PARABÉNS PARA A TV CRECI // SEMPRE VERDADEIRAS AULAS DE FACULDADE // ESTOU SEMPRE APRENDENDO MUITO NESSAS LIVES GRATUITAS // ABRAÇOS À TODOS // MÁXIMO VIDAL PERDIZ // MAX // ALTO VALE DO RIBEIRA // APIAÍ // S.P. // BRASIL // 27/04/2023 //
O cliente me diz que está sofrendo processo por inadimplência do atual aluguel com despejo do imóvel e eu vou alugar para ele se a garantia for boa????? De jeito nenhum. Quanto tempo se leva para executar uma garantia pela via judicial???? O locador entra na justiça contra a minha pessoa por não ter atuado com a devida cautela na escolha do inquilino e quem vai pagar o prejuizo sou eu. Seguro fiança que é o mais rápido a indenizar não aprova um inquilino com despejo judicial nunca.
Com certeza, analisar o locatário é a principal coisa. Melhor evitar dor de cabeça do que correr atrás do prejuízo depois, pela morosidade do nosso judiciário. Ele falou de modo genérico. Pois, qualquer corretor que se preze analisa o todo e não somente a garantia.
Por favor, como eu devo colocar no contrato a exigência de conservação do imóvel? É a primeira vez que alugo meu imóvel. Baixar um modelo de contrato da Internet e registrar em cartório já vale?
Prezado, Mateus. Lamentamos informar que o palestrante Sr. José Ferreira de Lira faleceu em 2019. Como sugestão, temos no acervo do canal um vídeo mais recente sobre assunto: ua-cam.com/video/F17P8V2bAHk/v-deo.html
Dr. Jose Ferreira, tenho uma dúvida sobre A caução de bens Imóveis. O fiador também precisa averbar na matrícula do imóvel apresentado, que o mesmo está sendo dado em garantia ao contrato de locação? Explico onde reside minha dúvida. Caução dada através de um bem imóvel, pode ser feita pelo próprio locatário, correto?! Neste caso, o parágrafo 1° reza que a garantia deve ser averbada na matrícula do imóvel dado como caução. A mesma regra aplica-se para o fiador? Pergunto Pois estou há 9 anos no mercado, e confesso nunca ter visto as imobiliárias exigindo dos fiadores a referida averbação. Seria ela desnecessária ( no caso de fiador ) ou o procedimento tem sido inadequado?! Agradeço a atenção e aguardo um retorno. Desde já parabenizo pela palestra bastante esclarecedora e enriquecedora! Abraços!
Número 1: Ou é fiador ou é caução imóvel. Imóvel de fiador não é garantia nenhuma , só prova que ele tem bens suficientes . Número 2: Errado! Locatário não pode simplesmente caucionar imóvel próprio, deve haver registro de Escritura Pública de Hipoteca , fora isso é furada e ele com certeza vai alegar bem de família. Não pode averbar imóvel nenhum do fiador! Garantia Ou é fiador ou é caução imóvel. Seria 2 garantias averbar imóvel de fiador.
Pandora tenho cliente com vários imóveis que dao em caução. Só queria saber se o fiador TB precisava averbar na matrícula a garantia que deu no contrato de locação. Mas ajudou mto. Creio que não seja necessário mesmo. Mto obrigada!
Pandora só mais uma coisa, A caução de bem imóvel do próprio locatário é lícita. Desde que não seja o bem de família. Desde que não seja o bem de família. Minha formação em Direito minha pós-graduação em direito imobiliário e minha monografia foi exclusivamente sobre locação. Então a lei do inquilinato, modéstia à parte, considero dominar razoavelmente. Porém a gente aprende todos os dias, né?!
@@tatabueno Por favor, como eu devo colocar no contrato a exigência de conservação do imóvel? É a primeira vez que alugo meu imóvel. Baixar um modelo de contrato da Internet e registrar em cartório já vale?
Mateus silva sim Mateus! Pegue um modelo simples na internet. Vc deve procurar: Contrato de Locação Residencial. Normalmente os modelos falam que o Locacatario deverá devolver o imóvel em condições análogas ao recebimento das chaves no início da vigência do contrato. Espero ter ajudado.
Dr. Ferreira Lima, estou para locar em caráter de Hospedagem por 9 meses, gostaria de fazer de 3 em 3 meses, porém o locatário quer que o contrato seja feito por 9 meses. A garantia para eventuais atrasos ou dano ao apto mobiliado são 2 aluguéis e o atraso foi modificado de 10% para 5%, isto é possível? Existe uma cláusula que rege que qualquer uma da parte que quebrar o contrato terá de pagar o valor de um aluguel, caso eles não estejam mantendo o apto ou desobedecendo nossas regras, nós não poderemos quebrar o contrato? Muito obrigada.
O imóvel é seu. As regras são suas!!!! Se quiser fazer contrato de 30 em 30 dias você faz. Obedecendo o que prevê a lei, é livre a convenção entre as partes. Porque reduzir o atraso para 5% se a intenção é que não haja atraso e punir? Foi ideia dele essa redução também?
@@Pandora0101 Por favor, como eu devo colocar no contrato a exigência de conservação do imóvel? É a primeira vez que alugo meu imóvel. Baixar um modelo de contrato da Internet e registrar em cartório já vale?
Prezada Neide, temos outros vídeos sobre o assunto solicitado no acervo da TV CRECI: "Ação de despejo e ação de consignação de pagamento" ua-cam.com/video/s8ULyMxk5QA/v-deo.html // "Ação de despejo: Quando é possível? Passo a passo!" ua-cam.com/video/--KCyVS7qjs/v-deo.html
Boa tarde.... só para ressaltar aqui... tu vê que a preocupação maior é sempre o pagamento do aluguel e demais despesas ....o engraçado é que tem locatário que não valoriza o bom pagador... abusa dos direitos.. principalmente quando se trata de mulher, sozinha e com filhos...ora, o bom pagador deve ser no mínimo respeitado.... na hora de pagar eles sabem cobrar, agora quando há problemas no imóvel advindo do próprio imóvel... aí tu vê a má vontade, diante disto pergunto a vocês... se á uma relação comercial entre as partes, posso procurar o PROCON municipal neste caso?
Olá, Michelle! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Os palestrantes do conselho são voluntários e o CRECISP não fornece assessoria jurídica.
Nossa. Povo viaja heim. Nem são 30 dias , são 15 dias a liminar oh Badaró! E o professor nem parece saber dessa liminar de 15 dias que a lei prevê no caso de aluguel sem garantia. Complicado.
Outra pergunta, se eu era fiadora, mas deixei de ser e enviei carta registrada em cartório ao estabelecimento avisando do final dos 5 anos de fiadora, pode o estabelecimento me citar e ainda assim me julgar como fiadora sendo que havia assinado o recebimento deste aviso? Obrigada
Você como fiadora pode exonerar-se quando o contrato acaba por exemplo. Notifica o locador e locatário , porém ainda continua responsável pelos débitos durante 120 dias. Após esse prazo está livre. Se houver dívidas durante os 120 dias ou antes, infelizmente ainda responderá sim por eles. Está na Lei do Inquilinato Lei 8245/91
Única verdade ! Onde está deputados do BRASIL, para mudar Isto! ACABOU SAIR IMEDIATO! O inquilono buscar o judiciário. NAO LASCAR O PROPRIETÁRIO!!! DEPUTADOS DO BRASIL RESOLVE ISTO!
PARABÉNS PARA A TV CRECI // SEMPRE VERDADEIRAS AULAS DE FACULDADE // ESTOU SEMPRE APRENDENDO MUITO NESSAS LIVES GRATUITAS // ABRAÇOS À TODOS // MÁXIMO VIDAL PERDIZ // MAX // ALTO VALE DO RIBEIRA // APIAÍ // S.P. // BRASIL // 27/04/2023 //
Excelente palestra, traz muitas dicas que devem ser usada no dia a dia.
Muito bom esse profissional ! Parabéns
Excelente palestra!!!
O cliente me diz que está sofrendo processo por inadimplência do atual aluguel com despejo do imóvel e eu vou alugar para ele se a garantia for boa????? De jeito nenhum. Quanto tempo se leva para executar uma garantia pela via judicial???? O locador entra na justiça contra a minha pessoa por não ter atuado com a devida cautela na escolha do inquilino e quem vai pagar o prejuizo sou eu. Seguro fiança que é o mais rápido a indenizar não aprova um inquilino com despejo judicial nunca.
Com certeza, analisar o locatário é a principal coisa. Melhor evitar dor de cabeça do que correr atrás do prejuízo depois, pela morosidade do nosso judiciário. Ele falou de modo genérico. Pois, qualquer corretor que se preze analisa o todo e não somente a garantia.
Concordo. Seguro fiança é o melhor na minha opinião. Difícil é fazer o povo contratar.
Por favor, como eu devo colocar no contrato a exigência de conservação do imóvel?
É a primeira vez que alugo meu imóvel. Baixar um modelo de contrato da Internet e registrar em cartório já vale?
Prezado, Mateus. Lamentamos informar que o palestrante Sr. José Ferreira de Lira faleceu em 2019.
Como sugestão, temos no acervo do canal um vídeo mais recente sobre assunto: ua-cam.com/video/F17P8V2bAHk/v-deo.html
excelente!!
Dr. Jose Ferreira, tenho uma dúvida sobre A caução de bens Imóveis. O fiador também precisa averbar na matrícula do imóvel apresentado, que o mesmo está sendo dado em garantia ao contrato de locação?
Explico onde reside minha dúvida. Caução dada através de um bem imóvel, pode ser feita pelo próprio locatário, correto?! Neste caso, o parágrafo 1° reza que a garantia deve ser averbada na matrícula do imóvel dado como caução. A mesma regra aplica-se para o fiador?
Pergunto Pois estou há 9 anos no mercado, e confesso nunca ter visto as imobiliárias exigindo dos fiadores a referida averbação. Seria ela desnecessária ( no caso de fiador ) ou o procedimento tem sido inadequado?!
Agradeço a atenção e aguardo um retorno.
Desde já parabenizo pela palestra bastante esclarecedora e enriquecedora!
Abraços!
Número 1: Ou é fiador ou é caução imóvel. Imóvel de fiador não é garantia nenhuma , só prova que ele tem bens suficientes . Número 2: Errado! Locatário não pode simplesmente caucionar imóvel próprio, deve haver registro de Escritura Pública de Hipoteca , fora isso é furada e ele com certeza vai alegar bem de família. Não pode averbar imóvel nenhum do fiador! Garantia Ou é fiador ou é caução imóvel. Seria 2 garantias averbar imóvel de fiador.
Pandora tenho cliente com vários imóveis que dao em caução. Só queria saber se o fiador TB precisava averbar na matrícula a garantia que deu no contrato de locação. Mas ajudou mto. Creio que não seja necessário mesmo. Mto obrigada!
Pandora só mais uma coisa, A caução de bem imóvel do próprio locatário é lícita. Desde que não seja o bem de família. Desde que não seja o bem de família. Minha formação em Direito minha pós-graduação em direito imobiliário e minha monografia foi exclusivamente sobre locação. Então a lei do inquilinato, modéstia à parte, considero dominar razoavelmente. Porém a gente aprende todos os dias, né?!
@@tatabueno Por favor, como eu devo colocar no contrato a exigência de conservação do imóvel?
É a primeira vez que alugo meu imóvel. Baixar um modelo de contrato da Internet e registrar em cartório já vale?
Mateus silva sim Mateus! Pegue um modelo simples na internet. Vc deve procurar: Contrato de Locação Residencial.
Normalmente os modelos falam que o Locacatario deverá devolver o imóvel em condições análogas ao recebimento das chaves no início da vigência do contrato.
Espero ter ajudado.
Dr. Ferreira Lima, estou para locar em caráter de Hospedagem por 9 meses, gostaria de fazer de 3 em 3 meses, porém o locatário quer que o contrato seja feito por 9 meses.
A garantia para eventuais atrasos ou dano ao apto mobiliado são 2 aluguéis e o atraso foi modificado de 10% para 5%, isto é possível?
Existe uma cláusula que rege que qualquer uma da parte que quebrar o contrato terá de pagar o valor de um aluguel, caso eles não estejam mantendo o apto ou desobedecendo nossas regras, nós não poderemos quebrar o contrato?
Muito obrigada.
O imóvel é seu. As regras são suas!!!! Se quiser fazer contrato de 30 em 30 dias você faz. Obedecendo o que prevê a lei, é livre a convenção entre as partes. Porque reduzir o atraso para 5% se a intenção é que não haja atraso e punir? Foi ideia dele essa redução também?
@@Pandora0101 Por favor, como eu devo colocar no contrato a exigência de conservação do imóvel?
É a primeira vez que alugo meu imóvel. Baixar um modelo de contrato da Internet e registrar em cartório já vale?
Quem fiscaliza essas imobiliárias.?
Fala sobre ação de despejo por falta de pagamento!
Prezada Neide, temos outros vídeos sobre o assunto solicitado no acervo da TV CRECI: "Ação de despejo e ação de consignação de pagamento" ua-cam.com/video/s8ULyMxk5QA/v-deo.html // "Ação de despejo: Quando é possível? Passo a passo!" ua-cam.com/video/--KCyVS7qjs/v-deo.html
um contrato pode ser visto por terceiros?
Boa tarde.... só para ressaltar aqui... tu vê que a preocupação maior é sempre o pagamento do aluguel e demais despesas ....o engraçado é que tem locatário que não valoriza o bom pagador... abusa dos direitos.. principalmente quando se trata de mulher, sozinha e com filhos...ora, o bom pagador deve ser no mínimo respeitado.... na hora de pagar eles sabem cobrar, agora quando há problemas no imóvel advindo do próprio imóvel... aí tu vê a má vontade, diante disto pergunto a vocês... se á uma relação comercial entre as partes, posso procurar o PROCON municipal neste caso?
Olá, Michelle! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Os palestrantes do conselho são voluntários e o CRECISP não fornece assessoria jurídica.
Muito bom👏👏👏.
Nossa. Povo viaja heim. Nem são 30 dias , são 15 dias a liminar oh Badaró! E o professor nem parece saber dessa liminar de 15 dias que a lei prevê no caso de aluguel sem garantia. Complicado.
Outra pergunta, se eu era fiadora, mas deixei de ser e enviei carta registrada em cartório ao estabelecimento avisando do final dos 5 anos de fiadora, pode o estabelecimento me citar e ainda assim me julgar como fiadora sendo que havia assinado o recebimento deste aviso? Obrigada
Você como fiadora pode exonerar-se quando o contrato acaba por exemplo. Notifica o locador e locatário , porém ainda continua responsável pelos débitos durante 120 dias. Após esse prazo está livre. Se houver dívidas durante os 120 dias ou antes, infelizmente ainda responderá sim por eles. Está na Lei do Inquilinato Lei 8245/91
O problema não está no inquilino .Está nas imobiliárias que arrancam tudo dos dois e não repassam desrespeitam os proprietários de imóveis.
Única verdade ! Onde está deputados do BRASIL,
para mudar Isto!
ACABOU SAIR IMEDIATO!
O inquilono buscar o judiciário.
NAO LASCAR O PROPRIETÁRIO!!!
DEPUTADOS DO BRASIL
RESOLVE ISTO!
Excelente palestra 👏👏👏