Uma correção professor: pra se caracterizar como furto privilegiado as condições são apenas ser réu primário e res furtiva ser de pequeno valor, não é necessário haver bom antecedentes
Professor: vc explica MT bem estas leis . Na minha humilde opinião sinto que muitas destas leis não são cumpridas e algumas são inexpressivas..Por exemplo: A prefeitura de São Paulo ,através das polícias, autoriza a invasão de festas particulares com.o pretexto de evitar aglomeração. Pelo pouco que sei isto e ilegal pq não só trás constrangimento como tira direitos de principalmente de ir e vir. Outro tema em que a lei e uma bosta e sobre o crime de invasão de domicílio, cujas mudanças pra pior e de pouco tempo. Há alguns anos atrás quando havia uma invasão de domicílio a polícia resolvia com facilidade o problema. Simplesmente, chegava ,questionava, pedia documentos que poderiam permitir que a pessoa (s) ali estivessem, e ,na ausência destes exigia a retirada do imóvel. Hoje, talvez para beneficiar advogados,tudo mudou. O lesado tem que constituir advogado,montar um.processo esperar longas audiências e ainda corre o risco de ter uma decisão judicial que não faça justiça. Em suma: vc compra um imóvel, gasta para legalizar, paga as despesas principalmente iptu, tira escritura,põe no teu nome e aí chega um pilantra invade e vc tem que gastar para retomar o bem? Cadê a lógica. Hoje quando vc procura as polícias, ministério público a resposta e uma só. Só um juiz pode retira Los de lá. Estamos regredindo.
min 17:40 se não me engano esse entedimento já mudou...destruição ou rompimento de obstáculo para furtar o próprio veículo já é qualificado também da mesma forma....
Professor, no § 4° do art. 159 fala que a pena será reduzida se facilitar a libertação do sequestrado, isso quer dizer que se a vítima morrer não é aplicado?
Professor e quando o crime de roubo é cometido com uso de simulacralo( arma de brinquedo) ele sera considerado um crime de roubo simples, terá majorante? Qual a pena ?
Boa noite , vou fazer um comentário se eu estiver errado me corrija pois estou aprendendo e fiquei com muita dúvida aqui no minuto 42:32 emprego de arma branca , eu n achei no CP , no Art 157 ,§ 2º, I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) No §2º antes de de revogar diz em emprego de arma , n está especificado qual tipo de arma
Excelente professor, e ótima aula; parabéns mestre do direito.
Excelente aula, professor com ótima didática!👏👏👏
Muito bom o detalhamento do tema, pois tira muitas dúvidas não esclarecidas em estudos anteriores.
Uma correção professor: pra se caracterizar como furto privilegiado as condições são apenas ser réu primário e res furtiva ser de pequeno valor, não é necessário haver bom antecedentes
Verdade
O ator James Purefoy dando aula de Penal! Show!!!!
Muito bom professor 👏👏👏
Professor, posta a Parte 2!!!
ua-cam.com/video/kQuGBQAhzxU/v-deo.html
Vc ja passou em algum.concurso?
❤
Professor: vc explica MT bem estas leis . Na minha humilde opinião sinto que muitas destas leis não são cumpridas e algumas são inexpressivas..Por exemplo: A prefeitura de São Paulo ,através das polícias, autoriza a invasão de festas particulares com.o pretexto de evitar aglomeração. Pelo pouco que sei isto e ilegal pq não só trás constrangimento como tira direitos de principalmente de ir e vir.
Outro tema em que a lei e uma bosta e sobre o crime de invasão de domicílio, cujas mudanças pra pior e de pouco tempo. Há alguns anos atrás quando havia uma invasão de domicílio a polícia resolvia com facilidade o problema. Simplesmente, chegava ,questionava, pedia documentos que poderiam permitir que a pessoa (s) ali estivessem, e ,na ausência destes exigia a retirada do imóvel. Hoje, talvez para beneficiar advogados,tudo mudou. O lesado tem que constituir advogado,montar um.processo esperar longas audiências e ainda corre o risco de ter uma decisão judicial que não faça justiça. Em suma: vc compra um imóvel, gasta para legalizar, paga as despesas principalmente iptu, tira escritura,põe no teu nome e aí chega um pilantra invade e vc tem que gastar para retomar o bem? Cadê a lógica. Hoje quando vc procura as polícias, ministério público a resposta e uma só. Só um juiz pode retira Los de lá. Estamos regredindo.
show de aula!
Ótima aula professor 👏👏
"o vagabundo" kkkkk. Já gostei desse professor de cara.
Muito bom mestre
Suas aulas ajudam muito... Boas explicações..
Que didática boa, ótimo Professor, parabéns!!!
Muito bom professor
Excelente aula Professor!
Excelente didática
professor top!
Top!
Excelente aula.
Cara, estudo com vc desde a PRF 2019 e não tem melhor professor de penal. Abração
Valeu professor!
Cérebro concursos.... aula top!!!!
Excelente aula!!
excelente aula .
OBRIGADO MEU BROTHER! ESTOU GOSTANDO DEMAIS DE SUAS AULAS E QUESTÕES. ATÉ ME INSCREVI NO SEU CANAL. INSTA EU NÃO TENHO.
min 17:40 se não me engano esse entedimento já mudou...destruição ou rompimento de obstáculo para furtar o próprio veículo já é qualificado também da mesma forma....
Muito boa a aula.
Aula excelente
ótima aula, precisamos da 2 parte professor!!! abraços
ua-cam.com/video/kQuGBQAhzxU/v-deo.html
Ótimo professor! E olha que eu não sou fã de direito penal.
prof posta aula sobre tipicidade ilicitude e culpabiliddae por favor
Esperando a parte 2
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Deus Abençoe a Todos Sempre.
Aula Top! mas tem coisa que ele fala que eu fico boiando...
Cadê a parte 2? Ótima aula!!
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Como você linda, princesa!
Sou assinante, procurei esse curso exclusivo, mas não encontrei.
Como não pode ser qualificado se ele quebrou, destruiu o vidro do carro para furtar o objetivo? Trem difici de intender kkkk
Posta a parte 2, por favor prof?
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Aula começa em 3:21
Estudando para guarda municipal
Professor, no § 4° do art. 159 fala que a pena será reduzida se facilitar a libertação do sequestrado, isso quer dizer que se a vítima morrer não é aplicado?
Cadê a parte II?
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Professor e quando o crime de roubo é cometido com uso de simulacralo( arma de brinquedo) ele sera considerado um crime de roubo simples, terá majorante? Qual a pena ?
A legislação estabelece na lei emprego de arma de fogo, logo se não se trata de arma de fogo, penso não incidir a majorante.
Aí não é majorado... Infelizmente
Esse topico muda algo no cpm?
Fiz um simulado que só caiu sobre o furto qualificado no furto privilegiado.
Professor, é rua 25 de março
professor, bom dia! quando vai sair a parte 2 ??
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Furto 4:41
Roubo 33:50
Extorsão 51:40
3:25
Ação penal pública privada? Não é possível a pessoa dormir na prisão no crime de detenção? Temos que discutir isso aí Professor!
Muito bom prof mais tenta ser mais direto
Boa noite , vou fazer um comentário se eu estiver errado me corrija pois estou aprendendo e fiquei com muita dúvida aqui no minuto 42:32 emprego de arma branca , eu n achei no CP , no Art 157 ,§ 2º, I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) No §2º antes de de revogar diz em emprego de arma , n está especificado qual tipo de arma
Pq essa alteração veio pelo pacote anticrime no final de 2019. Confirma se seu código está atualizado.
elizandra alves é sim atualizado por isso n entendi
Ótima aula.