@Michel Contador parabéns pelo vídeo, passando por pontos importante e numa clareza muito boa. Tenho 4 trabalhadores de um cliente novo que não tenho os arquivos de competência de 2007 sem recolher até o momento. Obrigado.
Queria agradecer por esse vídeo pois está salvando a minha pele! Me surgiu uma dúvida, no minuto 11:3 você cita o sócio. Esse sócio no caso seria o dono da empresa?
Boa noite! Na empresa em que trabalho o pessoal do DP fez a alocação de diversos funcionários de forma errônea. Somos do código 150 (serviços de engenharia). O ponto é: estou no DP dando uma força, mas sou leiga no assunto. Estou tendo que cadastrar diversas obras, e alocar os funcionários nas devidas obras. Quando vou para a parte do movimento o SEFIP não puxa o salário dos colaboradores de forma automática, e resulta em eu ter que preencher de forma manual. Isso toma muito do meu tempo e gera um trabalho que, eu acredito, que possa ser evitado. Existe algo que eu possa fazer para o programa puxar de forma automática essa informação?
Muito bom o vídeo, só falta compra o certificado digital para o envio. Esse processo é só para o fundo de garantia ou o calculo já entra o INSS? Obrigado desde já.
+André Castellano Bom dia, quando este arquivo é enviado, estád informações são compartilhas com CEF, ministério do Trabalho, Receita Federal, previdência social
+Michael Contador . Posso só imprimir e pagar em uma agência? Tem o mesmo valor que o envio? O valor gerado é só do FGTS ou INSS ou ambos? Muito obrigado pela ajuda.
SJRioPreto-SP, 10/09/2022 20h22m - Pelo meu entendimento embasado pela Lei e normas do FGTS pode ser recolhido, mais devemos prestar atenção quanto a obrigatoriedade. Conforme lei 8.036/90 artigo 16 consta "Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista *poderão equiparar* seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo." Então sendo poderão equiparar e não sendo deverão equiparar cria a faculdade do recolhimento, também uma vez recolhido não pode cessar. Quanto no programa SEFIP 8.4 e lançado como categoria 05-Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS (Conf Lei 8.036/90 Art 16) gerando uma previdência de 11% sobre sua remuneração mensal e um recolhimento do FGTS na alíquota de 8%. Lembrando que isso tem validade apenas para empresas no setor privado. Espero ter ajudado bom final de semana \o/
+alexandre braga Bom dia, preciso das informações : 1) valor do salário do funcionário 2) valor do pró-labore dos sócios 3) Sê a empresa está no Simples Nacional 4) Qual a competência 5) Suas tabelas estão atualizadas com quais datas
+Michael Contador Então, não sei se realmente obrigado aindo, mas no site do SEBRAE diz que essa é uma das etapas para MEI registrar o funcionário. Abraços...
@Michel Contador parabéns pelo vídeo, passando por pontos importante e numa clareza muito boa. Tenho 4 trabalhadores de um cliente novo que não tenho os arquivos de competência de 2007 sem recolher até o momento. Obrigado.
Esse vídeo salvando minha vida na atualidade. Muito Obrigada!
Muito obrigada pelo vídeo, totalmente completo
Michael, excelente explicação!
Acabei de fazer com você passo-a-passo e deu certinho.
Muito Obrigado pela aula!
Grande Abraço e um maravilhoso 2016
muito bom o vídeo, ajudou bastante. parabéns.
+Fabio Rocha de Araujo Resposta em 01/10/2015 às 10:06 Disponha
Excelente vídeo. Parabéns pela explicação
Olha!!!!! Parabéns me ajudou muito, obrigada
Ajudou demais, obrigada.🚀
Obrigada pelo video! Muito útil!
Obrigada ☺️
Excelente Parabéns!!!
+Simone Cordeiro Resposta em 06/10/2015 às 16:56 Obrigado, é muito importante compartilharmos experiências
Vdd Michael!!! Ajuda muito , principalez , mente vindo de um especialista como vc! Mais uma vez parabéns!
Michael Contador
Michael te add no hangouts, me aceita lá ! vlw
Excelente.!!!!!!1
Valeu! Obrigado
Queria agradecer por esse vídeo pois está salvando a minha pele! Me surgiu uma dúvida, no minuto 11:3 você cita o sócio. Esse sócio no caso seria o dono da empresa?
Seria sim o dono da empresa que tenha retirada pro labore, sócio administrador.
Depois de gerada a GPS e a mesma ter sido paga, como faço o lançamento desse movimento no sefip?
Boa noite! Na empresa em que trabalho o pessoal do DP fez a alocação de diversos funcionários de forma errônea. Somos do código 150 (serviços de engenharia).
O ponto é: estou no DP dando uma força, mas sou leiga no assunto. Estou tendo que cadastrar diversas obras, e alocar os funcionários nas devidas obras. Quando vou para a parte do movimento o SEFIP não puxa o salário dos colaboradores de forma automática, e resulta em eu ter que preencher de forma manual. Isso toma muito do meu tempo e gera um trabalho que, eu acredito, que possa ser evitado. Existe algo que eu possa fazer para o programa puxar de forma automática essa informação?
Os sistemas de Folha de pagamento normalmente fazem esses lançamentos de forma automática, consulte o suporte técnico
Michel esse preencimento manual serve também para as Empresas do Mei?
+Antonio Lisboa Resposta em 06/10/2015 às 16:55 Sê tiver funcionário é muito parecido
Muito bom o vídeo, só falta compra o certificado digital para o envio.
Esse processo é só para o fundo de garantia ou o calculo já entra o INSS?
Obrigado desde já.
+André Castellano Bom dia, quando este arquivo é enviado, estád informações são compartilhas com CEF, ministério do Trabalho, Receita Federal, previdência social
+Michael Contador . Posso só imprimir e pagar em uma agência? Tem o mesmo valor que o envio? O valor gerado é só do FGTS ou INSS ou ambos? Muito obrigado pela ajuda.
+André Castellano Após a transmissão do arquivo você pode imprimir a guia de INSS e FGTS se houver funcionário
boa noite amigo, muito bom o vídeo, poderia fazer um como fazer sefip do 13 salario. abraço
+abraao Rocha Vanazzi Assista esse vídeo ua-cam.com/video/twO_cl1BRi4/v-deo.html
Mano no tarde, é possível um autônomo paga FGTS?
SJRioPreto-SP, 10/09/2022 20h22m - Pelo meu entendimento embasado pela Lei e normas do FGTS pode ser recolhido, mais devemos prestar atenção quanto a obrigatoriedade. Conforme lei 8.036/90 artigo 16 consta "Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista *poderão equiparar* seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo." Então sendo poderão equiparar e não sendo deverão equiparar cria a faculdade do recolhimento, também uma vez recolhido não pode cessar. Quanto no programa SEFIP 8.4 e lançado como categoria 05-Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS (Conf Lei 8.036/90 Art 16) gerando uma previdência de 11% sobre sua remuneração mensal e um recolhimento do FGTS na alíquota de 8%. Lembrando que isso tem validade apenas para empresas no setor privado. Espero ter ajudado bom final de semana \o/
E obrigado por sócio?
Se o sócio teve pro labore naquela competência é necessário!
o meu esta com inconsistência, qual o email para contato
+alexandre braga michael.escritorio@hotmail.com
O MEU ESTA COM VALOR DE 157,00 O SEU DE 159 QUAL O ERRO NESTE CASO.
+alexandre braga Bom dia, preciso das informações : 1) valor do salário do funcionário 2) valor do pró-labore dos sócios 3) Sê a empresa está no Simples Nacional 4) Qual a competência 5) Suas tabelas estão atualizadas com quais datas
Eu não consigo visualizar GPS nada
O GPS é visualizado após ser transmitido o arquivo pelo conectividade social V2, desde que tenha informado remuneração de funcionário ou sócio
Sem querer ser pidão. Vai fazer um do CAGED? Ou não precisa mais preencher essa porcaria. Só da erro essa porcaria.
+André Castellano Posso sim elaborar ! ainda continua a obrigação de entregar !
+Michael Contador Então, não sei se realmente obrigado aindo, mas no site do SEBRAE diz que essa é uma das etapas para MEI registrar o funcionário. Abraços...