Professor, no exemplo que o STJ julgou o policial que praticou violência doméstica contra a esposa e, no mesmo contexto, recebeu os colegas de farda com disparos de arma de fogo, por que o STJ uniu os processos? Não seria aplicável o art. 79, inciso I, CPP? Obrigado!
Você tem razão. Eu que me confundi na hora de explicar o julgado do STJ. Em verdade ele apenas reconheceu a competência da Justiça Militar para os crimes de tentativa de homicídio contra os policiais que atenderam a ocorrência de violência doméstica. O acórdão do STJ não ingressa na discussão da atração de foro da violência doméstica, que permanece na Justiça Comum.
@@rodrigochemim Tive a mesma dúvida. Em pesquisa, vi decisão recente do TJSP quanto a competência da justiça militar julgar crime de violência doméstica praticada por militar em situação de atividade contra esposa, também militar em situação de atividade (0003140-04.2018.9.26.0010). Abraços
Professor, quando fala no inciso III, do art. 78 CPP de jurisdição de diversas categoria, estaria se referindo também entre a justiça comum federal e comum estadual?
Não. Ali é apenas entre o primeiro e segundo graus de jurisdição, ou entre o TJ/TRF e o STJ e entre este e o STF. Na questão da atração de foro decorrente de conexão de crimes da Justiça Comum Federal e da Justiça Comum Estadual, prevalece a súmula 122 do STJ.
Professor, no exemplo que o STJ julgou o policial que praticou violência doméstica contra a esposa e, no mesmo contexto, recebeu os colegas de farda com disparos de arma de fogo, por que o STJ uniu os processos? Não seria aplicável o art. 79, inciso I, CPP? Obrigado!
Você tem razão. Eu que me confundi na hora de explicar o julgado do STJ. Em verdade ele apenas reconheceu a competência da Justiça Militar para os crimes de tentativa de homicídio contra os policiais que atenderam a ocorrência de violência doméstica. O acórdão do STJ não ingressa na discussão da atração de foro da violência doméstica, que permanece na Justiça Comum.
@@rodrigochemim Tive a mesma dúvida. Em pesquisa, vi decisão recente do TJSP quanto a competência da justiça militar julgar crime de violência doméstica praticada por militar em situação de atividade contra esposa, também militar em situação de atividade (0003140-04.2018.9.26.0010). Abraços
Professor, quando fala no inciso III, do art. 78 CPP de jurisdição de diversas categoria, estaria se referindo também entre a justiça comum federal e comum estadual?
Não. Ali é apenas entre o primeiro e segundo graus de jurisdição, ou entre o TJ/TRF e o STJ e entre este e o STF. Na questão da atração de foro decorrente de conexão de crimes da Justiça Comum Federal e da Justiça Comum Estadual, prevalece a súmula 122 do STJ.
@@rodrigochemim Professor, o senhor é o cara!!! Obgd