Boa tarde a todos! Professor Warley, sou seu fã, fiz a OAB baseado nas suas aulas, posso afirmar que é tiro certo. Já estou advogado na criminal e não perco um vídeo seu, um abraço do seu colega Dr Romero
Na ação penal pública incondicionada, maus tratos a idosos, o Autor do fato não é ouvido, por morar em local considerado perigoso, não toma ciência da data da audiência e o idoso continua em "perigo". Como proceder nessa audiência preliminar ?
Professor, se na audiência preliminar, em ações penais privadas (crimes contra a honra), a vítima aceitou conciliação, e renunciou o direito de representar criminalmente, significa que também houve composição cível?
Sendo o advogado da vitima no crime de lesao corporal, posso pleitear o pagamento de danos morais e materias, Petiçao inicial? Ou espero a condenaçao pra cobrar o dabos na esfera civel? A autora quer reaver o dinheiro gasto com advogado.
PERGUNTA PARA ADVOGADOS COMO EU: O que fazer quando a notícia crime é falsa na audiência de instrução? Tenho um caso nessa situação e não vejo alternativa a não ser levar o caso adiante para buscar a inocência do meu cliente no processo. Dispenso palpites de terceiros.
Caro Hertulio, você se refere à audiência de instrução. Isso me permite entender que não houve composição civil dos danos, que não houve transação penal e nem suspensão condicional do processo. Se for isso mesmo, a única saída é se valer das provas que tiver, testemunhais ou documentais para comprovar a falsidade da notícia. Um grande abraço.
Extremamente Didatico, o melhor!!!
Aula maravilhosa ! Hoje é a minha primeira audiência , estou super confiante
Conte-me O resultado....
Boa tarde a todos!
Professor Warley, sou seu fã, fiz a OAB baseado nas suas aulas, posso afirmar que é tiro certo. Já estou advogado na criminal e não perco um vídeo seu, um abraço do seu colega Dr Romero
Excelente aula! Professor Warlem, sempre com maestria ao ministrar suas aulas!
Muito obrigado meu caro!!!
Gratidão! Excelente suas aulas professor, sucesso.
Ele vem! O relógio esta correndo.
Sou da Cidade Maravilhosa, Rio de Janeiro.
João O.Sobreira
Boa noite! Professor. Uberlandia MG.
Gostei, teoria linda !
Que maravilha de aula. Muito obrigado professor.
Que Deus te abençoe meu amigo, por compartilhar os seus conhecimentos conosco. Um forte abraço!
Show
Obrigado mestre, sabe tudo, estou começando advogar no criminal e suas aulas são preciosas.
Peofessor com excelência!!! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos
Aula perfeita, até senti saudade da faculdade!!! Professor muito bom!
Muito obrigado meu anjo!
Nercilo Belém/Pará,
Obrigada Professor. Sou de Porto Velho Rondônia. Sempre acompanho suas aulas
Perfeita sua aula
Obrigado Juliana
Muito bom !! Amei
Curitiba PR
Obrigada professor vc e fera!
Uma grandiosa aula
Aula muito boa.
Obrigado professor sanou muitas dúvidas minhas.
Que aula magnífica!! Amei!!
Muito obrigado, professor. Que Deus lhe proteja sempre.
Grande professor, aula 100!
Ameiiii 🙏
Excelente aula. Linguagem fácil e didática. Parabéns !
aula pefeita.. já me inscrevi.
excelente aula!!! obrigada!!!
Ótimo professor
O MELHOR DOS MELHORES
Excelente aula!
Excelente!!
muito boa a aula, obrigada.
Muito obrigada!!!
Ótimo
Inaciolandia
Quero perguntar se o promotor não oferecer a transação penal o advogado de defesa pode solicitar???
Ação penal publica a partir de 40:00
Alguma dúvida que eu possa lhe ajudar meu caro?
@@professorwarlemfreire5435 o Sr. Esclareceu todas as dúvidas no vídeo.
Muito bom
Inaciolandia Goiás
Professor maravilhoso, mas demora a aula
Começa em 7:50
Na ação penal pública incondicionada, maus tratos a idosos, o Autor do fato não é ouvido, por morar em local considerado perigoso, não toma ciência da data da audiência e o idoso continua em "perigo". Como proceder nessa audiência preliminar ?
Nas ações penais públicas incondicionadas, a transação penal evita antecedentes ou isso só ocorre nas ações privadas??
PROFESSOR COMO FUNCIONA O TCO ELABORADO PELA POLICIA MILITAR, CONDUTOR DE VEÍCULO ABORDADO SEM CNH?
O TCO é enviado ao judiciário! Se o autor ainda não foi intimado, será para comparecer em audiência preliminar!
Professor, se na audiência preliminar, em ações penais privadas (crimes contra a honra), a vítima aceitou conciliação, e renunciou o direito de representar criminalmente, significa que também houve composição cível?
Sendo o advogado da vitima no crime de lesao corporal, posso pleitear o pagamento de danos morais e materias, Petiçao inicial? Ou espero a condenaçao pra cobrar o dabos na esfera civel? A autora quer reaver o dinheiro gasto com advogado.
Bom dia, o autor não tem direito a transação penal pois já conta com antecedentes oque fazer?
Nesse caso o MP irá oferecer a denúncia!
Atualmente não precisa mais da concordância da vítima
Começa no mn 14
E se não ouvir uma queixa crime contra o autor dos fatos ??
PERGUNTA PARA ADVOGADOS COMO EU: O que fazer quando a notícia crime é falsa na audiência de instrução? Tenho um caso nessa situação e não vejo alternativa a não ser levar o caso adiante para buscar a inocência do meu cliente no processo. Dispenso palpites de terceiros.
Caro Hertulio, você se refere à audiência de instrução. Isso me permite entender que não houve composição civil dos danos, que não houve transação penal e nem suspensão condicional do processo. Se for isso mesmo, a única saída é se valer das provas que tiver, testemunhais ou documentais para comprovar a falsidade da notícia. Um grande abraço.
nem na china
Muito obrigada!!!