Professor, o art.2 §8º diz que a CDA pode ser emendada ou substituída, e você deu um exemplo da substituição do nome do contribuinte (pois a cobrança seria realizada em nome do proprietário e não do adquirente). Mas a súmula 392 do STJ não veda a substituição do sujeito passivo (devedor) da execução?
Por que o professor tem uma chave de boca na mesa de aula? rsrsrsssrs. O professor falou em alguns artigos específicos da LEF. No edital diz Lei Federal 6.830/80. Teve alguma atualização que eu não vi?
Excelente professor!! Gratidão infinita pela sua disponibilidade!!
Estava muito Ansiosa por essa aula❤ Obrigada, querido professor!
Até que enfim alguém pensa em quem não tem muito dinheiro mais quer estudar 🫶🙌
Professor, o art.2 §8º diz que a CDA pode ser emendada ou substituída, e você deu um exemplo da substituição do nome do contribuinte (pois a cobrança seria realizada em nome do proprietário e não do adquirente). Mas a súmula 392 do STJ não veda a substituição do sujeito passivo (devedor) da execução?
São hipóteses diferentes.
Por que o professor tem uma chave de boca na mesa de aula? rsrsrsssrs. O professor falou em alguns artigos específicos da LEF. No edital diz Lei Federal 6.830/80. Teve alguma atualização que eu não vi?
😭😭😭 cheguei atrasada 🥺😓
👏👏👏