A muito,venho tentando me encaixar numa profissão e comecei o curso técnico de segurança do trabalho e está sendo um pouco difícil mas não vou desistir, acredito que é o que eu quero, obrigada pelo vídeo esclarecedor 👏
Bom dia! Eu tenho uma dúvida, e já escutei diferentes opiniões, gostaria de saber a sua: -Tenho um histórico de LTCAT´s dos mesmos ambientes de trabalho e atividades, todos os resultados muito abaixo do limite de ação. Eu preciso continuar fazendo as medições e LTCAT?
Olá adorei o vídeo me tirem uma dúvida trabalhei 3anos num super setor Hortifruti descarregava caminhão em seguida guardava na câmera fria eu todo suado isso me dá direito tempo especial pois falta 9 meses p m aposentar
Na verdade o PPRA pode ser base para elaboração do PPP, desde que ele tenha os elementos construtivos do LTCAT. Ou seja, precisa de ART e conclusão sobre o agente, coisas que geralmente não existem no PPRA, ou seja, a conclusão do vídeo está errada. IN 77 Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262. Já viu um PPRA atender o artigo 262? Principalmente em relação a conclusão sobre aposentadoria especial. O PPRA dificilmente tem esses itens construtivos. E ainda, a consideração do item é para as demonstrações ambientais que estão no PPRA e não no documento base em si. Art. 262. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverá ser verificado se constam os seguintes elementos informativos básicos constitutivos: I - se individual ou coletivo; II - identificação da empresa; III - identificação do setor e da função; IV - descrição da atividade; V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária; VI - localização das possíveis fontes geradoras; VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo; VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; IX - descrição das medidas de controle existentes; X - conclusão do LTCAT; XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e XII - data da realização da avaliação ambiental.
Ele fala sobre isso no vídeo: a Instrução Normativa não pode ser superior a uma Lei Federal, no caso a 8.231/91. Portanto, é melhor elaborar o LTCAT ao invés de seguir a IN 77/2015 (atual até onde eu saiba), só por via das dúvidas. Assim, não estará infringindo uma Lei.
@@prolifesaudeesegurancadotr1131 Esse laudo demora muito para ser emitido? Atuei como segurança 7 anos e seis meses, Fiscal Motorista por um 22 meses, e na câmara frigorifica por 3 anos e sete meses. Tenho todos os PPP.
@@prolifesaudeesegurancadotr1131 uma porcaria o vídeo... assunto sério quee tratar como piada... nota que esta "empresa" leva como brincadeira o assunto.
Olá Railton porque você mesmo não faz um vídeo explicando e coloca pra gente ver se tá bom, pois o vídeo é bem explicativo e os memes não fazem diferença nenhuma no entendimento !!! Acredito que você deve procurar o que fazer ao invés de tá criticando quem teve a iniciativa de dividir o conhecimento conosco !!!
Quero enaltecer a edição, deixou o vídeo mais descontraído e facilitou a compreensão. Palmas.
A melhor explicação em vídeo que ja assistir. 🎉. Meus parabéns pela edição
Excelente vídeo! Sou profissional em Segurança Ocupacional, desejo todo sucesso a vocês.
Gostei da criatividade no vídeo. Além de ficar bem explicado, não ficou maçante o entendimento. Boa didática.
- Que vídeo maravilhoso....
A muito,venho tentando me encaixar numa profissão e comecei o curso técnico de segurança do trabalho e está sendo um pouco difícil mas não vou desistir, acredito que é o que eu quero, obrigada pelo vídeo esclarecedor 👏
Estou na mesma situação que você, Reinara Talita. kkkkkkk
Parabéns vídeo top
Gostaria de saber qual o decreto que estabelece a multa. e não só a portaria. Pode me ajudar?
muito bom!
Vídeo Top, parabéns.
Valew Mario muito bom e bem explicado
Tem video mostrando como realmente se faz ,com exemplos??
Bom dia! Eu tenho uma dúvida, e já escutei diferentes opiniões, gostaria de saber a sua: -Tenho um histórico de LTCAT´s dos mesmos ambientes de trabalho e atividades, todos os resultados muito abaixo do limite de ação. Eu preciso continuar fazendo as medições e LTCAT?
Boa noite, Os riscos de acidente e ergonômicos não entram no LTCAT?
Gostei parabéns
Olá adorei o vídeo me tirem uma dúvida trabalhei 3anos num super setor Hortifruti descarregava caminhão em seguida guardava na câmera fria eu todo suado isso me dá direito tempo especial pois falta 9 meses p m aposentar
@@prolifesaudeesegurancadotr1131 MUITO OBRIGADO DE CORAÇÃO TE DESEJO SUCESSO uma dica não dá bola para os CIUMENTOS
ola entao nao entra a eronomia e nem risco de acidente no ltcat
🔝🔝🔝
Tem modelo de LTCAT na lei previdenciária?
quando o PPP não fala que tem NHO 01 ou NHO 09.
e nem no LTCAT?
Gostei do conteúdo, porém essas vinhetas , na minha opinião acaba com o vídeo ! Vai de cada um , mais o conteúdo é excelente parabens
Boa tarde ! Como conseguir essa LTCAT ? Obrigado !!
Onde posso baixar um modelo?
O video não é pra ensinar a fazer, e sim para ter uma noção do que é o LTCAT,, fazer é muito mais complexo
Esses memes me define
ola como consigo uma ltcat de uma empresa
Poderia me disponibilizar um modelo de LTCAT?
Na verdade o PPRA pode ser base para elaboração do PPP, desde que ele tenha os elementos construtivos do LTCAT. Ou seja, precisa de ART e conclusão sobre o agente, coisas que geralmente não existem no PPRA, ou seja, a conclusão do vídeo está errada.
IN 77
Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262.
Já viu um PPRA atender o artigo 262? Principalmente em relação a conclusão sobre aposentadoria especial. O PPRA dificilmente tem esses itens construtivos.
E ainda, a consideração do item é para as demonstrações ambientais que estão no PPRA e não no documento base em si.
Art. 262. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverá ser verificado se constam os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:
I - se individual ou coletivo;
II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função;
IV - descrição da atividade;
V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII - data da realização da avaliação ambiental.
Ele fala sobre isso no vídeo: a Instrução Normativa não pode ser superior a uma Lei Federal, no caso a 8.231/91. Portanto, é melhor elaborar o LTCAT ao invés de seguir a IN 77/2015 (atual até onde eu saiba), só por via das dúvidas. Assim, não estará infringindo uma Lei.
Vidio e bom mas tem muito memes o que atrapalha
Só achei desnecessário colocar esses memes no meio do Vídeo, atrapalha Bastante!
@@prolifesaudeesegurancadotr1131 Esse laudo demora muito para ser emitido? Atuei como segurança 7 anos e seis meses, Fiscal Motorista por um 22 meses, e na câmara frigorifica por 3 anos e sete meses. Tenho todos os PPP.
@@prolifesaudeesegurancadotr1131 Muito obrigado!
@@prolifesaudeesegurancadotr1131 uma porcaria o vídeo... assunto sério quee tratar como piada... nota que esta "empresa" leva como brincadeira o assunto.
o video e otimo.mas acho frscura isso
Bom conteúdo porém muita brincadeira com memes, mas parabens
nao gostei pq tu ficou puxando saco do mario !!!
tira esses memes dos seus videos, coisa chata!!!
esses memes ficou tosco o video tem que levar a serio esses assuntos
Olá Railton porque você mesmo não faz um vídeo explicando e coloca pra gente ver se tá bom, pois o vídeo é bem explicativo e os memes não fazem diferença nenhuma no entendimento !!! Acredito que você deve procurar o que fazer ao invés de tá criticando quem teve a iniciativa de dividir o conhecimento conosco !!!
Bom, porém besta!
que saco. o assunto é serio e esses memes chatos p cacete.
Assunto sério para cortes com cenas tolas, não contribui e não tem nada haver.