Eu fiz o parcelamento com sucesso e estava com dúvidas sobre como eu iria imprimir o boleto do mês quem. O vídeo me ajudou muito. Parabéns e que Deus abençoe.
Obrigada, Danilo, pra nós é uma grande satisfação saber que conseguimos contribuir para o esclarecimento das suas dúvidas, sucesso no seu empreendimento.
Bom dia, Diego. Obrigada por dividir conosco suas impressões sobre o Canal e os conteúdos que aqui geramos. Fique a vontade para se inscrever e continue nos acompanhamos, esta convidado a nos acompanhar também através do Facebook no facebook.com/consultoriaja
Muito obrigado. Vcs poderiam fazer um vídeo sobre essa questão da baixa com parcelamento. Só através da página de vcs consegui essa informação. Nem no portal do empreendedor tem.
Infelizmente ainda há muitas falhas de comunicação entre os órgãos que regulamentam o MEI e os Empreendedores. Agradecemos a dica e vamos colocar em pauta para próximos vídeos, obrigada por interagir conosco.
Foi o melhor video explicativo no you tube que vi, tirou minhas dúvidas que ainda existiam e por fim fiz o parcelamento de duas empresas MEI na minha familia. Obrigado pela aula. Porém ainda não encontrei um video que abrange MEI que foi desenquadrado por excesso no faturamento nesse ano de 2017 e já está com a solicitação de desenquadramento feita, com efeito em 01/01/2018, quero saber se posso parcelar os débitos dessa empresa em questão e como proceder daqui por diante; Grato!
Oi, Flávio, boa tarde. Pra nós é uma grande satisfação saber que o nosso conteúdo auxiliou nas suas dúvidas. Sobre o desenquadramento como há vários motivos é tratado de forma personalizada, aonde podemos analisar se foi feito corretamente o desenquadramento, o próximo passo e já buscar um contador para planejar o processo de alteração na Junta Comercial e Receita Federal que deve ser feito quando desenquadrado do MEI, pois mudará o seu regime de tributação e formato de apuração do imposto e mais uma série de declarações que são obrigatórias mensal e anualmente, se tiver interesse podemos analisar e gerar um orçamento de serviço contábil na sua migração, estamos disponível através do WhatsApp (48) 99694-5048 e temos um vídeo complementar sobre o tema da migração de MEI para ME no link ua-cam.com/video/djwyYM6-q24/v-deo.html
Parabens pelo seus otimos esclarecimentos. gostaria que me tirasse uma duvida! durante apartir de 2013 me inscrevi no MEI, pagando todas as parcelas, so que meu filho, sem eu saber estava pagando para mim como autonomo durante 2013,2014,2015. pergunto: esse meses pagos pelo meu filho serão somados para efeito de aposentadoria?, pois eles me farão falta principalmente se mudar a lei da previdencia.
Obrigada por interagir conosco, estas contribuições realizadas pelo seu filho serão somadas a seu favor para o cálculo de aposentadoria, de forma alguma esse valor é perdido. O valor de INSS recolhido no MEI é recebido para aposentadoria por idade, a que foi recolhida de forma autônoma equivale tanto por idade, quanto por tempo de contribuição. Sucesso no seu empreendimento, um abraço.
Eu, infelizmente no ano de 2012, abri um MEI pois era pre-requisito para eu ser contratado em uma empresa (eles não contratavam CLT mas sim terceirizando os serviços através da MEI). E, por desinformação, após eu ter saido da empresa, poucos meses depois, deixei a MEI aberta sem saber que teria que gerar o DAS mesmo sem atividade do CNPJ... Isso perdurou até o ano de 2015 que foi quando dei baixa na empresa. (este fato tinha caido no meu esquecimento até que fui alertado neste ano por um amigo advogado de que eu possivelmente devia todos esses anos de impostos) Eu consigo parcelar este debito também? uma vez q eu nunca fiz declaraçoes anuais da empresa ja que eu nao gerava DAS mensamente e ela nao estava ativa apesar de estar aberta. Como faço para saber do valor total da divida? É melhor eu tentar o parcelamento ou ir emitindo os DAS de todos esses anos e ir pagando aos poucos?
Você consegue parcelar débitos de 2012 a 2016. Para aderir ao Parcelamento é obrigatório primeiramente fazer as declarações em atraso, senão o sistema de parcelamento não reconhecerá todo o débito, no seu caso o parcelamento é o mais ideal, pelo tamanho do débito e pelo diferencial das taxas de juros e multa. Caso necessite dos nossos serviços estamos a disposição para analise e orçamentos pelo WhatsApp (48) 99694-5048 de segunda a sexta das 9 as 18 horas.
a empresa em questão é do ramo de maquiagem e a intenção é abrir um Mei no ramo de alimentação. é possível mudar o nome é a atividade e seguir com o mesmo CNPJ? A empresa nunca emitiu nota ou funcionou.
Sim, é possível e o mais recomendado. No Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br) você vai na opção Alteração e altera nome, atividade e outras informações que necessitar, regulariza os alvarás junto aos bombeiros e prefeitura da sua cidade e pode dar seguimento as suas atividades sem ter que fechar e abrir novo CNPJ.
Ótima explicação, tenho pendências de 2014 e 2015 porque não dei baixa no cnpj e acabou crescendo. Agora vou correr atrás para parcelar e pagar essas pendências. Só uma dúvida: Se eu quiser me cadastrar no MEI novamente isso pode me gerar alguma dificuldade?
Muito obrigada. Aproveite a oportunidade de fazer o parcelamento, ele estará disponível somente até o dia 3 de outubro. A principio uma nova inscrição no MEI não irá lhe causar nenhum problema, só terá um custo dobrado de imposto e terá que regularizar os alvarás para não ser multada.
Nossa vc é ótima, explica muito bem. Tenho algumas dúvidas: o passo para parcelar e dar baixa seria o seguinte? fazer as declarações e pagar, solicitar o parcelamento, dar baixa? a baixa pode ser feita antes de pagar a primeira parcela?, após a baixa terei débitos referente aos próximos meses de 2017?, Não tem opção de pagamento a vista com desconto? Não posso pagar duas parcelas por mës ?
Gisele Ramos muito obrigada :) você pode fazer o procedimento do parcelamento, pagar a primeira guia para consolidar e aí sim depois poderá baixar. Referente a 2017 você terá obrigação de imposto até o mês da baixa, os seguintes já não serão mais cobrados. Pagamento integral seria você nem fazer o parcelamento e emitir todas as guias no Portal do Empreendedor e quitar, a Receita não oferece desconto ou diferenciais pelos deficits econômicos que eles acumulam por conta do pagamento em atraso. Optando pelo parcelamento você consegue emitir apenas uma guia por mês, se desejar adiantar guias somente no atendimento presencial junto a Receita solicitando a antecipação de emissão da guia.
lembrei de outra questão, quando deixei de pagar as guias foi porque entrei em uma empresa e achei que não iria precisar pagar mais esse imposto referente ao INSS, minha pergunta é: como vai funcionar quando eu me aposentar, digo, essas parcelas que vou pagar e a contribuiçao quando estava de carteira assinada? minha aposentadoria poderá ser maior? ou isso não influencia ?
Gisele Ramos a contribuição do MEI é exclusivamente para aposentadoria por idade e a contribuição em registro equivale tanto por idade, quanto por tempo de contribuição. A questão do valor da aposentadoria vai depender do seu histórico geral de contribuições, da qual essa do MEI não gera grande acréscimo por ser apenas sobre 1 salário.
Olá, boa tarde .. Estou tentando fazer o parcelamento, mas não sei por qual motivo só apareceu os débitos de 2012, não apareceu os débitos dos anos seguintes. Poderia por favor me ajudar? Obrigada.
Boa tarde, se esta aparecendo somente 2012 e há outros débitos é pq as declarações da empresa estão pendentes, por conta disso o sistema não consegue reconhecer os outros anos. Para melhor atendimento pedimos que entre em contato conosco através do Whatsapp (48) 99694-5048 ou pelo nosso facebook no facebook.com/consultoriaja.
Acabei de tentar fazer a entrega da declaração que encontra-se em atraso, no caso do ano de 2013, o sistema do Simples Nacional não permitiu a entrega da declaração, e pediu para regularizar as guias, então fui tentar fazer o parcelamento especial e consegui, acontece que só apareceram os débitos que tenho em 2012, no caso dos meses de out, nov e dez! E os outros anos que não fiz o pagamento como vão ficar? Os acréscimos também desses três foram maior do que os da taxa selic, ficaram quase o dobro, o que devo fazer?
Aurelia Lemos vocês fez os procedimentos incorretamente, saiu desta forma pois faltou gerar as guias dos anos pendentes para entrada no sistema e a entrega das declarações corretamente, se esses procedimentos são feito incorretamente não entrará no parcelamento o debito total, você deve cancelar o parcelamento e refazer os procedimentos pendentes corretamente para que conste tudo no parcelamento que terá abrangência até dezembro de 2016 na opção convencional. Caso tenha interesse podemos gerar um orçamento de serviços e atender a sua necessidade. Estamos disponível de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do Whatsapp (48) 99694-5048
De toda forma você pode tentar fazer, seguindo os passos abaixo: 1 - Cancele o Parcelamento; 2 - No Portal do Empreendedor na Opção GUIA DAS gere todas as guias em aberto de todos os anos; 3 - Faça todas as Declarações Pendentes; 4 - Realize novamente o Parcelamento que constará todos os anos pendentes.
Bom dia, Everton. Assim que solicitar o seu Parcelamento sairá a primeira guia para pagamento da qual irá consolidar o procedimento, por seguinte você deve acessar o sistema mês a mês e emitir guia por guia, a principio a Receita não permite a emissão de várias guias de uma só vez.
Bom dia, Cris. Tudo vai depender do histórico exato de contribuição, sugiro você buscar o INSS tirar um extrato de contribuição e consultar junto a eles quanto tempo falta para aposentadoria.
Gostaria de saber se é possível aderir ao parcelamento e ao mesmo tempo dar baixa no MEI? E também gostaria de saber se é possível criar um novo MEI em outra atividade após dar baixa?
Fabio Fausto sim, é possível aderir e por seguinte dar baixa. Neste caso é mais coerente você alterar a atividade da empresa e outras informações necessárias do que baixar e abrir um novo CNPJ.
Olá, bom dia. Tenho algumas dúvidas: 1. Quem não pagar, terá o CNPJ cancelado? 2. Então tenho até a data do vencimento do prazo para começar a pagar parcelado (ou seja, se a Receita cancelar os CNPJ, a data de cancelamento se inicia após o vencimento do prazo)? 3. Nunca paguei nenhuma guia, poderia orientar o que posso estar fazendo (se preciso fazer alguma coisa antes de iniciar os pagamentos)? Desde já, obrigado!
Boa tarde. A Receita não cancela CNPJ do MEI, a empresa só será encerrada se você fizer o procedimento de baixa. Você deve seguir os passo do vídeo, fazer as declarações em atraso de cada ano, da qual vai gerar multa de 25,00 a 50,00 cada, por seguinte você pode dar entrada no parcelamento para estancar o acréscimo de juros e multa por atraso. Se por ventura você não esta mais tendo atividades com o CNPJ recomendamos fazer a baixa da empresa para que pare de gerar débitos, lembrando que mesmo fechando o CNPJ os débitos continuam ativo necessitando quitar.
nao estou conseguindo,ela abre uma nova guia para o site da receita e pede certificado digital,não tenho,ou entra em uma pagina que meu navegador diz que não é seguro
Daniel souza você está fazendo acesso incorreto, você deve fazer pelo código de acesso e não pelo certificado digital, exatamente como demonstramos no vídeo. Se persistir entre em contato com a nossa equipe amanhã das 9 as 18 horas pelo Whatsapp (48) 99694-5048
Boa Noite, fiz o pagamento das declarações anuais em atraso para conseguir fazer o parcelamento. o pagto destas consta depois de algum tempo? PQ ENTREI NOVAMENTE PARA SOLICITAR O PARCELAMENTO E NAÕ CONSIGO, DIZ QUE NÃO POSSUO DIVIDAS. Obrigada desde já!
Everton Lourenço após a emissão de todas as declarações em atraso, sugerimos aguardar pelo menos 5 dias corridos antes de dar entrada no parcelamento, para que as declarações entrem no sistema da Receita e os débitos apareçam para parcelar. O sistema da Receita é bastante lento, o que ocasiona essa demora dos dados.
Olá . Fiz o parcelamento de meus débitos mas, continua aparecendo no PGMEI a situação de devedor . Não deveria aparecer liquidado para os meses parcelados ? Obrigado
Bom dia, os impostos que aparecem no PGMEI a relação não esta vinculada ao Parcelamento, por esse motivo não constará como liquidado, para acompanhar os seus pagamentos você acompanha as compensações no mesmo acesso aonde você fez o seu parcelamento.
yuri Grades pode ser instabilidade no sistema da Receita que habitualmente entra em manutenção no final de semana. Se persistir entre em contato conosco de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do Whatsapp para que possamos auxiliar (48) 99694-5048
Olá!!! Estou com um problema, tenho dividas no meu MEI desde o ano passado, pra pagamento normal na emissão de pagamento do DAS consta os atrasos mas no Simples Nacional quando clico em pedido de parcelamento diz que não tenho débitos, o que eu faço?
Sarah Sansiq pela sua descrição a sua empresa deve estar com a declaração de 2016 em aberto. Caso tenha interesse entre em contato conosco através do Whatsapp para que possamos analisar a situação da sua empresa e gerar um orçamento de consultoria ou execução de regularização. Segunda a sexta das 9 as 18 horas (48) 99694-5048
Jabez Lima a explicação está detalhada no vídeo. É possível parcelar de 2012 a 2016, o restante terá que ser recolhido a parte. Assista o vídeo todo e não esqueça que dia 02/10 é o último dia para aderir ao parcelamento
Olá uma duvida fiz o parcelamento porem não paguei na data de vencimento de recolhimento dia 27/09 porem gostaria de saber se mesmo fora do vencimento consigo pagar ou preciso cancelar esse acordo (parcelamento) e fazer um novo parcelamento gerando uma guia.
Raquel Ramos Xavier Silva pelo site do simples até a data limite 02/10/2017 eu consegui pelo site cancelar o acordo e depois fazer um novo acordo (parcelamento) o vencimento do meu foi ontem dia 04/10/2017 eu acredito que você consiga por outro jeito o Governo quer receber e não perder um contribuinte
Raquel Ramos Xavier Silva o Parcelamento na opção convencional está mantido mesmo depois do prazo, postamos um novo vídeo hoje falando sobre isso, apenas o parcelamento especial foi encerrado. Uma ótima notícia para quem não tinha conseguido fazer em tempo
o meu apareceu esta mensagem: (Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.) mas eu não pago o meu das desde 2012.
Esta mensagem aparece pois certamente você as declarações da sua empresa não foram feitas, sem as declarações na base de dados da receita é impossível fazer o parcelamento. Qualquer necessidade estamos a disposição para gerar um orçamento de atendimento através do WhatsApp (48) 99694-5048.
laura.fallcao você deve fazer o parcelamento é pagar a primeira guia para consolidar o processo, após isso aí sim você pode baixar e continuará pagando normalmente, tendo em vista que mesmo a empresa sendo baixada o debito é mantido.
Bom dia, gostaria de saber se é possível fazer o parcelamento do MEI e depois cancelar/estinguir o cadastro do Mei para não gerar novas guias e continuar pagando o parcelamento da dívida até quitar todos os débitos do CNPJ então extinto/baixa? Pois se continuar com o MEI ativo além do parcelamento continuariam as DAS mensais. E possível fazer esse parcelamento , encerrar a empresa e continuar pagando a dívida parcelada?
Bom dia, Gentil Junior. É possível sim, tendo em vista que após a baixa o débito não prescreve, você consegue sim iniciar o procedimento de parcelamento, pagar a primeira guia e consolidar e depois fazer a extinção do CNPJ depois para estancar a geração dos impostos vigentes.
Mas fazendo isso eu continuaria tendo acesso ao portal do empreendedor para emitir as guias dos meses seguintes? Tenho medo de quando fizer a extinção, não conseguir pagar as novas parcelas. Posso continuar imprimindo e pagando as guias normalmente mesmo após o cancelamento do meu? Certeza?
Sim, o acesso é mantido normalmente no Portal do Empreendedor mesmo após a baixa, como dito, a exclusão da empresa não extingue o débito, por esse motivo o acesso se mantem normalmente possibilitando que você acesse para atualizar as guias. Certeza Absoluta, temos serviços especializados ao MEI desde a sua criação em 2009.
Nossa equipe fica feliz em ter podido auxiliar nas suas dúvidas. Sucesso no seu Empreendimento. Fique a vontade para curtir a nossa Fanpage com informativos atualizados sobre o MEI facebook.com/consultoriaja
boa tarde,, fiz mei e nunca paguei as guias,, vou fazer o parcelamento e cancelar,, minha duvida é a seguinte ,,mesmo sendo escrito no mei e estando em atraso psso pagar inss no carne como autonomo? tem validade para auxilio doeça entre outros? agardeço e fico no aguardo de um breve retorno ,,
Boa tarde. O pedido de Parcelamento estará disponível até o dia 3 de outubro, após essa data não será mais possível parcelar. Mesmo com o atraso você pode contribuir também no carnê autônomo que tem validade para benefícios de acordo com o código de contribuição que você fizer o recolhimento.
deixa ver se entendi ,, estou inrregular no MEI,, POSSO MESMO ASSIM ENTAO PAGAR CARNE DO INSS?? em caso de doença posso pedir auxilio doença?se sim apois quanto tempo terei direito ?
Sim, mesmo irregular você poderá contribuir no carnê autônomo. Como dito, a questão dos benefícios que você terá direito vai depender do código de pagamento que será utilizado no carnê, os direitos iniciam após 12 meses de contribuição que é a carência do INSS
Seria mais coerente baixar a empresa e fazer a declaração de baixa de 2017 e depois dar entrada no parcelamento. Mas baixar pra abrir logo em seguida, não entendemos na verdade qual seria a sua ideia, pois não há muita coerência nesse procedimento.
Boa tarde. O sistema esta operando normalmente. Caso necessite de nossos serviços, estamos a disposição para avaliar o seu caso e gerar um orçamentos, atendemos de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do WhatsApp (48) 99694-5048
Você deve seguir atentamente todos os passos do vídeo que obterá exito na sua solicitação. Caso necessite de nossos serviços, estamos a disposição para avaliar o seu caso e gerar um orçamentos, atendemos de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do WhatsApp (48) 99694-5048
Verifique se sua internet não esta lenta ou com instabilidade, pode ser também lentidão no sistema da Receita Federal, análise esses pontos e sugerimos tentar novamente mais tarde.
ESSE CANAL É UMA BENÇÃO
❤️❤️❤️
Eu fiz o parcelamento com sucesso e estava com dúvidas sobre como eu iria imprimir o boleto do mês quem. O vídeo me ajudou muito. Parabéns e que Deus abençoe.
Obrigada, Danilo, pra nós é uma grande satisfação saber que conseguimos contribuir para o esclarecimento das suas dúvidas, sucesso no seu empreendimento.
Parabens pelo seus otimos esclarecimentos..Obrigado
Bom dia, Diego. Obrigada por dividir conosco suas impressões sobre o Canal e os conteúdos que aqui geramos. Fique a vontade para se inscrever e continue nos acompanhamos, esta convidado a nos acompanhar também através do Facebook no facebook.com/consultoriaja
Agora vou fazer as alterações cadastrais, aderir ao parcelamento e regularizar o MEI.
Sucesso no seu empreendimento e qualquer dúvida complementar, estamos a disposição.
Muito obrigado. Vcs poderiam fazer um vídeo sobre essa questão da baixa com parcelamento. Só através da página de vcs consegui essa informação. Nem no portal do empreendedor tem.
Infelizmente ainda há muitas falhas de comunicação entre os órgãos que regulamentam o MEI e os Empreendedores. Agradecemos a dica e vamos colocar em pauta para próximos vídeos, obrigada por interagir conosco.
Foi o melhor video explicativo no you tube que vi, tirou minhas dúvidas que ainda existiam e por fim fiz o parcelamento de duas empresas MEI na minha familia. Obrigado pela aula. Porém ainda não encontrei um video que abrange MEI que foi desenquadrado por excesso no faturamento nesse ano de 2017 e já está com a solicitação de desenquadramento feita, com efeito em 01/01/2018, quero saber se posso parcelar os débitos dessa empresa em questão e como proceder daqui por diante; Grato!
Oi, Flávio, boa tarde. Pra nós é uma grande satisfação saber que o nosso conteúdo auxiliou nas suas dúvidas. Sobre o desenquadramento como há vários motivos é tratado de forma personalizada, aonde podemos analisar se foi feito corretamente o desenquadramento, o próximo passo e já buscar um contador para planejar o processo de alteração na Junta Comercial e Receita Federal que deve ser feito quando desenquadrado do MEI, pois mudará o seu regime de tributação e formato de apuração do imposto e mais uma série de declarações que são obrigatórias mensal e anualmente, se tiver interesse podemos analisar e gerar um orçamento de serviço contábil na sua migração, estamos disponível através do WhatsApp (48) 99694-5048 e temos um vídeo complementar sobre o tema da migração de MEI para ME no link ua-cam.com/video/djwyYM6-q24/v-deo.html
Parabens pelo seus otimos esclarecimentos. gostaria que me tirasse uma duvida!
durante apartir de 2013 me inscrevi no MEI, pagando todas as parcelas, so que
meu filho, sem eu saber estava pagando para mim como autonomo durante 2013,2014,2015. pergunto: esse meses pagos pelo meu filho serão somados
para efeito de aposentadoria?, pois eles me farão falta principalmente se mudar a lei
da previdencia.
Obrigada por interagir conosco, estas contribuições realizadas pelo seu filho serão somadas a seu favor para o cálculo de aposentadoria, de forma alguma esse valor é perdido. O valor de INSS recolhido no MEI é recebido para aposentadoria por idade, a que foi recolhida de forma autônoma equivale tanto por idade, quanto por tempo de contribuição. Sucesso no seu empreendimento, um abraço.
Eu, infelizmente no ano de 2012, abri um MEI pois era pre-requisito para eu ser contratado em uma empresa (eles não contratavam CLT mas sim terceirizando os serviços através da MEI). E, por desinformação, após eu ter saido da empresa, poucos meses depois, deixei a MEI aberta sem saber que teria que gerar o DAS mesmo sem atividade do CNPJ... Isso perdurou até o ano de 2015 que foi quando dei baixa na empresa. (este fato tinha caido no meu esquecimento até que fui alertado neste ano por um amigo advogado de que eu possivelmente devia todos esses anos de impostos)
Eu consigo parcelar este debito também? uma vez q eu nunca fiz declaraçoes anuais da empresa ja que eu nao gerava DAS mensamente e ela nao estava ativa apesar de estar aberta.
Como faço para saber do valor total da divida?
É melhor eu tentar o parcelamento ou ir emitindo os DAS de todos esses anos e ir pagando aos poucos?
Você consegue parcelar débitos de 2012 a 2016. Para aderir ao Parcelamento é obrigatório primeiramente fazer as declarações em atraso, senão o sistema de parcelamento não reconhecerá todo o débito, no seu caso o parcelamento é o mais ideal, pelo tamanho do débito e pelo diferencial das taxas de juros e multa. Caso necessite dos nossos serviços estamos a disposição para analise e orçamentos pelo WhatsApp (48) 99694-5048 de segunda a sexta das 9 as 18 horas.
Boa tarde, quando fiz todo esse procedimento ai aparece q não há debito, e tenho como faço
a empresa em questão é do ramo de maquiagem e a intenção é abrir um Mei no ramo de alimentação. é possível mudar o nome é a atividade e seguir com o mesmo CNPJ? A empresa nunca emitiu nota ou funcionou.
Sim, é possível e o mais recomendado. No Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br) você vai na opção Alteração e altera nome, atividade e outras informações que necessitar, regulariza os alvarás junto aos bombeiros e prefeitura da sua cidade e pode dar seguimento as suas atividades sem ter que fechar e abrir novo CNPJ.
Ótima explicação, tenho pendências de 2014 e 2015 porque não dei baixa no cnpj e acabou crescendo. Agora vou correr atrás para parcelar e pagar essas pendências. Só uma dúvida: Se eu quiser me cadastrar no MEI novamente isso pode me gerar alguma dificuldade?
Muito obrigada. Aproveite a oportunidade de fazer o parcelamento, ele estará disponível somente até o dia 3 de outubro. A principio uma nova inscrição no MEI não irá lhe causar nenhum problema, só terá um custo dobrado de imposto e terá que regularizar os alvarás para não ser multada.
Nossa vc é ótima, explica muito bem. Tenho algumas dúvidas: o passo para parcelar e dar baixa seria o seguinte? fazer as declarações e pagar, solicitar o parcelamento, dar baixa? a baixa pode ser feita antes de pagar a primeira parcela?, após a baixa terei débitos referente aos próximos meses de 2017?, Não tem opção de pagamento a vista com desconto? Não posso pagar duas parcelas por mës ?
Gisele Ramos muito obrigada :) você pode fazer o procedimento do parcelamento, pagar a primeira guia para consolidar e aí sim depois poderá baixar. Referente a 2017 você terá obrigação de imposto até o mês da baixa, os seguintes já não serão mais cobrados. Pagamento integral seria você nem fazer o parcelamento e emitir todas as guias no Portal do Empreendedor e quitar, a Receita não oferece desconto ou diferenciais pelos deficits econômicos que eles acumulam por conta do pagamento em atraso. Optando pelo parcelamento você consegue emitir apenas uma guia por mês, se desejar adiantar guias somente no atendimento presencial junto a Receita solicitando a antecipação de emissão da guia.
Nossa vcs são ótimos, já compartilhei seu canal. Outra questão: os juros do parcelamento são menores do que eu retirar as guias ?
lembrei de outra questão, quando deixei de pagar as guias foi porque entrei em uma empresa e achei que não iria precisar pagar mais esse imposto referente ao INSS, minha pergunta é: como vai funcionar quando eu me aposentar, digo, essas parcelas que vou pagar e a contribuiçao quando estava de carteira assinada? minha aposentadoria poderá ser maior? ou isso não influencia ?
Gisele Ramos a contribuição do MEI é exclusivamente para aposentadoria por idade e a contribuição em registro equivale tanto por idade, quanto por tempo de contribuição. A questão do valor da aposentadoria vai depender do seu histórico geral de contribuições, da qual essa do MEI não gera grande acréscimo por ser apenas sobre 1 salário.
ok. muuuito obrigada
Olá, boa tarde ..
Estou tentando fazer o parcelamento, mas não sei por qual motivo só apareceu os débitos de 2012, não apareceu os débitos dos anos seguintes. Poderia por favor me ajudar? Obrigada.
Boa tarde, se esta aparecendo somente 2012 e há outros débitos é pq as declarações da empresa estão pendentes, por conta disso o sistema não consegue reconhecer os outros anos. Para melhor atendimento pedimos que entre em contato conosco através do Whatsapp (48) 99694-5048 ou pelo nosso facebook no facebook.com/consultoriaja.
Olá vc já conseguiu realizar o parcelamento?
Acabei de tentar fazer a entrega da declaração que encontra-se em atraso, no caso do ano de 2013, o sistema do Simples Nacional não permitiu a entrega da declaração, e pediu para regularizar as guias, então fui tentar fazer o parcelamento especial e consegui, acontece que só apareceram os débitos que tenho em 2012, no caso dos meses de out, nov e dez! E os outros anos que não fiz o pagamento como vão ficar? Os acréscimos também desses três foram maior do que os da taxa selic, ficaram quase o dobro, o que devo fazer?
Aurelia Lemos vocês fez os procedimentos incorretamente, saiu desta forma pois faltou gerar as guias dos anos pendentes para entrada no sistema e a entrega das declarações corretamente, se esses procedimentos são feito incorretamente não entrará no parcelamento o debito total, você deve cancelar o parcelamento e refazer os procedimentos pendentes corretamente para que conste tudo no parcelamento que terá abrangência até dezembro de 2016 na opção convencional. Caso tenha interesse podemos gerar um orçamento de serviços e atender a sua necessidade. Estamos disponível de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do Whatsapp (48) 99694-5048
De toda forma você pode tentar fazer, seguindo os passos abaixo:
1 - Cancele o Parcelamento;
2 - No Portal do Empreendedor na Opção GUIA DAS gere todas as guias em aberto de todos os anos;
3 - Faça todas as Declarações Pendentes;
4 - Realize novamente o Parcelamento que constará todos os anos pendentes.
E como eu cancelo?
Na mesma janela onde foi feito o pedido.
Não estou enxergando essa opção?
É possível emitir mais de uma via do boleto de pagamento das parcelas de uma só vez? Ou todo mês tenho que emitir uma?
Bom dia, Everton. Assim que solicitar o seu Parcelamento sairá a primeira guia para pagamento da qual irá consolidar o procedimento, por seguinte você deve acessar o sistema mês a mês e emitir guia por guia, a principio a Receita não permite a emissão de várias guias de uma só vez.
tem como saber os debitos do mei que devo sem entrar no parcelamento
Cleuza Silva de Menezes tem sim, você acessa o Portal do Empreendedor e na opção Guia DAS você consegue visualizar previamente os débitos.
Tenho uma dúvida!Quem paga o Mei e já chegou nos 60 anos de idade e tem 10 anos de contribuição no INSS pode pagar os 5 anos que falta e se aposentar?
Bom dia, Cris. Tudo vai depender do histórico exato de contribuição, sugiro você buscar o INSS tirar um extrato de contribuição e consultar junto a eles quanto tempo falta para aposentadoria.
Gostaria de saber se é possível aderir ao parcelamento e ao mesmo tempo dar baixa no MEI? E também gostaria de saber se é possível criar um novo MEI em outra atividade após dar baixa?
Fabio Fausto sim, é possível aderir e por seguinte dar baixa. Neste caso é mais coerente você alterar a atividade da empresa e outras informações necessárias do que baixar e abrir um novo CNPJ.
Olá. Vc já conseguiu realizar o parcelamento ?
Olá, bom dia. Tenho algumas dúvidas: 1. Quem não pagar, terá o CNPJ cancelado? 2. Então tenho até a data do vencimento do prazo para começar a pagar parcelado (ou seja, se a Receita cancelar os CNPJ, a data de cancelamento se inicia após o vencimento do prazo)? 3. Nunca paguei nenhuma guia, poderia orientar o que posso estar fazendo (se preciso fazer alguma coisa antes de iniciar os pagamentos)?
Desde já, obrigado!
Boa tarde. A Receita não cancela CNPJ do MEI, a empresa só será encerrada se você fizer o procedimento de baixa. Você deve seguir os passo do vídeo, fazer as declarações em atraso de cada ano, da qual vai gerar multa de 25,00 a 50,00 cada, por seguinte você pode dar entrada no parcelamento para estancar o acréscimo de juros e multa por atraso. Se por ventura você não esta mais tendo atividades com o CNPJ recomendamos fazer a baixa da empresa para que pare de gerar débitos, lembrando que mesmo fechando o CNPJ os débitos continuam ativo necessitando quitar.
A informação que tinha, é que vão cancelar os MEIs que não pagaram as faturas. Mas obrigado!!
nao estou conseguindo,ela abre uma nova guia para o site da receita e pede certificado digital,não tenho,ou entra em uma pagina que meu navegador diz que não é seguro
Daniel souza você está fazendo acesso incorreto, você deve fazer pelo código de acesso e não pelo certificado digital, exatamente como demonstramos no vídeo. Se persistir entre em contato com a nossa equipe amanhã das 9 as 18 horas pelo Whatsapp (48) 99694-5048
ok obrigado.
Boa Noite, fiz o pagamento das declarações anuais em atraso para conseguir fazer o parcelamento. o pagto destas consta depois de algum tempo? PQ ENTREI NOVAMENTE PARA SOLICITAR O PARCELAMENTO E NAÕ CONSIGO, DIZ QUE NÃO POSSUO DIVIDAS. Obrigada desde já!
Everton Lourenço após a emissão de todas as declarações em atraso, sugerimos aguardar pelo menos 5 dias corridos antes de dar entrada no parcelamento, para que as declarações entrem no sistema da Receita e os débitos apareçam para parcelar. O sistema da Receita é bastante lento, o que ocasiona essa demora dos dados.
Olá . Fiz o parcelamento de meus débitos mas, continua aparecendo no PGMEI a situação de devedor . Não deveria aparecer liquidado para os meses parcelados ? Obrigado
Bom dia, os impostos que aparecem no PGMEI a relação não esta vinculada ao Parcelamento, por esse motivo não constará como liquidado, para acompanhar os seus pagamentos você acompanha as compensações no mesmo acesso aonde você fez o seu parcelamento.
PQ ENTREI MAIS NAO APARECE A OPCAO PARCELAMENTO EMISAO DE PARCELAMENTO CONSULTA DE PEDIDO E DESISTENCIA O PARCELAMENTO NAO APARECE SO Q TA EM TRASO
yuri Grades pode ser instabilidade no sistema da Receita que habitualmente entra em manutenção no final de semana. Se persistir entre em contato conosco de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do Whatsapp para que possamos auxiliar (48) 99694-5048
Olá vc já conseguiu realizar o parcelamento?
Quando tento parcelar o meu aparece "neste momento nao existem debitos nos sistema de cobranca da RFB"
O q seria isso?
Jessica Bittencourt você precisa ver se as suas declarações foram efetuadas, sem essa operação o sistema não reconhecerá os débitos
J.A Consultoria & Assessoria Empresarial o meu aparecei igual
Você precisa ver se as suas declarações foram efetuadas, sem essa operação o sistema não reconhecerá os débitos
Olá,fiz o parcelamento do mei, mas esqueci de imprimir o recibo dos valores que devo . Como faço agora para imprimir? Obrigado!
No mesmo acesso ao Site do Simples Nacional aonde fez o parcelamento ou presencialmente na receita Federal.
Vc teria o link de acesso por favor ,pois entrei no site do simplis e não achei a opção imprimir recibo de parcelamento do MEI, Obrigado
Olá!!! Estou com um problema, tenho dividas no meu MEI desde o ano passado, pra pagamento normal na emissão de pagamento do DAS consta os atrasos mas no Simples Nacional quando clico em pedido de parcelamento diz que não tenho débitos, o que eu faço?
Sarah Sansiq pela sua descrição a sua empresa deve estar com a declaração de 2016 em aberto. Caso tenha interesse entre em contato conosco através do Whatsapp para que possamos analisar a situação da sua empresa e gerar um orçamento de consultoria ou execução de regularização. Segunda a sexta das 9 as 18 horas (48) 99694-5048
Olá. Vc já conseguiu realizar o parcelamento ?
Como fazer declarações anuais de anos anteriores?
Segue vídeo com passo a passo para Declarações passadas ua-cam.com/video/EknyMYJ_WRU/v-deo.html
Oi boa noite ....
Desde 2010 eu não pago será que eu consigo parcelar todos os meus debitos.
Jabez Lima a explicação está detalhada no vídeo. É possível parcelar de 2012 a 2016, o restante terá que ser recolhido a parte. Assista o vídeo todo e não esqueça que dia 02/10 é o último dia para aderir ao parcelamento
Olá uma duvida fiz o parcelamento porem não paguei na data de vencimento de recolhimento dia 27/09 porem gostaria de saber se mesmo fora do vencimento consigo pagar ou preciso cancelar esse acordo (parcelamento) e fazer um novo parcelamento gerando uma guia.
Para dúvidas complementares você poderá contratar consultoria através do Whatsapp (48) 99694-5048 de segunda a sexta das 9 as 18 horas.
Olá tem a mesma pergunta, inclusive com a mesma data de vencimento e acabei esquecendo de pagar. O q fazer agora?
Raquel Ramos Xavier Silva pelo site do simples até a data limite 02/10/2017 eu consegui pelo site cancelar o acordo e depois fazer um novo acordo (parcelamento) o vencimento do meu foi ontem dia 04/10/2017 eu acredito que você consiga por outro jeito o Governo quer receber e não perder um contribuinte
sergio abreu , mas vc fez o cancelamento depois do dia 02 ou antes? Obrigada pela sua resposta!
Raquel Ramos Xavier Silva o Parcelamento na opção convencional está mantido mesmo depois do prazo, postamos um novo vídeo hoje falando sobre isso, apenas o parcelamento especial foi encerrado. Uma ótima notícia para quem não tinha conseguido fazer em tempo
o meu apareceu esta mensagem: (Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.)
mas eu não pago o meu das desde 2012.
Esta mensagem aparece pois certamente você as declarações da sua empresa não foram feitas, sem as declarações na base de dados da receita é impossível fazer o parcelamento. Qualquer necessidade estamos a disposição para gerar um orçamento de atendimento através do WhatsApp (48) 99694-5048.
Olá. Vc já conseguiu realizar o parcelamento ?
Eu posso fazer o parcelamento e logo apos dar a baixa no cnpj ? o acesso para retira as guias de parcelamento como ficaria:?
laura.fallcao você deve fazer o parcelamento é pagar a primeira guia para consolidar o processo, após isso aí sim você pode baixar e continuará pagando normalmente, tendo em vista que mesmo a empresa sendo baixada o debito é mantido.
Como que eu faço o parcelamento?
Alexsandro Aparecido Calsavara no vídeo acima você encontra o passo a passo se como fazer o parcelamento. Basta assistir as orientações
Olá vc já conseguiu realizar o parcelamento?
Bom dia, gostaria de saber se é possível fazer o parcelamento do MEI e depois cancelar/estinguir o cadastro do Mei para não gerar novas guias e continuar pagando o parcelamento da dívida até quitar todos os débitos do CNPJ então extinto/baixa? Pois se continuar com o MEI ativo além do parcelamento continuariam as DAS mensais. E possível fazer esse parcelamento , encerrar a empresa e continuar pagando a dívida parcelada?
Bom dia, Gentil Junior. É possível sim, tendo em vista que após a baixa o débito não prescreve, você consegue sim iniciar o procedimento de parcelamento, pagar a primeira guia e consolidar e depois fazer a extinção do CNPJ depois para estancar a geração dos impostos vigentes.
Mas fazendo isso eu continuaria tendo acesso ao portal do empreendedor para emitir as guias dos meses seguintes? Tenho medo de quando fizer a extinção, não conseguir pagar as novas parcelas. Posso continuar imprimindo e pagando as guias normalmente mesmo após o cancelamento do meu? Certeza?
Sim, o acesso é mantido normalmente no Portal do Empreendedor mesmo após a baixa, como dito, a exclusão da empresa não extingue o débito, por esse motivo o acesso se mantem normalmente possibilitando que você acesse para atualizar as guias. Certeza Absoluta, temos serviços especializados ao MEI desde a sua criação em 2009.
Muito obrigado, vídeo muito bom e resposta pronta e conclusiva. Excelente trabalho de vcs. Me ajudou bastante . Parabéns!
Nossa equipe fica feliz em ter podido auxiliar nas suas dúvidas. Sucesso no seu Empreendimento. Fique a vontade para curtir a nossa Fanpage com informativos atualizados sobre o MEI facebook.com/consultoriaja
boa tarde,, fiz mei e nunca paguei as guias,, vou fazer o parcelamento e cancelar,, minha duvida é a seguinte ,,mesmo sendo escrito no mei e estando em atraso psso pagar inss no carne como autonomo? tem validade para auxilio doeça entre outros? agardeço e fico no aguardo de um breve retorno ,,
Boa tarde. O pedido de Parcelamento estará disponível até o dia 3 de outubro, após essa data não será mais possível parcelar. Mesmo com o atraso você pode contribuir também no carnê autônomo que tem validade para benefícios de acordo com o código de contribuição que você fizer o recolhimento.
deixa ver se entendi ,, estou inrregular no MEI,, POSSO MESMO ASSIM ENTAO PAGAR CARNE DO INSS?? em caso de doença posso pedir auxilio doença?se sim apois quanto tempo terei direito ?
Sim, mesmo irregular você poderá contribuir no carnê autônomo. Como dito, a questão dos benefícios que você terá direito vai depender do código de pagamento que será utilizado no carnê, os direitos iniciam após 12 meses de contribuição que é a carência do INSS
se eu fizer o cancelamento do CNPJ e o parcelamento os débitos e posteriormente preciso e um novo cnpj, eu consigo abrir outro mesmo o parcelamento?
Nunca tivemos um caso como esse, a príncipio não haveria impedimento de abrir novo CNPJ, mas você pode confirmar junto a receita federal.
Posso solicitar o parcelamento e fazer o cancelamento depois de alguns dias?
Seria mais coerente baixar a empresa e fazer a declaração de baixa de 2017 e depois dar entrada no parcelamento. Mas baixar pra abrir logo em seguida, não entendemos na verdade qual seria a sua ideia, pois não há muita coerência nesse procedimento.
Foi só pra efeito de curiosidade mesmo. obrigada mais uma vez pela atenção e pelas rápidas respostas.
Não consigo solicitar o meu parcelamento.
Boa tarde. O sistema esta operando normalmente. Caso necessite de nossos serviços, estamos a disposição para avaliar o seu caso e gerar um orçamentos, atendemos de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do WhatsApp (48) 99694-5048
Boa tarde, o meu aparace apenas três opções, em seu vídeo aparece 4. Tenho que solicitar parcelamento e não consigo.
Você deve seguir atentamente todos os passos do vídeo que obterá exito na sua solicitação. Caso necessite de nossos serviços, estamos a disposição para avaliar o seu caso e gerar um orçamentos, atendemos de segunda a sexta das 9 as 18 horas através do WhatsApp (48) 99694-5048
O seu aparece o pedido de parcelamento, no meu não aparece.
Verifique se sua internet não esta lenta ou com instabilidade, pode ser também lentidão no sistema da Receita Federal, análise esses pontos e sugerimos tentar novamente mais tarde.