NACIONALIDADE - Direito Constitucional | Originária e Derivada - Nato e Naturalizado
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- Опубліковано 27 лип 2024
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A Nacionalidade é o vínculo jurídico-político ou a ligação entre um indivíduo e um Estado.
Esse vínculo faz com que o indivíduo faça parte do povo deste país e, como consequência, possa usufruir dos direitos e sujeitar-se aos deveres daquela nação.
Hoje vou falar sobre a Nacionalidade, que é um assunto importante dentro do Direito Constitucional.
Ao longo desse vídeo, você vai aprender a diferença entre nacionalidade, naturalidade e cidadania, as espécies de nacionalidade, a diferença entre brasileiro nato e naturalizado e as situações em que alguém pode perder a nacionalidade.
Nacionalidade tem a ver com o vínculo com o Estado, enquanto a Cidadania é obter direitos políticos.
A naturalidade se refere à cidade que a pessoa nasceu. Naturalidade é a cidade de onde você é natural.
A nacionalidade primária se divide em 2 critérios: jus solis e jus sanguinis.
Já a nacionalidade secundária (ou derivada) é o vínculo que decorre de um fato voluntário, quando a pessoa opta por virar um nacional daquele país, e acontece através da naturalização.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Nacionalidade: o que é, significado e diferença de naturalidade
2 - Resumo de Nacionalidade no Direito Constitucional Brasileiro
3 - Direito Constitucional para concursos públicos: Nacionalidade
4 - Nacionalidade, Naturalidade e Cidadania
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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Obrigada, Professora!! Mais uma aula de milhões ❤
Nacionalidade = vínculo com Estado
Cidadania = obter direitos políticos
Além de linda, inteligente, super didática, parabéns professora! Deus continue te abençoando e dando sabedoria para nos ajudar!
Sem palavras, resumindo: sensacional
Quando fiz minha identidade na conjunta da polícia civil,a polícia falou tua cor é,eu rápido sou nativa minha cor é nativa pois sou descendente de indígena pois tenho sangue de imigrante, fui declarada indígena, minha nacionalidade é indígena e não imigrante português, alemão..., minha naturalidade é Diamante do Sul, local que não tem minha nação nativa pois veio de Rondônia pro Paraná em Foz do Iguaçu,a polícia me explicou tudo pois meu jus sanguíneo é nativo foi comprovada,sou da nacionalidade Tupinambás...
Que espetáculo de aula! Muito boa a sua didática, hein Professora!!!
A melhor forma de entender isso é fazer um quadro de linhas e colunas com essas informações.
Sua explicação é simplesmente sensacional, ainda não assisti ao vídeo. Rsrsr
Excelente! Minha avó se chamava Leontina Brunelli
Comprei seu e-book e não recebi. Tentei contato com a empresa e com seu Instagram mais ninguém me responde.
muito bom o vídeo!!! adoro assistir para estudar para as provas da faculdade!!
Essa mulher não me deixa desistir. Ensina as coisas de modo tão simples
Ótimo vídeo, prof! :D
parabens!! essas explicações são de suma importancia.
PARABÉNS pelo bom método explicativo!
Muito agradecida pela aula.
Muitíssimo obrigada! aula maravilhosa 🤩
Nunca imaginei que eu teria algum mínimo interesse em direito e que entender essas informações seria legal/interessante, mas ela conseguiu isso. Obrigada
Gostei do vídeo gosto muito do direito.
Excelente explicação, boníssima aula .❤
Saludos Dra. desde Argentina. 🌷
Obrigada pela aula! 👏👏👏
Essa mulher é um ouro!
Amo seus vídeos!
Gostei muito mesmo.
Adorei ela explica muiito bm😊
Obrigado!
Sempre boa aula
Excelente aula
Complementando fundamentações jurídicas para especificar as naturalização. Na Constituição, apenas se fala da naturalização extraordinária (15 anos) e naturalização de originários de países de língua portuguesa em um ano ininterrupto e com idoneidade moral. Na lei de migração (Lei nº 13.445/2017), a naturalização é detalhada e se tem a naturalização ordinária, especial e provisória com suas respectivas condições.
Opa, a minha nacionalidade é Brasileiro e minha naturalidade é de Caxias do Maranhão.👍👍 E muito obrigado 👍🌹🌹
Olha vou pra Itália 😅
Que linda❤
Obrigado, pelos ensinamentos, Professora. Todavia, se possível, seria bom que a senhora escrevesse em quanto explica, pois, fica de mais fácil compreensão, à minha óptica.
Só uma dica, eu também pensava assim, mas resolvi anotar o que ela fala, depois reviso o que ela falou vendo o vídeo novamente acompanhando com as minhas anotações, consegui assimilar tudo e gravar por muito mais tempo.
Assistam com a legenda ativada, fica mais fácil de aprender.
A dona é bonita pra caramba (com todo respeito).
Os dois pais estrangeiros devem estar a serviço do pais ou só um?
só um
Somente um, qualquer que seja....
Encontro tudo isso no artigo 12, correto?
Nem tudo...