Felipe, No trecho que você ilustra sobre o Plano Diretor, há entendimentos do STJ que respaldam que a banca considere como correto apenas aquilo que está em sua Chave de Correção (ou Mapa de Correção) . Por exemplo, se a banca pedir pra falar sobre Plano Diretor e você falar, porém não o que ela pediu para ser falado e posteriormente a banca divulgar, dentro do período recursal, a Chave de Correção (ou Mapa de Correção) ela não é obrigada a considerar o que foi apresentado. Um dos motivos é haver igualdade nas correções. Não que eu concorde, mas é assim que é ... Neste caso, um dos caminhos é tentar linkar o que foi sua resposta com o que está na Chave de Correção (ou Mapa de Correção). Argumentos do tipo “está no Plano Diretor, logo deve ser considerado”, na verdade, cria um critério especifico de correção para a sua dissertativa. E se não houver Chave de Correção (ou Mapa de Correção) ? Além de imensa ilegalidade, eu entendo (daí não tenho fontes pra sustentar meu entendimento) que qualquer argumento fundamentado no Edital e que atenda ao enunciado deva ser considerado. Todavia, invariavelmente, haverá distintas correções entre os candidatos... Trecho do julgado: “2) A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os candidatos. Julgados: AgInt no RMS 51969/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 22/08/2017; RMS 45854/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015.” Fone: scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%20103%20-%20Concurso%20Publico%20-%20IV.pdf
Ola!E quando o título não é aceito ?Qual o jeito correto de entrar?Estou perdendo dois pontos ,minha classificação vai cair e muito 😢😢se não conseguir provar em dois dias...
Vídeo muito necessário, porém e nos casos que a banca copia e cola questão de outra prova, sem mudar nada? Pode isso produção? E no caso da banca Quadrix que colocou exatamente o texto do artigo 2º da resolução 75 na questão 111, só que no edital não tem a resolução 75 de conteúdo! Pode isso também produção?
E como entra com recurso em uma prova que caiu uma coisa e no edital não está pedindo isso? No edital não pedia atualidades ou fatos que aconteceram na cidade e simplesmente caiu uma questão sobre isso.
Bom dia e quando tem duas respostas certas e a banca coloca como resposta uma pergunta contrária as duas respostas certas da questão, oq posso pedir ? Anulação ou troca de gabarito?
Felipe, Respeitosamente discordo de alguns pontos trazidos. Há precedentes jurisprudenciais de que é possível haver anulação de questão pelo meio judiciário, conforme RMS 28.204 (vou deixar o link abaixo da notícia do site do STJ) . O caso concreto, que deu origem ao julgado, se tratava de prova da magistratura. O erro da banca foi tão evidente que os desembargadores em sua decisão criticaram a banca pela forma que ela conduziu a questão Para o caso da Arquitetura é mais difícil ter uma situação destas, todavia, no próprio julgado, a Turma consignou que é possível a análise "cara-crachá" Ou seja, quando da elaboração do recurso administrativo é necessário que se pense em eventual Mandado de Segurança (MS) (este é o único instrumento admitido para estes caso) e assim "facilitar" a vida do juiz. Uma maneira é elaborar da seguinte forma: 1 - Enunciado 2 - Resposta da banca 3 - Apontamento do erro da banca 4 - Fundamentação do erro (Caso o Edital não tenha Referência Biblliográfica, vai ser necessário realizar a conexão da Fundamentação com o Edital. Em se tratando de Lei, as vezes é bom correlacionar com a questão) 5 - Resposta correta (ou pedido de anulação) Ainda que em sede de Recurso Administrativo seja um tanto repetitivo trazer o enunciado novamente, quando o juiz do MS for ler tudo ele invariavelmente irá concordar com você. Um outro ponto é que a reposta da banca é um Ato Administrativo e deverá conter todos os seus elementos mínimos. Portanto, um indeferimento administrativo de recurso da banca que nada tenha a ver com o que foi argumentado, também é passível de controle judicial. Abaixo trecho de noticia do STJ sobre o tema: "Anulação de questão é possível quando o vício é evidente No RMS 28.204, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade - o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital. "É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi", afirmou a ministra aposentada Eliana Calmon, relatora do recurso. Segundo a magistrada, o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios de formulação das questões, reexaminando a correção de provas ou reavaliando notas atribuídas aos candidatos. No mesmo julgamento, a ministra considerou possível a utilização do mandado de segurança para a análise desse tipo de controvérsia, tendo em vista que o mero confronto entre as questões de prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave. Esses possíveis problemas, segundo a relatora, abarcam não apenas a formulação de questões sobre tema não previsto em edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentem mais de uma resposta correta, ou nenhuma, quando o edital tenha determinado a escolha de uma única. "Se houver necessidade da produção de prova pericial, a pretensão não será admitida na via do mandado de segurança", ressalvou a relatora. No caso dos autos - em que um candidato apontava ilegalidades em prova de múltipla escolha -, Eliana Calmon entendeu que os itens impugnados estavam em conformidade com o conteúdo programático previsto no edital. Quanto a alguns dos questionamentos do autor, a ministra afirmou que eles exigiriam "invadir o critério de correção utilizado pela banca examinadora, o que é vedado ao Poder Judiciário", já que não se tratava de erro que se pudesse constatar à primeira vista." Fonte: www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13022022-Questao-de-prova-ate-onde-a-Justica-pode-intervir-nos-criterios-da-banca-de-concurso-publico.aspx
Queria ter visto esse vídeo antes dos recursos que enviei para o concurso que eu fiz. Todos foram indeferidos, mas até hoje não me conformo. 😅
Uma pergunta quais são os livros de matemática para o concurso que vc utiliza ?
Bom dia. Pode fazer referência de fontes no recurso?
Sugestão de tema "ANÁLISE DO EDITAL DO CAU/PE"
Seus vídeos são ótimos!!
Felipe,
No trecho que você ilustra sobre o Plano Diretor, há entendimentos do STJ que respaldam que a banca considere como correto apenas aquilo que está em sua Chave de Correção (ou Mapa de Correção) .
Por exemplo, se a banca pedir pra falar sobre Plano Diretor e você falar, porém não o que ela pediu para ser falado e posteriormente a banca divulgar, dentro do período recursal, a Chave de Correção (ou Mapa de Correção) ela não é obrigada a considerar o que foi apresentado.
Um dos motivos é haver igualdade nas correções. Não que eu concorde, mas é assim que é ...
Neste caso, um dos caminhos é tentar linkar o que foi sua resposta com o que está na Chave de Correção (ou Mapa de Correção). Argumentos do tipo “está no Plano Diretor, logo deve ser considerado”, na verdade, cria um critério especifico de correção para a sua dissertativa.
E se não houver Chave de Correção (ou Mapa de Correção) ?
Além de imensa ilegalidade, eu entendo (daí não tenho fontes pra sustentar meu entendimento) que qualquer argumento fundamentado no Edital e que atenda ao enunciado deva ser considerado. Todavia, invariavelmente, haverá distintas correções entre os candidatos...
Trecho do julgado:
“2) A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os candidatos. Julgados: AgInt no RMS 51969/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 22/08/2017; RMS 45854/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015.”
Fone: scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%20103%20-%20Concurso%20Publico%20-%20IV.pdf
Ola!E quando o título não é aceito ?Qual o jeito correto de entrar?Estou perdendo dois pontos ,minha classificação vai cair e muito 😢😢se não conseguir provar em dois dias...
Vídeo muito necessário, porém e nos casos que a banca copia e cola questão de outra prova, sem mudar nada? Pode isso produção? E no caso da banca Quadrix que colocou exatamente o texto do artigo 2º da resolução 75 na questão 111, só que no edital não tem a resolução 75 de conteúdo! Pode isso também produção?
A segunda opção não pode! Porém, se estiver mencionado a Lei 12.378/10 que também trata deste quesito no edital, PODE!
Obrigada! @@kellenlustosa859
Você teria a prova que fez em Porto Feliz? Obrigada
E como entra com recurso em uma prova que caiu uma coisa e no edital não está pedindo isso? No edital não pedia atualidades ou fatos que aconteceram na cidade e simplesmente caiu uma questão sobre isso.
Bom dia e quando tem duas respostas certas e a banca coloca como resposta uma pergunta contrária as duas respostas certas da questão, oq posso pedir ?
Anulação ou troca de gabarito?
Acredito que se são 2 respostas certas deveria pedir anulação.
Obrigada pela ajuda
Felipe,
Respeitosamente discordo de alguns pontos trazidos.
Há precedentes jurisprudenciais de que é possível haver anulação de questão pelo meio judiciário, conforme RMS 28.204 (vou deixar o link abaixo da notícia do site do STJ) .
O caso concreto, que deu origem ao julgado, se tratava de prova da magistratura. O erro da banca foi tão evidente que os desembargadores em sua decisão criticaram a banca pela forma que ela conduziu a questão
Para o caso da Arquitetura é mais difícil ter uma situação destas, todavia, no próprio julgado, a Turma consignou que é possível a análise "cara-crachá"
Ou seja, quando da elaboração do recurso administrativo é necessário que se pense em eventual Mandado de Segurança (MS) (este é o único instrumento admitido para estes caso) e assim "facilitar" a vida do juiz.
Uma maneira é elaborar da seguinte forma:
1 - Enunciado
2 - Resposta da banca
3 - Apontamento do erro da banca
4 - Fundamentação do erro (Caso o Edital não tenha Referência Biblliográfica, vai ser necessário realizar a conexão da Fundamentação com o Edital. Em se tratando de Lei, as vezes é bom correlacionar com a questão)
5 - Resposta correta (ou pedido de anulação)
Ainda que em sede de Recurso Administrativo seja um tanto repetitivo trazer o enunciado novamente, quando o juiz do MS for ler tudo ele invariavelmente irá concordar com você.
Um outro ponto é que a reposta da banca é um Ato Administrativo e deverá conter todos os seus elementos mínimos.
Portanto, um indeferimento administrativo de recurso da banca que nada tenha a ver com o que foi argumentado, também é passível de controle judicial.
Abaixo trecho de noticia do STJ sobre o tema:
"Anulação de questão é possível quando o vício é evidente
No RMS 28.204, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade - o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital.
"É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi", afirmou a ministra aposentada Eliana Calmon, relatora do recurso.
Segundo a magistrada, o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios de formulação das questões, reexaminando a correção de provas ou reavaliando notas atribuídas aos candidatos.
No mesmo julgamento, a ministra considerou possível a utilização do mandado de segurança para a análise desse tipo de controvérsia, tendo em vista que o mero confronto entre as questões de prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave. Esses possíveis problemas, segundo a relatora, abarcam não apenas a formulação de questões sobre tema não previsto em edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentem mais de uma resposta correta, ou nenhuma, quando o edital tenha determinado a escolha de uma única.
"Se houver necessidade da produção de prova pericial, a pretensão não será admitida na via do mandado de segurança", ressalvou a relatora.
No caso dos autos - em que um candidato apontava ilegalidades em prova de múltipla escolha -, Eliana Calmon entendeu que os itens impugnados estavam em conformidade com o conteúdo programático previsto no edital. Quanto a alguns dos questionamentos do autor, a ministra afirmou que eles exigiriam "invadir o critério de correção utilizado pela banca examinadora, o que é vedado ao Poder Judiciário", já que não se tratava de erro que se pudesse constatar à primeira vista."
Fonte: www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13022022-Questao-de-prova-ate-onde-a-Justica-pode-intervir-nos-criterios-da-banca-de-concurso-publico.aspx
Sei que não é o tema do vídeo mas tenho uma dúvida.
Como é a distribuição do provimento adicional de 25% em concursos federais regionalizados?
No edital diz que será a critério da Administração pública, mas ouço muita gente falar que é proporcional ao número de vagas em cada região...
Se puder me responder. Ansiedade a mil por aqui
Qual cidade que vc mora? Em sertaneja? Acho que eu conheço vc, era do meu bairro KKK
E quando cai na prova uma questão que não estava no edital para estudar?