Pro Lu, o contraditório e ampla defesa tbm é aceito quando se trata de deportação, e militares das forças armadas no exercício do G.L.O (garantia da lei e da ordem) a senhora só falou dos integrantes do art 144... Se eu estiver errado alguém me corrigi Por favor 🙏
O fato do advogado ter acesso aos autos, não quer dizer que ele ja esta exercendo o contráditório no Inquerito Policial, uma vez que se tratando de medidas cautelares o advogado não terá acesso na fase de investigação. Outra coisa, como pode haver contráditório no Inquerito Policial se o MP nem analisou os fatos o fazendo passar para parte do processo em si?
Ótimo vídeo! Senhora pode me informar onde está previsto que o advogado pode fazer perguntas e que a recusa do delegado de polícia deve ser motivada? Minha monografia é sobre o tema, fico muito grato. Desde já obrigado.
Obs: a Decisão sobre a obrigatoriedade em sede de Inquérito sobre os casos específicos dos agentes de Estado que utilizem de força letal, diz respeito ao Código de Processo Penal Militar, e não em sede do Código de Processo Penal (comum), tal dispositivo é encontrado no Artigo 155 CPPM.
Eu só não entendi a parte que afirmou que a defesa técnica em sede de Inquérito é um direito do investigado de ter sua defesa presente (natureza mandatória), mas como ela é apresentada no decorrer do inquérito? Poderia citar alguns exemplos, por gentileza? Obrigado!!
Muito bom!! No entanto, fiquei confusa, porque assim: quanto às características do inquérito, eu respondo na prova conforme mnemônico antigo "IDOSO", ou conforme ÉOPAPA?! Ou seja: o inquérito deixou então de ser inquisitivo, realmente estando agora definido em lei como apuratório?! Outra coisa: é permitido o acesso do advogado aos autos do inquérito (findos ou em andamento), entretanto, o acesso aos elementos de prova se dá somente quando esses elementos já estão documentados por órgão com competência de polícia judiciária e sendo tais elementos a respeito do direito de defesa. Não é isso?!?! Se possível, por gentileza me esclareças a isso. Grata desde já! ;)
Dra. Luciana, mais uma excelente aula!! Gostaria, no entanto, de tirar uma dúvida: Quando você fala no Processo Inquisitório, você transcreve "O Inquisidor possuía ampla gestão da prova (produzia a prova e realizava o julgamento - inviabilizava a parcialidade". No entanto muito bem explicado, no processo inquisitório ante a todas gestão da prova pelo inquisidor, entendo que neste caso ou "inviabilizava a IMPARCIALIDADE ou "viabilizava a PARCIALIDADE. Caso você tenha um tempinho e possa me esclarecer ficaria grato.
Excelente conteúdo Dra., parabéns! Obs: Sou totalmente contra a nomeação de mulheres tão lindas para o cargo de delegada, se sou conduzido ao DP e a delegada e tão gata quanto a Dra. e acabo assinando até B.O que não é meu. 😚😘😚😘
Pro Lu, o contraditório e ampla defesa tbm é aceito quando se trata de deportação, e militares das forças armadas no exercício do G.L.O (garantia da lei e da ordem) a senhora só falou dos integrantes do art 144... Se eu estiver errado alguém me corrigi Por favor 🙏
Dra Luciana, espero que não nos tenha abandonado. Estamos sentido falta de sorver mais um pouco de seu conhecimento e experiência.
adorando a aula nota 10
Excelente 👏
Acompanho seus vídeos e do Dr da Cunha gostaria de ver voce Dra explicando sobre concurso de agentes.
Que didática fantástica. Muito obrigada, Doutora!
EXCELENTE!
Amei!! Obrigada
Aula sensacional!
Super técnica e muito didática, parabéns pela excelente aula, continue assim, Deus abençoe.
Parabéns sucesso
Show
Brilhante, como sempre!
Grata pelas aulas,meu foco é PC
Lu, acompanhando os vídeos.
Seria possível falar sobre Peça de **Medida Cautelar***
Aula maravilhosa!! Muito obrigada por disponibilizar seus conhecimentos com a gente.
Lu, sempre impecável em suas palavras!!!! Obrigada!!!👏🏻👏🏻👏🏻👊🏻
Dra qual a fudamentação legal no IP frente a expulsão de estrangeiro?
@belchior5601 lei de migração. Nº 13.445/17 " há contraditório e ampla defesa..."
Axo que eu tô Apaixonado 😍
Com Todo Respeito Doutora ❤
Que Mulher Perfeita 🥰
Muito Bom! Obrigado Dra. Luciana!
estou perdido.....mas valeu pelo video..Thumbs Up
Vim pelo canal do madalhano e já adorei 😍 parabéns pelo seu trabalho, me cativou seu carisma 😊🥰
Aula incrível !!!
Muito bom Dra!
Me inscrevi vim pelo PM medalhamo
👏👏👏👏
Mas é uma divaaaa essa mulher !
Muito legal!! Parabéns 🎉
O fato do advogado ter acesso aos autos, não quer dizer que ele ja esta exercendo o contráditório no Inquerito Policial, uma vez que se tratando de medidas cautelares o advogado não terá acesso na fase de investigação. Outra coisa, como pode haver contráditório no Inquerito Policial se o MP nem analisou os fatos o fazendo passar para parte do processo em si?
Aula top!! 👏
Boa
Muito bom mesmo professora, bem objetiva e direta.
Ótimo vídeo!
Senhora pode me informar onde está previsto que o advogado pode fazer perguntas e que a recusa do delegado de polícia deve ser motivada?
Minha monografia é sobre o tema, fico muito grato.
Desde já obrigado.
Linda
Poderia dizer quais as doutrinas que recomenda para o estudo da carreira?
Obs: a Decisão sobre a obrigatoriedade em sede de Inquérito sobre os casos específicos dos agentes de Estado que utilizem de força letal, diz respeito ao Código de Processo Penal Militar, e não em sede do Código de Processo Penal (comum), tal dispositivo é encontrado no Artigo 155 CPPM.
Olá Professora Luciana, você teria o vídeo da sua prova oral? Posta para nós, obrigada!
Perfeito!!! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Esse entendimento é importante ressaltar numa prova escrita e oral não é, prof!?
Exatamente...
Muy lindo
Top
Eu só não entendi a parte que afirmou que a defesa técnica em sede de Inquérito é um direito do investigado de ter sua defesa presente (natureza mandatória), mas como ela é apresentada no decorrer do inquérito? Poderia citar alguns exemplos, por gentileza? Obrigado!!
Dra. Luciana.....pessoal ai que ja ta na area, ou no caminho ja......tenho 27 anos, vocês acham tarde pra eu começar a estudar pra policia civil?
Muito bom!! No entanto, fiquei confusa, porque assim: quanto às características do inquérito, eu respondo na prova conforme mnemônico antigo "IDOSO", ou conforme ÉOPAPA?! Ou seja: o inquérito deixou então de ser inquisitivo, realmente estando agora definido em lei como apuratório?! Outra coisa: é permitido o acesso do advogado aos autos do inquérito (findos ou em andamento), entretanto, o acesso aos elementos de prova se dá somente quando esses elementos já estão documentados por órgão com competência de polícia judiciária e sendo tais elementos a respeito do direito de defesa. Não é isso?!?! Se possível, por gentileza me esclareças a isso. Grata desde já! ;)
🔝🔝🔝🔝
8:07 10:33 11:06
olá..,pessoal qual doutrina policial vocês indicam?
indica ai ...gente!
Dra. Luciana, mais uma excelente aula!! Gostaria, no entanto, de tirar uma dúvida: Quando você fala no Processo Inquisitório, você transcreve "O Inquisidor possuía ampla gestão da prova (produzia a prova e realizava o julgamento - inviabilizava a parcialidade". No entanto muito bem explicado, no processo inquisitório ante a todas gestão da prova pelo inquisidor, entendo que neste caso ou "inviabilizava a IMPARCIALIDADE ou "viabilizava a PARCIALIDADE. Caso você tenha um tempinho e possa me esclarecer ficaria grato.
É IMPARCIALIDADE... escrevi errado... desculpa
Eu que peço desculpas e agradeço pelo esclarecimento.
Doutora estao usando seu perfil no Facebook vendendo carros recuperado de financiamento e nao entregam
A realidade passa bem longe desse conto de fadas...
Excelente conteúdo Dra., parabéns!
Obs: Sou totalmente contra a nomeação de mulheres tão lindas para o cargo de delegada, se sou conduzido ao DP e a delegada e tão gata quanto a Dra. e acabo assinando até B.O que não é meu. 😚😘😚😘
Aula maravilhosa 👏👏👏