EP 05 - Básico de ICMS - Diferencial de Alíquotas nas saídas para Não-Contribuintes
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- Опубліковано 15 вер 2024
- Este é o 5º vídeo de uma série sobre Básico de ICMS.
Aqui no canal você encontra vídeos sobre Substituição Tributária, CST, FCI, cálculo de impostos por dentro.... mas “antes de correr, precisamos aprender a andar” por isso criei esta série para falar das regrinhas básicas do ICMS e as principais operações que você precisa conhecer.
Base de cálculo
Alíquotas
Cálculo do Imposto
Diferencial de Alíquotas nas Compras
Diferencial de alíquota nas Saídas para Não Contribuinte
Como embutir os Tributos no Preço de Venda
• Como embutir os Tribut...
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/ gabrielagesser
Ótimas explicações sobre ICMS. Parabéns e obrigado pelo trabalho 🙏
Eu que agradeço 🙌
Suas aulas estão me ajudando muito! São maravilhosas! Gostaria de receber a planilha!
Obrigada!!! qual seu e-mail?
Muito obrigado pelas aulas.
De verdade.
Está me ajudando muito.
Ajudando a me qualificar mais e ter mais firmeza no que faço no dia a dia.
Muita saúde e felicidade para você!
Que bom que te ajudou de alguma forma!!! 🙌🏻
Onde destaca na nota o icms diferencial ? Icms subst?
Euquero essas tabelinha.
Podes me passar seu e-mail?
Gabriela, tirando uma dúvida a respeito ao difal o valos do difal devo somar no total da NF .
Qnd o produto for St também na venda devo calcular o difal de St ?
Esta aula específica é sobre DIFAL nas vendas para não contribuintes, o valor do DIFAL já deve compor o preço do produto. Então não tem como ter este DIFAL e a ST, mas se o cliente for contribuinte do ICMS e comprar para consumo e o produto estiver sujeito a ST, você calcula o DIFAL e coloca no campo da ST.
Ótimo vídeo 👏👏👏
Obrigada ✌
Olá, no caso de o Difal ser calculado por fora como faço a precificação ? Pois se eu colocar tudo por dentro o difal vai onerar todos os demais impostos...deixando o preço muito mais caro.
Olá, conforme explicado, o DIFAL para não contribuintes não deve ser calculado por dentro. Nos Estados que fazem esta exigência, se você não quer se incomodar, infelizmente é o preço que vai ter pagar.
Empresa Simples Nacional vendendo para consumidor final fora do estado recolhe ICMS?
O DIFAL para não contribuinte está dispensado se o remetente for do Simples Nacional.
Esse difal aprovado dia 04 lei complementar 190 se aplica a empresas do.simples nacional?
Saídas de empresa RPA para outro estado cujo destinatário é optante pelo SN e contribuinte do ICMS, cuja mercadoria será utilizada para uso ou consumo, quem recolhe o ICMS Difal?
Se o sei cliente é contribuinte, daí não é este difal que cito no vídeo. Seria o Difal do vídeo 04 de ICMS. O Difal pela compra pode ser recolhido tanto pelo remetente ou pelo destinatário. Se a mercadoria que você está comercializando for ST no estado do seu cliente, você vai antecipar o diferencial de alíquota em formato de ST, já se a mercadoria não estiver sujeita a ST, ele que recolhe o DIFAL. Espero ter ajudado.