Olá, Vitor! Para falar a verdade, o pessoal tem me perguntado bastante indicações de livros nessa área, e eu não costumo indicar. Acho muito particular o gosto e afinidade de cada um para com o escritor! Tem muitos já internet, mas recomendo que tu dê uma pesquisa para ver qual mais vai te agradar. 😁 Já estou finalizando um ebook que vou compartilhar no Google drive, sem coletar e-mail, contatos, nada! Quero apenas disseminar algumas perícias que fiz! Imagino que em breve eu posso te ajudar ainda mais com a tua solicitação!! Obrigado por acompanhar o canal! Abração!
Coloquei a empresa que eu trabalhei na justiça foi pedido a perícia de insalubridade eu trabalhava girando turno e grávida durante nove horas sem sentar em pé em máquinas de separação de alimentos subia e descia escadas de marinheiro e pegava muito peso isto tudo será analisado?
Olá, Bruna!! Na verdade, a perícia de insalubridade é realizada com base na NR15 e os agentes ambientes mencionados nela! Nada fora do preconizado na norma é levado em consideração para decisão do perito. Sendo assim, não deverá ser mencionado no laudo a questão da gravidez, bem como o carregamento de peso (pois não há insalubridade para risco ergonômico)! Espero que tenha ajudado!! Abração e obrigado por acompanhar o canal!
Bom dia, Anderson! Vai depender do exigido pelo juiz ou juíza! Normalmente, o perito é nomeado e tem até 20 dias para apresentar o seu laudo técnico. O ideal é verificar cada caso, então, se tu já estiver com a ação trabalhista transcorrendo, peça a(o) teu advogado (a) para verificar quanto tempo foi dado ao perito para a emissão do laudo! Espero que tenha ajudado! Obrigado por acompanhar o canal, se não for inscrito, faça a inscrição aí para ajudar a fortalecer o canal! 💪🏼😁... Valeuu!
Eitaaaa, Jeff! Uma pena esse comportamento, pois o perito deve ser inteiramente imparcial! 😐!!! Tinha algum assistente técnico por parte do Reclamante??
Eu entrei com um processo trabalhista. Pois eu trabalhava em um restaurante que tem 2 câmaras frias e eu entrava com frequência nas câmaras frias. Tinha apenas uma blusa pra usar. Que muitas das vezes eu não usava por estar com o rapaz q tomava conta do estoque. Eu era registrada como AUX. Administrativo. Ele como barman pois tomava conta do estoque e tbm do bar. Cheguei na empresa somente eu. E lá já havia três funcionários. Advogado da empresa e o dono da empresa. Cercaram o perito e todos falaram que eu não entrava na Câmara fria. Sendo que a cama fria fica a 2 metros de distância da mesa onde eu trabalhava. Eu perguntei o perito se podia trazer testemunha ele disse que não que era só no dia da audiência. E ouviu todas as testemunhas do restaurante que estavam mentindo. Na hora q sai do restaurante o perito veio me perguntar longe deles o porque de todos está alegando uma mesma versão e somente eu falando que entrava na Câmara fria. Ai eu falei pra ele q se eles falassem a verdade eles perderiam o emprego. Tô morrendo de medo dele tá acreditando na mentiraiada daquele povo. Eu implorei pro perito pedir eu pra pegar qualquer coisa dentro daquela Câmara fria que eu pegaria pra ele. Pra provar q eu conhecia muito bem as câmaras. Ele marcou no cronômetro o tempo q levei pra por a blusa pegar e trazer o alimento que ele pediu E guardar novamente deu 28 segundos. A Câmara estava lotado de produtos eu fui logo no produto sem procurar. Será que foi um ponto positivo isso. Sabe estou apreensiva. Medo dele não ter acreditado em mim por causa das testemunhas cercando ele na entrada do restaurante.
Olá, Andressita! Bom, primeiro o perito falou a verdade (testemunhas só servem para a audiência mesmo). Via de regra, o perito, precisa registrar em ata o nome de todas as pessoas que participaram da perícia e eles têm o compromisso de falarem a verdade, sendo possível, se mentiram, serem chamados na audiência para atestar a verdade (caso o teu advogado (a) ache necessário)! O interessante, na minha opinião, como perito e assistente técnico, é que o reclamante (no caso tu) tenha um assistente técnico para que possa acompanhar a perícia e verificar se o perito Judicial (nomeado pelo juiz) realizou a perícia corretamente! Fique atenta ao laudo... O perito deverá informar que houve divergência entre as partes, ou seja, tu alegou que entra na câmara fria e os representantes da reclamada alegaram que não! Isso deve ser mencionado no laudo, pois o juiz tem que saber disso! Eu trabalho com consultoria, caso tu e o teu advogado (a) precisem de quesitos específicos para a tua perícia que é o ideal, faça contato comigo! (53) 981001332! Espero ter ajudado! Obrigado por acompanhar o canal e faça a sua inscrição aqui!! Valeuu!
Infelismente eu perdi o processo mesmo com testemunhas. As testemunhas dele foram o esposo da gerente que trabalha na empresa e a caixa. Que trabalha no salão da empresa a caixa fica em um local que não dá pra ver a câmara fria. Mesmo com divergências na testemunhas da parte dele. A juíza achou que eu estava errada. Meu advogado está recorrendo mais acho q não há mais nada a se fazer no meu caso.
Olá, Rita! Excelente pergunta! O Técnico pode atuar como assistente técnico sim no que tange, especificamente, a elaboração de quesitos, defesa e impugnações, afinal o jurídico que vai assinar esses documentos no processo judicial. No entanto, caso tenha uma demanda de anexar Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, daí o técnico, mesmo como assistente técnico, não poderá assinar. Ocorre que a assinatura dos laudos é de incumbência dos profissionais de engenharia de segurança do trabalho e médico do trabalho, conforme preconizado nas normas regulamentadoras (NR-15 e NR-16). Espero que tenha ajudado! Valeu por acompanhar o canal!
Estrei na justiça por causa fichei na empresa como servente fui trabalhar na oficina como auxiliar dai como tenho curso de soldador passei a trabalhar só de soldador me mandaram embora com um ano nove meses sem adicional nenhum Alem do meu salário de servente entreguei a causa por advogado que aconteceu a audiência de consideração foi pedido a perícia fiquei sabendo que o perito só foi no escritório nem na oficina onde eu trabalhava foi dai tou na dúvida na próxima audiência vou ter direito no adicional Grou máximo acumulo de função e classificação na carteira pois exercia a função de soldador.
Olá, Luis! O perito trabalhista vai verificar as demandas, conforme a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas), conforme mencionado nessas normas. A NR-15 e a NR-16, em seus respectivos itens, mencionam que a insalubridade e a periculosidade serão comprovadas por meio de laudo emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Portanto, o técnico de segurança do trabalho não é mencionado nessas normas e não tem atribuição para emissão desses laudos, sendo assim não desempenha atividades de perito trabalhista (cadastrado junto à vara do trabalho). Espero ter esclarecido! Obrigado por acompanhar o canal! Abração!
Boa noite, Fábio! Excelente pergunta!! Via de regra, não há obrigatoriedade do reclamante estar presente! Porém, já realizei perícia que o advogado não conhecia na íntegra as atividades realizadas pelo reclamante e assim, pode ocorrer a falta de algumas informações importantes! Ninguém melhor que o próprio trabalhador para mostrar e informar as rotinas que desempenhava!! Espero que tenha ajudado! Abração!
Olá, Bruna. Após o juiz marcar a perícia, o perito tem 20 dias, normalmente, para entregar o seu parecer. Não entendi se a dúvida era referente ao laudo da perícia. Valeu por acompanhar o canal! Abração!
Olá boa noite meu nome é Wagner Viana da Silva, estou com uma ação trabalhista e já tive a primeira audiência para propor um acordo, como a empresa não tinha o juiz marcou uma perícia no local do trabalho, ocorre que a empresa começou à pagar o adicional de periculosidade espontaneamente à um ano atrás eu estou pleiteando o recebimento somente dos atrasados que seriam os 4 últimos anos que a empresa não pagou já que eu tenho provas que trabalhei nessa mesma função por mais de quinze anos, só não entendi porque o juiz pediu a perícia se a própria empresa de forma espontânea começou à pagar o adicional, é normal isso ?
Olá, Wagner! É normal sim! Agora, na perícia, o perito vai até o local e verificar as atividades que tu realizava para verificar a existência ou não de insalubridade! Abração!
Processar uma empresa porque ela não paga salubridade já trabalhando, tendo provas, testemunhas a pessoa tem chances de ganhar? E se ela entrar em um acordo extrajudicial trabalhista, compensar? Ela recebe seguro desemprego e todos os benefícios?
Olá, Rodrigo! Excelente pergunta e bem complexa! Referente aos acordos extrajudiciais, fogem da minha alçada. Recomendo que converse com algum profissional do direito com especialização em direito do trabalho. Referente ao pagamento de insalubridade, sim, tendo provas e testemunhas que possam agregar informações relevantes das atividades realizadas por ti e as atividades realmente sejam insalubres, terás mais chances na hora da perícia! Abração!
@@perito.eduardonunesteve uma perícia e percebi que tudo que eu dizia o perito parecia que já sabia, ele mencionou até de algumas fotos e vídeos que eu fiz para prova no processo, é possível que ele já tenha visto todas as provas antes da perícia? Ele só quis ver o local de trabalho onde eu ficava tirou fotos, ele não viu outros locais, deu certo, mas caso não ficar esclarecido alguns detalhes no laudo pericial, o meu advogado pode pedir uma nova perícia para esclarecer alguma ausência de provas?
No Art. 473. NCPC § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Existe tbm a Prova Emprestada, que é o seu caso, esta deve ser rigorosamente analisada. Espero tê-lo ajudado!
Processei a empresa e marcaram a data da perícia eu preciso comparecer? Meu advogado falou que sou obrigado? Pq tenho viagem e me enviaram a Data da perícia encima da hora uma semana antes e já tinha tudo marcado
Na verdade, obrigação não há! Porém, caso tu não compareça, o perito vai levar em consideração o que foi falado pelo representante da empresa e talvez isso não te favoreça, afinal o perito não irá escutar a tua versão dos fatos!
O perito nao vistoruou nada ...não olhou nada , só entrou em uma sala anotou em um papel ...e ainda falou q não daria os 40% de insalubridade , ele pode ser considerado suspeitoso? Ou ele nao é obrigado a vistoriar??
Olá, Luana! Eu teria que ter mais informações do tipo de agente nocivo envolvido, mas adianto, que via de regra, salvo impeditivos maiores, a vistoria deve ocorrer, pois alguns agentes precisam ser quantificados, outras situações requerem avaliação qualitativa dos agentes no ambiente de trabalho. :)
Levei a empresa no pau porq sofre acidente e fiquei com sequela, ai o juiz me mandou fazer uma pericia judicial e o resultado foi o seguinte ..... Sim o médico apresentou seu laudo. Ele informou que o senhor tem sequelas definitivas em grau leve, caracterizou seu joelho esquerdo com invalidez parcial de 10%. isso quer dizer q a empresa tem q me indenizar? 10% sera que a nota vai ser boa?
Olá! As questões de indenização (por parte da empresa) fogem de minha alçada, ou seja, o ideal é que tu procure alguma assessoria jurídica, caso queira verificar a situação perante a justiça. Agora, no que tange ao teu vínculo junto ao INSS, tens direito a indenização! Respondo isso com base na lei 8.213, Subseção XI Do Auxílio-Acidente - especificamente o artigo 86. "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Lembrando que o auxílio-acidente, pago mensal, corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício, sendo pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Abração!
Boa tarde. Ex; entrei com a ação requerendo insalubridade porque trabalho com produtos químicos e lubrificantes. Hj foi a perícia, e ocorreu tudo certo, mas eu gostaria de saber agora qual é o prazo pra início do pagamento?
Olá, Rafael! Não há como precisar o prazo, pois depende muito do andamento do processo, da vara e do magistrado. Então, o ideal, é manter contato direto com a tua representação jurídica, pois ela acompanha e tem acesso diário ao andamento do processo. Obrigado por acompanhar o canal! Abração e boa sorte!
Boa noite ganho 20% de insalubridade mais mexo com produtos químicos é pelo certo Era 40% porque tem vários riscos no meu trabalho quando eu bota uma ação trabalhista até vim o perito a firma é obrigada deixa eu trabalhando ou pode me demitir eu vou tenque mostra o que eu Fasso pro perito ou não vai ser eu obrigado
Olá! A empresa não tem obrigação de mantê-lo trabalhando em virtude de perícia! O ideal é que tu compareça no dia da perícia. Lembrando que tem ex-funcionários que entram com ação contra a empresa que trabalhavam! 💪🏼🤓
Olá! Blza, Audeli! Não é apenas incumbência do perito emitir o laudo, pois o assistente técnico pode emitir sim e o jurídico pode inserir nos autos para questões de provas!💪🏼😁
Oi, gostaria de saber se testemunha, vídeos, áudios e fotos podem ser usados como prova de insalubridade, pois trabalho em construção civil e o local já n é mais o msm de antes?
Olá João! Conforme o Art. 473. NCPC § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Espero tê-lo ajudado!
Explicou muito bem valew pai 🎉
Nois
Claro e direto.
Olá, Derique! Temos pouco tempo a perder hahahaaha! Abração!
Muito Bom Sempre 👏👏👏👏, Fight 🔥🔥🔥 kkkk , Espero Seus Novos Conteüdos Amigo
Fight clássico do street heheheh
Eduardo, poderia recomendar alguns livros para a condução da pericia (nos olhos do perito judicial)? Obrigado!
Olá, Vitor! Para falar a verdade, o pessoal tem me perguntado bastante indicações de livros nessa área, e eu não costumo indicar. Acho muito particular o gosto e afinidade de cada um para com o escritor! Tem muitos já internet, mas recomendo que tu dê uma pesquisa para ver qual mais vai te agradar. 😁
Já estou finalizando um ebook que vou compartilhar no Google drive, sem coletar e-mail, contatos, nada! Quero apenas disseminar algumas perícias que fiz! Imagino que em breve eu posso te ajudar ainda mais com a tua solicitação!! Obrigado por acompanhar o canal! Abração!
Meu filho quebrou a mao feis cirugua e vai tem essa perícia no local o que vem depois disso
Estimo melhoras! Só sei até a perícia! Depois está além da minha alçada!
Excelente 👏👏👏
Valeuuuu!
Bem explicado 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Coloquei a empresa que eu trabalhei na justiça foi pedido a perícia de insalubridade eu trabalhava girando turno e grávida durante nove horas sem sentar em pé em máquinas de separação de alimentos subia e descia escadas de marinheiro e pegava muito peso isto tudo será analisado?
Olá, Bruna!! Na verdade, a perícia de insalubridade é realizada com base na NR15 e os agentes ambientes mencionados nela! Nada fora do preconizado na norma é levado em consideração para decisão do perito. Sendo assim, não deverá ser mencionado no laudo a questão da gravidez, bem como o carregamento de peso (pois não há insalubridade para risco ergonômico)! Espero que tenha ajudado!! Abração e obrigado por acompanhar o canal!
Meu amigo,
Quanto tempo dura pra sair..
O resultado da perícia.
Bom dia, Anderson! Vai depender do exigido pelo juiz ou juíza! Normalmente, o perito é nomeado e tem até 20 dias para apresentar o seu laudo técnico. O ideal é verificar cada caso, então, se tu já estiver com a ação trabalhista transcorrendo, peça a(o) teu advogado (a) para verificar quanto tempo foi dado ao perito para a emissão do laudo!
Espero que tenha ajudado! Obrigado por acompanhar o canal, se não for inscrito, faça a inscrição aí para ajudar a fortalecer o canal! 💪🏼😁... Valeuu!
Ótimo video. Obrigado
Obrigado, Maicon!!! Estamos nos esforçando! Hehe... abração e obrigado por acompanhar o canal!
Muito bom!!!!
Obrigadooo!!
Boa noite, doutor minha perícia na fábrica foi favorável, isso me ajuda na próxima perícia?
Estou levando um assistente técnico também, me ajuda?
Tive uma perícia técnica ontem na empresa onde eu trabalhava, meu deus parecia que o perito eestava mais do lado deles da empresa gerência.
Eitaaaa, Jeff! Uma pena esse comportamento, pois o perito deve ser inteiramente imparcial! 😐!!! Tinha algum assistente técnico por parte do Reclamante??
@@perito.eduardonunes não tinha nenhum que me dava suporte, meu advogado nao foi
O que acontece quando o perito não dá insalubridade e nem periculosidade
@@jeffgomes2803igual meu caso ontem kkkk meu advogado não fui eu fui sozinho.
Eu trabalhava com empilhadeira elétrica regularmente abastecia agua tenho direito?
Teria que ver, por meio de análise quantitativa se o ruído ou vibração estavam acima dos limites de tolerância!
Eu entrei com um processo trabalhista. Pois eu trabalhava em um restaurante que tem 2 câmaras frias e eu entrava com frequência nas câmaras frias. Tinha apenas uma blusa pra usar. Que muitas das vezes eu não usava por estar com o rapaz q tomava conta do estoque. Eu era registrada como AUX. Administrativo. Ele como barman pois tomava conta do estoque e tbm do bar. Cheguei na empresa somente eu. E lá já havia três funcionários. Advogado da empresa e o dono da empresa. Cercaram o perito e todos falaram que eu não entrava na Câmara fria. Sendo que a cama fria fica a 2 metros de distância da mesa onde eu trabalhava. Eu perguntei o perito se podia trazer testemunha ele disse que não que era só no dia da audiência. E ouviu todas as testemunhas do restaurante que estavam mentindo. Na hora q sai do restaurante o perito veio me perguntar longe deles o porque de todos está alegando uma mesma versão e somente eu falando que entrava na Câmara fria. Ai eu falei pra ele q se eles falassem a verdade eles perderiam o emprego. Tô morrendo de medo dele tá acreditando na mentiraiada daquele povo. Eu implorei pro perito pedir eu pra pegar qualquer coisa dentro daquela Câmara fria que eu pegaria pra ele. Pra provar q eu conhecia muito bem as câmaras. Ele marcou no cronômetro o tempo q levei pra por a blusa pegar e trazer o alimento que ele pediu E guardar novamente deu 28 segundos. A Câmara estava lotado de produtos eu fui logo no produto sem procurar. Será que foi um ponto positivo isso. Sabe estou apreensiva. Medo dele não ter acreditado em mim por causa das testemunhas cercando ele na entrada do restaurante.
Olá, Andressita! Bom, primeiro o perito falou a verdade (testemunhas só servem para a audiência mesmo). Via de regra, o perito, precisa registrar em ata o nome de todas as pessoas que participaram da perícia e eles têm o compromisso de falarem a verdade, sendo possível, se mentiram, serem chamados na audiência para atestar a verdade (caso o teu advogado (a) ache necessário)! O interessante, na minha opinião, como perito e assistente técnico, é que o reclamante (no caso tu) tenha um assistente técnico para que possa acompanhar a perícia e verificar se o perito Judicial (nomeado pelo juiz) realizou a perícia corretamente! Fique atenta ao laudo... O perito deverá informar que houve divergência entre as partes, ou seja, tu alegou que entra na câmara fria e os representantes da reclamada alegaram que não! Isso deve ser mencionado no laudo, pois o juiz tem que saber disso!
Eu trabalho com consultoria, caso tu e o teu advogado (a) precisem de quesitos específicos para a tua perícia que é o ideal, faça contato comigo! (53) 981001332!
Espero ter ajudado! Obrigado por acompanhar o canal e faça a sua inscrição aqui!! Valeuu!
O tempo q ele marcou quando vc entrou, provavelmente foi pra saber o tempo q vc ficava lá dentro , eu iria ficar umas meia hora lá dentro rsss
Infelismente eu perdi o processo mesmo com testemunhas. As testemunhas dele foram o esposo da gerente que trabalha na empresa e a caixa. Que trabalha no salão da empresa a caixa fica em um local que não dá pra ver a câmara fria. Mesmo com divergências na testemunhas da parte dele. A juíza achou que eu estava errada. Meu advogado está recorrendo mais acho q não há mais nada a se fazer no meu caso.
O assistente técnico pode ser um técnico em segurança do trabalho?
Olá, Rita! Excelente pergunta!
O Técnico pode atuar como assistente técnico sim no que tange, especificamente, a elaboração de quesitos, defesa e impugnações, afinal o jurídico que vai assinar esses documentos no processo judicial. No entanto, caso tenha uma demanda de anexar Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, daí o técnico, mesmo como assistente técnico, não poderá assinar. Ocorre que a assinatura dos laudos é de incumbência dos profissionais de engenharia de segurança do trabalho e médico do trabalho, conforme preconizado nas normas regulamentadoras (NR-15 e NR-16).
Espero que tenha ajudado! Valeu por acompanhar o canal!
Tenho curso de TST e está tão difícil ingressar na área.
Vamos torcer! 🙌🏻
Estrei na justiça por causa fichei na empresa como servente fui trabalhar na oficina como auxiliar dai como tenho curso de soldador passei a trabalhar só de soldador me mandaram embora com um ano nove meses sem adicional nenhum Alem do meu salário de servente entreguei a causa por advogado que aconteceu a audiência de consideração foi pedido a perícia fiquei sabendo que o perito só foi no escritório nem na oficina onde eu trabalhava foi dai tou na dúvida na próxima audiência vou ter direito no adicional Grou máximo acumulo de função e classificação na carteira pois exercia a função de soldador.
Técnico em seg do trabalho pode ser perito trabalhista?
Olá, Luis!
O perito trabalhista vai verificar as demandas, conforme a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas), conforme mencionado nessas normas. A NR-15 e a NR-16, em seus respectivos itens, mencionam que a insalubridade e a periculosidade serão comprovadas por meio de laudo emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Portanto, o técnico de segurança do trabalho não é mencionado nessas normas e não tem atribuição para emissão desses laudos, sendo assim não desempenha atividades de perito trabalhista (cadastrado junto à vara do trabalho).
Espero ter esclarecido! Obrigado por acompanhar o canal! Abração!
Agradeço
é obrigatório a presença do reclamante?
Ou só o advogado já pode representá-lo?
Boa noite, Fábio! Excelente pergunta!! Via de regra, não há obrigatoriedade do reclamante estar presente! Porém, já realizei perícia que o advogado não conhecia na íntegra as atividades realizadas pelo reclamante e assim, pode ocorrer a falta de algumas informações importantes! Ninguém melhor que o próprio trabalhador para mostrar e informar as rotinas que desempenhava!! Espero que tenha ajudado! Abração!
Muito obrigado ajudou bastante abraço 🙏
O técnico de segurança pode fazer um curso de perito de insalubridade e periculosidade e ser nomeado pelo juiz?
Olá, Diogo! Excelente pergunta! Vou deixar aqui um link de um vídeo que eu explico tudo certinho! 💪🏼😁
ua-cam.com/video/a1Bgwsc2x2U/v-deo.html
Juiz vai marcar perícia de insalubridade será que demora muito?
Olá, Bruna. Após o juiz marcar a perícia, o perito tem 20 dias, normalmente, para entregar o seu parecer. Não entendi se a dúvida era referente ao laudo da perícia.
Valeu por acompanhar o canal! Abração!
Olá boa noite meu nome é Wagner Viana da Silva, estou com uma ação trabalhista e já tive a primeira audiência para propor um acordo, como a empresa não tinha o juiz marcou uma perícia no local do trabalho, ocorre que a empresa começou à pagar o adicional de periculosidade espontaneamente à um ano atrás eu estou pleiteando o recebimento somente dos atrasados que seriam os 4 últimos anos que a empresa não pagou já que eu tenho provas que trabalhei nessa mesma função por mais de quinze anos, só não entendi porque o juiz pediu a perícia se a própria empresa de forma espontânea começou à pagar o adicional, é normal isso ?
Olá, Wagner! É normal sim! Agora, na perícia, o perito vai até o local e verificar as atividades que tu realizava para verificar a existência ou não de insalubridade! Abração!
@@perito.eduardonunes obrigado pela resposta.
Durante a PERICIA, necessariamente todos os personagens estarao presentes? Quem no minimo estaria presente?
Não precisam estar todos! Com algum representante das partes já é possível fazer a perícia!
Processar uma empresa porque ela não paga salubridade já trabalhando, tendo provas, testemunhas a pessoa tem chances de ganhar? E se ela entrar em um acordo extrajudicial trabalhista, compensar? Ela recebe seguro desemprego e todos os benefícios?
Olá, Rodrigo! Excelente pergunta e bem complexa! Referente aos acordos extrajudiciais, fogem da minha alçada. Recomendo que converse com algum profissional do direito com especialização em direito do trabalho. Referente ao pagamento de insalubridade, sim, tendo provas e testemunhas que possam agregar informações relevantes das atividades realizadas por ti e as atividades realmente sejam insalubres, terás mais chances na hora da perícia!
Abração!
@@perito.eduardonunesteve uma perícia e percebi que tudo que eu dizia o perito parecia que já sabia, ele mencionou até de algumas fotos e vídeos que eu fiz para prova no processo, é possível que ele já tenha visto todas as provas antes da perícia? Ele só quis ver o local de trabalho onde eu ficava tirou fotos, ele não viu outros locais, deu certo, mas caso não ficar esclarecido alguns detalhes no laudo pericial, o meu advogado pode pedir uma nova perícia para esclarecer alguma ausência de provas?
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Ola não consegui abrir os links NR15insalubre
Olá, Pablo! Por favor, mande um oi para mim no whatsapp que eu já te envio! 💪🏼😬
Fui numa perícia médica e o assistente técnico da reclamada entrou comigo e me acompanhou na consulta com o médico ! Isso e permitido ?
Olá! Infelizmente a perícia médica foge da minha alçada! O ideal é buscar algum médico perito para fazer os esclarecimentos necessários!!
Boa tarde a pericia e laudo de colegas serve de prova para de aposentadoria no mesno setor e cargo?
No Art. 473. NCPC
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Existe tbm a Prova Emprestada, que é o seu caso, esta deve ser rigorosamente analisada. Espero tê-lo ajudado!
Laura mandou bem no comentário aí! Valeuuuu!
Obrig
Processei a empresa e marcaram a data da perícia eu preciso comparecer? Meu advogado falou que sou obrigado? Pq tenho viagem e me enviaram a Data da perícia encima da hora uma semana antes e já tinha tudo marcado
Na verdade, obrigação não há! Porém, caso tu não compareça, o perito vai levar em consideração o que foi falado pelo representante da empresa e talvez isso não te favoreça, afinal o perito não irá escutar a tua versão dos fatos!
O perito nao vistoruou nada ...não olhou nada , só entrou em uma sala anotou em um papel ...e ainda falou q não daria os 40% de insalubridade , ele pode ser considerado suspeitoso? Ou ele nao é obrigado a vistoriar??
Olá, Luana! Eu teria que ter mais informações do tipo de agente nocivo envolvido, mas adianto, que via de regra, salvo impeditivos maiores, a vistoria deve ocorrer, pois alguns agentes precisam ser quantificados, outras situações requerem avaliação qualitativa dos agentes no ambiente de trabalho.
:)
Levei a empresa no pau porq sofre acidente e fiquei com sequela, ai o juiz me mandou fazer uma pericia judicial e o resultado foi o seguinte ..... Sim o médico apresentou seu laudo.
Ele informou que o senhor tem sequelas definitivas em grau leve, caracterizou seu joelho esquerdo com invalidez parcial de 10%. isso quer dizer q a empresa tem q me indenizar? 10% sera que a nota vai ser boa?
Olá! As questões de indenização (por parte da empresa) fogem de minha alçada, ou seja, o ideal é que tu procure alguma assessoria jurídica, caso queira verificar a situação perante a justiça.
Agora, no que tange ao teu vínculo junto ao INSS, tens direito a indenização! Respondo isso com base na lei 8.213, Subseção XI Do Auxílio-Acidente - especificamente o artigo 86. "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Lembrando que o auxílio-acidente, pago mensal, corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício, sendo pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Abração!
Boa tarde. Ex; entrei com a ação requerendo insalubridade porque trabalho com produtos químicos e lubrificantes. Hj foi a perícia, e ocorreu tudo certo, mas eu gostaria de saber agora qual é o prazo pra início do pagamento?
Olá, Rafael! Não há como precisar o prazo, pois depende muito do andamento do processo, da vara e do magistrado. Então, o ideal, é manter contato direto com a tua representação jurídica, pois ela acompanha e tem acesso diário ao andamento do processo.
Obrigado por acompanhar o canal! Abração e boa sorte!
Boa noite ganho 20% de insalubridade mais mexo com produtos químicos é pelo certo Era 40% porque tem vários riscos no meu trabalho quando eu bota uma ação trabalhista até vim o perito a firma é obrigada deixa eu trabalhando ou pode me demitir eu vou tenque mostra o que eu Fasso pro perito ou não vai ser eu obrigado
Olá! A empresa não tem obrigação de mantê-lo trabalhando em virtude de perícia! O ideal é que tu compareça no dia da perícia. Lembrando que tem ex-funcionários que entram com ação contra a empresa que trabalhavam! 💪🏼🤓
Foi legal, mas apenas o perito emite laudo.
Olá! Blza, Audeli! Não é apenas incumbência do perito emitir o laudo, pois o assistente técnico pode emitir sim e o jurídico pode inserir nos autos para questões de provas!💪🏼😁
Oi, gostaria de saber se testemunha, vídeos, áudios e fotos podem ser usados como prova de insalubridade, pois trabalho em construção civil e o local já n é mais o msm de antes?
Olá João! Conforme o Art. 473. NCPC
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Espero tê-lo ajudado!
Boaaa, Laura!!
Como funciona a perícia ergonômica e quem faz parte do processo. Sempre é o médico que faz a primeira perícia e depois o perito em ergonomia??