Relevância do Recurso Especial: Emenda Constitucional 125/2022 | Direito Sem Juridiquês
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- Опубліковано 26 вер 2024
- Foi promulgada a Emenda Constitucional 125/2022, estabelecendo a relevância como mecanismo de filtro para o recurso especial. Isso reforça a ideia de que o Superior Tribunal de Justiça funciona como uma Corte Suprema, algo que tem sido bastante enfatizado no contexto da teoria dos precedentes.
Link para o texto da Emenda Constitucional 125/2022:
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A relevância do recurso especial parece ter muitas semelhanças com a repercussão geral do recurso extraordinário. Confira o vídeo do Direito Sem Juridiquês sobre a repercussão geral aqui:
• Repercussão Geral do R...
Confira também o Direito Sem Juridiquês em podcast:
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Nesse contexto do Direito Intertemporal, vale ressaltar que a Emenda nº 125/2022 é diferente da Emenda nº 45/2004, que instituiu o requisito da repercussão geral, uma vez que a Emenda nº 125/22 diz expressamente em seu texto que: a relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, previsão que não havia na Emenda nº 45/2004, uma vez que ela deixou em aberto. Em razão desta diferença textual das duas Emendas, a partir da entrada em vigor da Emenda 125, deve-se demonstrar a relevância sob pena de não conhecimento do recurso por ofensa ao requisito procedimental que está previsto na própria Emenda Constitucional.
Importante, Obrigado pela atualização.
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