Boa tarde prezado colega! Infelizmente esta decisão de revisão a cada 90 dias se tornará mais uma decisão padrão, já que os juízes, em regra, ignoram o disposto no art. 93, IX da CF. Ocorrerá com esta previsão legal o mesmo que ocorre com o recebimento da denúncia, que deveria ser fundamentado com base nos dados do processo e tornou-se padrão (ctl C + ctl V). Continuemos lutando, pois este é o nosso papel no cenário do processo penal!
LIARA DA CRUZ Caso os Advogados não exerçam seu mister com altivez, coragem d INDECLINÁVEL FISCALIZAÇÃO, vai continuar o mesmo. Cada Advogado precisa, além do profundo conhecimento jurídico, coragem para fazer valer o Estado Democrático de Direito. Cada vez mais se precisa de profissionais e não de amadores; dos homens e não dos meninos!
@@PapodeCriminalista Sim Professor. Atualmente vejo como maior problema da advocacia a jurisprudência defensiva dos Tribunais Superiores e o chancelamento dos absurdos cometidos nas instâncias ordinárias. Mas nosso papel é prosseguir na luta com coragem, com altivez e com conhecimento! Avante! Ótimo vídeo!!
Pois é Prof.... Penso igualmente,se os que tem a carteira da ordem,as vezes fazem perguntas de nível fundamental, imagina os que querem a EXTINÇÃO do exame? Kkkkk dia desses, estava eu conversando com um colega de faculdade,na época em que ainda éramos acadêmicos,e estávamos no 10° período,e fiz uma pergunta para ele, perguntei qual a diferença entre intimação e citação,foi devastador a resposta dele KKKKK e ele quer a extinção do exame viu KKKKK
graças a Deus por sua vida Mário
Dr. Mário, parabéns pela iniciativa, em nos ensinar, faz orgulho de ser seu inscrito. Muito obg! Criminalistas agradecem....
Pra min um dos melhores advogado do Brasil seguro i sério
Muito bom. Sou um grande admirador do seu trabalho.
Novidade favoravel aos juntos chamados ( advogados)....Um abraco meu parceiro.
Obrigado pelo excelente vídeo!
Eu sou engenheiro , mas gosto muito dos seu vídeos ! Da até vontade de fazer direito e ser advogado criminal ! Abraços
Gostei. Toma um like.
Valeu, Dr.!
Muito bom!
Boa tarde prezado colega! Infelizmente esta decisão de revisão a cada 90 dias se tornará mais uma decisão padrão, já que os juízes, em regra, ignoram o disposto no art. 93, IX da CF. Ocorrerá com esta previsão legal o mesmo que ocorre com o recebimento da denúncia, que deveria ser fundamentado com base nos dados do processo e tornou-se padrão (ctl C + ctl V). Continuemos lutando, pois este é o nosso papel no cenário do processo penal!
sem dúvida, mais um "carimbo" , ou nome antigo do control V + Control C.
LIARA DA CRUZ
Caso os Advogados não exerçam seu mister com altivez, coragem d INDECLINÁVEL FISCALIZAÇÃO, vai continuar o mesmo.
Cada Advogado precisa, além do profundo conhecimento jurídico, coragem para fazer valer o Estado Democrático de Direito.
Cada vez mais se precisa de profissionais e não de amadores; dos homens e não dos meninos!
@@PapodeCriminalista Sim Professor. Atualmente vejo como maior problema da advocacia a jurisprudência defensiva dos Tribunais Superiores e o chancelamento dos absurdos cometidos nas instâncias ordinárias. Mas nosso papel é prosseguir na luta com coragem, com altivez e com conhecimento! Avante! Ótimo vídeo!!
Quem aqui está assistindo este vídeo depois da questão do André do Rap?
Pois é Prof.... Penso igualmente,se os que tem a carteira da ordem,as vezes fazem perguntas de nível fundamental, imagina os que querem a EXTINÇÃO do exame? Kkkkk dia desses, estava eu conversando com um colega de faculdade,na época em que ainda éramos acadêmicos,e estávamos no 10° período,e fiz uma pergunta para ele, perguntei qual a diferença entre intimação e citação,foi devastador a resposta dele KKKKK e ele quer a extinção do exame viu KKKKK
Travassos Travassos 😂😂😂
Boa noite,
Prof.
Tem algum e-mail de contato? Desde já agradeço
Por favor enviar para atendimento@papodecriminalista.com.br
Esta exceção somente existe na fantasia e os juizes nada respeitam