Só uma observação em relação aos princípios. O Prof. esqueceu de colocar o princípio da INFORMALIDADE previsto no artigo 2º da lei 9099/95. Deste modo uma dica até para decorar os princípios seria através da palavra CESIO (Celeridade, Economia processual, Simplicidade, Informalidade me Oralidade).
Eu pensava em CEIOS mas césio é melhor kkkkkkkkk. E o prof TB colocou como principio a conciliação, porem, ela não é explicita nesta lei, de mofo que pode confundir.
procurei feito louco essa aula na pag. do estratégia e não encontrei, ainda bem que esta no seu canal..MUITO OBG PROFESSOR, VC É O MELHOR DE PROC. CIVIL.
Incrível! quem sabe, sabe. Olhei vários videos até achar o seu- pq pairava a dúvida relativo ao bendito art. 275 do finado CPC- e ninguém fez o aparte que você fez referente ao novo CPC, simplesmente passavam a regra crua do art. 3º e ponto. Parabéns!
Professor , pensei que você fosse competente em lecionar somente em D.Eleitoral,mas venho me surpreendendo com aulas que venho assistindo de D.Proc.Civil. Parabéns, você é um dos melhores professores que temos aqui no youtube!
Ótimo professor de Processual Civil. Faço cursinho no melhor preparatório para concursos de Florianópolis (considerado por muitos) com um ótimo professor de processo civil, mas o Prof. Ricardo Torques está no mesmo nível com certeza. Consegue tornar fácil o entendimento de uma lei a parte do processo civil. Parabéns professor. Abraço!
Um advogado que estuda 5 anos e tem mais 5 de experiência, ter que fazer 8 audiências/dia pra ganhar R$4.000 por mês como juiz leigo, tá mal pago pra caramba. Sobre a aula, gratidão!
Como ele diz que não haverá intimação da sentença? Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (...). De que forma as partes tomarão ciência então? Raramente a sentença é proferida na própria audiência, e seguindo a regra do artigo. 42 que determina ciência às partes, a intimação é indispensável para o início do prazo para interposição de recurso, ou cumprimento da sentença certo?
Professor sobre o critério em razão do valor, caso supere os 40 salários Min. a parte não pode propor a ação no JEC ou pode desde que abrir mão do valor excedente?
Não sou professor, mas acredito que posso esclarecer sua dúvida. Qualquer valor acima de 20 salários mínimos (no caso de postulante sem advogado) ou 40 salários mínimos (nos demais casos) será ineficaz, ou seja, a parte abrirá mão do valor.
prof em cerca de 52 minutos do vídeo o Sr comentou sobre " a sentença é ineficaz em relação ao que exceder os 40 salários mínimos" mas e se a pessoa entrou em razão da matéria, em que independe de valor para entrar no juizado especial? nesse caso a sentença também é ineficaz ao que exceder os 40 salários mínimos?
Que aula!! quem estiver lendo esse comentário, aviso que se quiser comprar algum curso para concurso, compre do Estratégia, comprei um tal de "MEU CURSO" e achei bem fraco... Professores rasos... joguei dinheiro fora :(
Quanto a contagem dos prazos, pelo CPC não conta o primeiro dia, mas conta o último, para a Lei de Juizado é da mesma forma? Pergunto isto pq no vídeo o professor dá um exemplo de 10 dias iniciando na segunda, e ele conta a segunda como dia útil do prazo.
O artigo 1º da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, abranda para 2 anos a experiencia do juiz leigo, pq não fazia sentido o juiz leigo necessitar de maior tempo de experiencia do que o juiz togado.
Só uma observação em relação aos princípios. O Prof. esqueceu de colocar o princípio da INFORMALIDADE previsto no artigo 2º da lei 9099/95. Deste modo uma dica até para decorar os princípios seria através da palavra CESIO (Celeridade, Economia processual, Simplicidade, Informalidade me Oralidade).
Eu pensava em CEIOS mas césio é melhor kkkkkkkkk. E o prof TB colocou como principio a conciliação, porem, ela não é explicita nesta lei, de mofo que pode confundir.
Que aula bem elaborada! Professor com preciso domínimo do conteúdo! Parabéns! Já assisti várias aulas sobre o tema, mas essa foi excepcional!
Obrigado, meu amigo. Bom tê-lo por aqui.
procurei feito louco essa aula na pag. do estratégia e não encontrei, ainda bem que esta no seu canal..MUITO OBG PROFESSOR, VC É O MELHOR DE PROC. CIVIL.
Engraçado que ele é do Estratégia!
Incrível! quem sabe, sabe. Olhei vários videos até achar o seu- pq pairava a dúvida relativo ao bendito art. 275 do finado CPC- e ninguém fez o aparte que você fez referente ao novo CPC, simplesmente passavam a regra crua do art. 3º e ponto. Parabéns!
Professor , pensei que você fosse competente em lecionar somente em D.Eleitoral,mas venho me surpreendendo com aulas que venho assistindo de D.Proc.Civil. Parabéns, você é um dos melhores professores que temos aqui no youtube!
Professor Torques, não canso de dizer: o senhor é incrível, muito obrigado por todo conhecimento
Amo a sua didática, professor. Obrigada pela aula! 💜
Ótimo professor de Processual Civil. Faço cursinho no melhor preparatório para concursos de Florianópolis (considerado por muitos) com um ótimo professor de processo civil, mas o Prof. Ricardo Torques está no mesmo nível com certeza. Consegue tornar fácil o entendimento de uma lei a parte do processo civil. Parabéns professor. Abraço!
que professor humilde, e de didática fantástica. Eu não estava entendendo nada..rs
muito obrigado por essa aula, daqui 3 dias vou fazer um concurso, creio que vai ajudar demais 😀
Professor, estou encantada com suas aulas. Estão me ajudando demais a entender as matérias!!
💜
Professor fora da curva!! Excelência.
Esse Professor é ótimo... aprendi MUITO.
Obrigada pela aula excelente, prof!!!
desteto proc civil mas gosto mt do prof Torques. Obrigada prof!!
Excelente professor, explica muito bem, da bons exemplos, parabéns!!!
Adoro esse professor muito top 👏👏👏📒📚💪
ÓTIMA aula. Obrigada, prof. Ricardo.
Professor, você vai fazer uma aula de revisão do NCPC para o TJ/PR??? Obrigada pelos vídeos maravilhosos..
Um advogado que estuda 5 anos e tem mais 5 de experiência, ter que fazer 8 audiências/dia pra ganhar R$4.000 por mês como juiz leigo, tá mal pago pra caramba. Sobre a aula, gratidão!
tem umas audiências que não duram nem 20 minutos.
@@marynecksa Difícil ter AIJ que dure 20 minutos. Isso ocorre mais nas audiências de conciliação.
Um professor concursado ganha a metade disto!!!
ÓTIMO PROFESSOR!!! VALEU MUITO PELA DIDÁTICA EXCELENTE :)
Ótima revisão professor! Parabéns!
Excelente como todas as suas aulas!!!! grata prof.
Professor as suas aulas são maravilhosas! Obrigadas
Obrigada Prof! Ajudou muito.
Excelente explicação do professor. Uma matéria complexa, mas com ótima didática!
Como ele diz que não haverá intimação da sentença? Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (...). De que forma as partes tomarão ciência então? Raramente a sentença é proferida na própria audiência, e seguindo a regra do artigo. 42 que determina ciência às partes, a intimação é indispensável para o início do prazo para interposição de recurso, ou cumprimento da sentença certo?
Excelente aula !!!
Aula sensacional !!!
Aula Top! Obrigada, professor!
Excelente aula.
Que explicação excelente
Esse Prof émasssssssa
Excelente Professor!
Eu tento, mas não me dou bem com as explicações desse professor rsrs
explica muito bem !!! parabéns
Professor sobre o critério em razão do valor, caso supere os 40 salários Min. a parte não pode propor a ação no JEC ou pode desde que abrir mão do valor excedente?
Não sou professor, mas acredito que posso esclarecer sua dúvida. Qualquer valor acima de 20 salários mínimos (no caso de postulante sem advogado) ou 40 salários mínimos (nos demais casos) será ineficaz, ou seja, a parte abrirá mão do valor.
Aula top 10!!! Muito boa!!
prof em cerca de 52 minutos do vídeo o Sr comentou sobre " a sentença é ineficaz em relação ao que exceder os 40 salários mínimos" mas e se a pessoa entrou em razão da matéria, em que independe de valor para entrar no juizado especial? nesse caso a sentença também é ineficaz ao que exceder os 40 salários mínimos?
Ótima aula
Aula top!!!
Parabéns, me ajudou muito!
otima aula parabens !!!
Muito bom!Então pra eu entrar com uma ação nos juizados especiais,é gratuito?
Sim, desde que peça a gratuidade da justiça.
Que aula!! quem estiver lendo esse comentário, aviso que se quiser comprar algum curso para concurso, compre do Estratégia, comprei um tal de "MEU CURSO" e achei bem fraco... Professores rasos... joguei dinheiro fora :(
aula perfeita
Perfeito🧡
Grande Mestre
Excelente.
Aula show
Quanto a contagem dos prazos, pelo CPC não conta o primeiro dia, mas conta o último, para a Lei de Juizado é da mesma forma? Pergunto isto pq no vídeo o professor dá um exemplo de 10 dias iniciando na segunda, e ele conta a segunda como dia útil do prazo.
❤️🙏🏻
O artigo 1º da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, abranda para 2 anos a experiencia do juiz leigo, pq não fazia sentido o juiz leigo necessitar de maior tempo de experiencia do que o juiz togado.
Prof, qto ao prazo que corre em dias úteis, nos termos do art. 12-A, o Enunciado 165 do Fonaje não tem mais validade?
só uma pergunta, essa lei sofreu alguma alteraçao desde a data de postagem do video ?
amei!!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
ok
👏👏👏👏👏👏👏👏
TOP
Professor essa turma recursal não fere ao duplo grau de jurisdição, uma vez que os juízes estão em mesmo nível?
O duplo grau se concretiza com a reanálise da lide, consolidando o duplo grau.
faltou o principio da informalidade
i😮
Citação no jecrim? Antes da audiência de conciliação? Torna o suposto autor réu. Tá errado isso não?
Ele não estudou Jecrim, mas apenas o JEC ( Juizado Especial Cível).
@@fabioscesar1 entendi. Obrigada amigo.
Excelente aula!
Excelente.