Ótima explicação 👏👏 E quando o proprietário do imóvel já vendeu a um ano atrás, e o comprador fez escritura e não registrou, e neste meio de tempo o credor achou este imóvel e averbou a ação premonitoria, e um belo dia o comprador leva a escritura pra registrar e descobre que neste período que ele deveria ter registrado a escritura averbaram esta ação, Pergunto o que o comprador deverá fazer, já que quando ele fez a escritura não existia a ação, e por ele não ter registrado a escritura durante 1 ano deixou a matrícula no jeito para a averbação premonitoria?
Professor essa averbação premotória pode ser somente em ação de execução ? ou pode ser em ação de conhecimento de reconhecimento de união estável e dissolução e partilha de bens?
Averbação do meu imóvel único bem familiar,isto pode e também fiz um acordo amigável com o escritório e até hoje não fez baixa da restrições,como proceder?
Ótima explicação. Excelente. Porém, eu estou com uma dúvida...tem muitos contratos de compra e venda em que o imóvel (com débito de condomínio) ainda tem o nome da construtora. A execução sendo contra o pretenso comprador, mesmo assim eu posso averbar a premonitória? Caso o contrato seja rescindido e venha o executado a ser despejado, ainda no curso do processo, o que fazer, se na ação nao constou proprietário (pretenso vendedor- construtora) no polo passivo?
Muito boa explicação porém ficou uma dúvida: o exequente em ação Monitória que hoje segue em execução de sentença de título executivo há 20 anos, sendo que o executado tem somente um imóvel onde reside e diga-se é divorciado à anos e não tem descendentes, pergunto: caberia pedido ao Juízo para Averbação no Registro de Imóveis a que trata o art. 828 do CPC, com intuito de garantir o pagamento da dívida caso ocorrer uma possível venda desse imóvel ? Obrigado
Tenho um processo de uma divida da venda de um imóvel em que o comprador não cumpriu o pagamento dos 20% que seria pago com recursos proprios e 80% foi financiado pela CEF. Cabe nesse caso o artigo 828 sabendo que esse adquirente vendeu o dito imóvel?
que aula me ajudou muito parabens
Excelente Aula.
Na minha pós-graduação esse assunto foi apenas mencionado, mas a prática já demonstrava que não é tão simples quanto parece.
Maravilhosa explicação
Como sempre, uma aula excelente do meu amigo e Mestre prof. CPC DR. IVAL. ABÇ.
Excelente aula Professor!
Adorei a aula, obrigada.
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E se não encontrar nenhum bem ,como dar prosseguimento
Ótima explicação 👏👏
E quando o proprietário do imóvel já vendeu a um ano atrás, e o comprador fez escritura e não registrou, e neste meio de tempo o credor achou este imóvel e averbou a ação premonitoria, e um belo dia o comprador leva a escritura pra registrar e descobre que neste período que ele deveria ter registrado a escritura averbaram esta ação,
Pergunto o que o comprador deverá fazer, já que quando ele fez a escritura não existia a ação, e por ele não ter registrado a escritura durante 1 ano deixou a matrícula no jeito para a averbação premonitoria?
Professor essa averbação premotória pode ser somente em ação de execução ? ou pode ser em ação de conhecimento de reconhecimento de união estável e dissolução e partilha de bens?
Averbação do meu imóvel único bem familiar,isto pode e também fiz um acordo amigável com o escritório e até hoje não fez baixa da restrições,como proceder?
Se for somente um bem averbado onde seu valor seja maior que a divida, o que acontece?
Ótima explicação. Excelente. Porém, eu estou com uma dúvida...tem muitos contratos de compra e venda em que o imóvel (com débito de condomínio) ainda tem o nome da construtora. A execução sendo contra o pretenso comprador, mesmo assim eu posso averbar a premonitória? Caso o contrato seja rescindido e venha o executado a ser despejado, ainda no curso do processo, o que fazer, se na ação nao constou proprietário (pretenso vendedor- construtora) no polo passivo?
Muito boa explicação porém ficou uma dúvida: o exequente em ação Monitória que hoje segue em execução de sentença de título executivo há 20 anos, sendo que o executado tem somente um imóvel onde reside e diga-se é divorciado à anos e não tem descendentes, pergunto: caberia pedido ao Juízo para Averbação no Registro de Imóveis a que trata o art. 828 do CPC, com intuito de garantir o pagamento da dívida caso ocorrer uma possível venda desse imóvel ? Obrigado
Tenho um processo de uma divida da venda de um imóvel em que o comprador não cumpriu o pagamento dos 20% que seria pago com recursos proprios e 80% foi financiado pela CEF. Cabe nesse caso o artigo 828 sabendo que esse adquirente vendeu o dito imóvel?
Esse trecho do artigo com identificação de ambas as partes, o que seria? Que o juiz aceitou na presença de ambos a averbação pela certidão?
Pessoal, alguem poderia me esclarecer sobre averbação premonotoria em ação ordinária e monitória?
professor, há a possibilidade de se fazer a averbação em caso de ação monitória de titulo sem força executiva ?