.O (garantia da lei e da ordem) a senhora só falou dos integrantes do art 144... Se eu estiver errado alguém me corrigi Por favor 🙏
Muito bom!! No entanto, fiquei confusa, porque assim: quanto às características do inquérito, eu respondo na prova conforme mnemônico antigo "IDOSO", ou conforme ÉOPAPA?! Ou seja: o inquérito deixou então de ser inquisitivo, realmente estando agora definido em lei como apuratório?! Outra coisa: é permitido o acesso do advogado aos autos do inquérito (findos ou em andamento), entretanto, o acesso aos elementos de prova se dá somente quando esses elementos já estão documentados por órgão com competência de polícia judiciária e sendo tais elementos a respeito do direito de defesa. Não é isso?!?! Se possível, por gentileza me esclareças a isso. Grata desde já! ;)
Linda
Dra. Luciana.....pessoal ai que ja ta na area, ou no caminho ja......tenho 27 anos, vocês acham tarde pra eu começar a estudar pra policia civil?
Obs: a Decisão sobre a obrigatoriedade em sede de Inquérito sobre os casos específicos dos agentes de Estado que utilizem de força letal, diz respeito ao Código de Processo Penal Militar, e não em sede do Código de Processo Penal (comum), tal dispositivo é encontrado no Artigo 155 CPPM.
Lu, acompanhando os vídeos.
Seria possível falar sobre Peça de **Medida Cautelar***
Axo que eu tô Apaixonado 😍
Com Todo Respeito Doutora ❤
Que Mulher Perfeita 🥰
O fato do advogado ter acesso aos autos, não quer dizer que ele ja esta exercendo o contráditório no Inquerito Policial, uma vez que se tratando de medidas cautelares o advogado não terá acesso na fase de investigação. Outra coisa, como pode haver contráditório no Inquerito Policial se o MP nem analisou os fatos o fazendo passar para parte do processo em si?
Olá Professora Luciana, você teria o vídeo da sua prova oral? Posta para nós, obrigada!
Aula incrível !!!
Brilhante, como sempre!
Ótimo vídeo!
Senhora pode me informar onde está previsto que o advogado pode fazer perguntas e que a recusa do delegado de polícia deve ser motivada?
Minha monografia é sobre o tema, fico muito grato.
Desde já obrigado.
estou perdido.....mas valeu pelo video..Thumbs Up
Perfeito!!! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Esse entendimento é importante ressaltar numa prova escrita e oral não é, prof!?
Exatamente...
Me inscrevi vim pelo PM medalhamo
Muito bom Dra!
Parabéns sucesso
Show
olá..,pessoal qual doutrina policial vocês indicam?
indica ai ...gente!
Aula sensacional!
8:07 10:33 11:06
Vim pelo canal do madalhano e já adorei 😍 parabéns pelo seu trabalho, me cativou seu carisma 😊🥰
Muito legal!! Parabéns 🎉
Doutora estao usando seu perfil no Facebook vendendo carros recuperado de financiamento e nao entregam
Mas é uma divaaaa essa mulher !
Aula top!! 👏
Muito bom mesmo professora, bem objetiva e direta.
A realidade passa bem longe desse conto de fadas...
Muy lindo
Dra. Luciana, mais uma excelente aula!! Gostaria, no entanto, de tirar uma dúvida: Quando você fala no Processo Inquisitório, você transcreve "O Inquisidor possuía ampla gestão da prova (produzia a prova e realizava o julgamento - inviabilizava a parcialidade". No entanto muito bem explicado, no processo inquisitório ante a todas gestão da prova pelo inquisidor, entendo que neste caso ou "inviabilizava a IMPARCIALIDADE ou "viabilizava a PARCIALIDADE. Caso você tenha um tempinho e possa me esclarecer ficaria grato.
É IMPARCIALIDADE... escrevi errado... desculpa
Eu que peço desculpas e agradeço pelo esclarecimento.
Top
🔝🔝🔝🔝
Excelente conteúdo Dra., parabéns!
Obs: Sou totalmente contra a nomeação de mulheres tão lindas para o cargo de delegada, se sou conduzido ao DP e a delegada e tão gata quanto a Dra. e acabo assinando até B.O que não é meu. 😚😘😚😘
Aula maravilhosa 👏👏👏