Carnê Leão - Atividades que estão obrigadas a pagar.

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  • Опубліковано 6 вер 2024
  • Carnê Leão
    O carnê leão é a aquela guia imposto de renda que deve pagar durante o ano, mas quem deve pagar? Então vamo relacionar todas atividades que estão obrigadas a pagar o carnê leão, vamos direto ao ponto.
    Sujeita-se ao recolhimento do carnê leão mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
    1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes:
    arrendamento
    subarrendamento
    locação e sublocação de móveis ou imóveis
    e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
    2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como,
    a. trabalho assalariado ou não assalariado. ex. médicos, odontólogos, fonoaudiólogos
    b. uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil,
    c. lucros e dividendos.
    Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos;
    3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
    4 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
    5 - rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável, no mínimo, 10% do rendimento bruto; e
    6 - rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.
    Relacionei todas as pessoas obrigadas a emitir e pagar o Carnê Leão.
    Atenção: Os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis deverão informar o CPF do pagador.
    Abraço
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