Empresa vai sair de férias coletivas do dia 23/12 ao dia 06/01, completo 1 ano de carteira assinada no dia 06/12,antes dessas férias coletivas o que vou receber? Recebo os 23 dias trabalhados em dezembro + as férias coletivas?
Olá! Se a empresa decide conceder 20 dias de férias coletivas, a situação funciona da seguinte maneira: Férias coletivas acima do direito proporcional: O trabalhador pode receber o valor proporcional aos 15 dias que ele já teria direito, e os 5 dias adicionais seriam pagos como uma antecipação do que ele teria direito no próximo período aquisitivo. Ou seja, a empresa está concedendo mais dias de férias do que ele tem direito, mas a remuneração será ajustada de acordo com esse acréscimo. Pagamento: O valor das férias coletivas será proporcional aos dias de descanso, e o trabalhador receberá o pagamento desses dias, conforme estipulado pela legislação.
Empresa vai sair de férias coletivas do dia 23/12 ao dia 06/01, completo 1 ano de carteira assinada no dia 06/12,antes dessas férias coletivas o que vou receber? Recebo os 23 dias trabalhados em dezembro + as férias coletivas?
Se ele tem 15 dias de direito e a empresa vai dar 20 dias como fica, ele tem mais de 1 ano
Olá!
Se a empresa decide conceder 20 dias de férias coletivas, a situação funciona da seguinte maneira:
Férias coletivas acima do direito proporcional: O trabalhador pode receber o valor proporcional aos 15 dias que ele já teria direito, e os 5 dias adicionais seriam pagos como uma antecipação do que ele teria direito no próximo período aquisitivo. Ou seja, a empresa está concedendo mais dias de férias do que ele tem direito, mas a remuneração será ajustada de acordo com esse acréscimo.
Pagamento: O valor das férias coletivas será proporcional aos dias de descanso, e o trabalhador receberá o pagamento desses dias, conforme estipulado pela legislação.
Se o funcionário tem direito de 30 e a empresa tar dando 18 dias de férias coletiva, o empregado pode opinar por tirar os 30 ?