Só quem tem o nome na matrícula é dono. Só quem é dono é que pode renunciar à propriedade. Quem tem uma mera posse não precisa fazer uma escritura pública de renúncia de propriedade, pois propriedade não tem. Como renunciar ao que não tem?
@@adrianocarvalho1549 Mas na prática os cartórios não fazem. Fui tentar fazer essa renúncia do meu imóvel e simplesmente dizem que não existe isso. Preciso tirar o imóvel de meu nome só que o comprador não tem o dinheiro para pagar a escritura, ele tinha direito a isenção do imposto só que do nada foi cancelado e eu fico nessa impedido de usar o FGTS para comprar outro imóvel
Excelente aula. Obrigada!
Olá!
posso renunciar a posse de um terreno dessa mesma forma ?
O imóvel não passa a ser do governo devido ao abandono.
A não ser, para o dono da matricula do imóvel?
Anão? que Anão
@@MochileiroRabugento
A não.
Só quem tem o nome na matrícula é dono. Só quem é dono é que pode renunciar à propriedade. Quem tem uma mera posse não precisa fazer uma escritura pública de renúncia de propriedade, pois propriedade não tem. Como renunciar ao que não tem?
@@adrianocarvalho1549 Mas na prática os cartórios não fazem. Fui tentar fazer essa renúncia do meu imóvel e simplesmente dizem que não existe isso. Preciso tirar o imóvel de meu nome só que o comprador não tem o dinheiro para pagar a escritura, ele tinha direito a isenção do imposto só que do nada foi cancelado e eu fico nessa impedido de usar o FGTS para comprar outro imóvel