Competência - aula 09 - forum attractionis - Justiça Eleitoral e Militar - Rodrigo Chemim

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • Competência - forum attractionis - Justiça Eleitoral e Justiça Militar

КОМЕНТАРІ • 6

  • @07Pedro14
    @07Pedro14 4 роки тому

    Professor, no exemplo que o STJ julgou o policial que praticou violência doméstica contra a esposa e, no mesmo contexto, recebeu os colegas de farda com disparos de arma de fogo, por que o STJ uniu os processos? Não seria aplicável o art. 79, inciso I, CPP? Obrigado!

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  4 роки тому +2

      Você tem razão. Eu que me confundi na hora de explicar o julgado do STJ. Em verdade ele apenas reconheceu a competência da Justiça Militar para os crimes de tentativa de homicídio contra os policiais que atenderam a ocorrência de violência doméstica. O acórdão do STJ não ingressa na discussão da atração de foro da violência doméstica, que permanece na Justiça Comum.

    • @andrer.demiranda734
      @andrer.demiranda734 4 роки тому +1

      @@rodrigochemim Tive a mesma dúvida. Em pesquisa, vi decisão recente do TJSP quanto a competência da justiça militar julgar crime de violência doméstica praticada por militar em situação de atividade contra esposa, também militar em situação de atividade (0003140-04.2018.9.26.0010). Abraços

  • @matheuscoelhosoaresborgesd4454
    @matheuscoelhosoaresborgesd4454 3 роки тому

    Professor, quando fala no inciso III, do art. 78 CPP de jurisdição de diversas categoria, estaria se referindo também entre a justiça comum federal e comum estadual?

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  3 роки тому

      Não. Ali é apenas entre o primeiro e segundo graus de jurisdição, ou entre o TJ/TRF e o STJ e entre este e o STF. Na questão da atração de foro decorrente de conexão de crimes da Justiça Comum Federal e da Justiça Comum Estadual, prevalece a súmula 122 do STJ.

    • @matheuscoelhosoaresborgesd4454
      @matheuscoelhosoaresborgesd4454 3 роки тому

      @@rodrigochemim Professor, o senhor é o cara!!! Obgd