Art. 40...
II - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na
idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas,
observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do
respectivo ente federativo.
excelente
Ótimo
Desatualizada desde a emc 103 professor h ou m é 25 anos de contribuição 57 e 62 anos
Olá, excelente aula! Onde encontro a próxima?!
O Correto é 62 anos para mulher. 23:43
Licença adotante terá a mesma duração da licença gestante! Se liguem nisso!
No art 40 da CF são 62 para mulher e não 63