Parabéns pela Aula, professora! Professora, por meio da outorga é possível transferir um serviço e sua titularidade a uma entidade da administração pública indireta, certo? mas é possível transferir um serviço e sua titularidade a um particular?
Professor, então a titularidade é passada para todas as entidades administrativas (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista)? Tenho em um resumo destacado a titularidade somente para as autarquias, fiquei confuso agora. Obrigado pelo vídeo! (:
Professora, tenho uma dúvida, eu vi em outras fontes um posicionamento diferente da senhora, que a outorga é apenas para a APD Público com a consequente transferência de titularidade, enquanto a delegação, sem a transferência de titularidade, por lei é para APD Privado, por contrato concessionárias e permissionárias e por ato as autorizadas. Isso é alguma divergência doutrinária ou minha fonte está equivocada? Desde já agradeço a ajuda! A senhora é maravilhosa! Decidi fazer Direito em 2015 depois que assisti às aulas gratuitas para concursos que você fez. Obrigado! 😄👊
Bom, toda vez que for delegação, a Administração transfere a execução para o particular. Note que uma empresa estatal pode ser delegatária (concorrer em pé de igualdade com um particular). Quando ocorre a outorga, a transferência é da titularidade e da execução. Assim, sua resposta vai depender do seguinte: Se é a relação de um ente com uma EP ou SEM de outro ente, a relação entre eles é de delegação. Se é a relação do ente com sua própria EP ou SEM, a relação é de outorga
O Judiciário pode examinar a legalidade de qualquer Ato Administrativo. Por vezes o mérito (decisão de oportunidade e conveniência do Administrador Público) pode extrapolar o limite de discricionariedade que lhe foi conferido. Assim, o ato incorre em desvio de finalidade (ou seja, fere o interesse público). O vício de finalidade torna o ato ilegal e, portanto, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Olá profa. Elisa, boa noite! Como fica a responsabilidade civil nos dois casos, delegação e outorga? Em caso de dano a terceiro na execução de serviço público realizado por delegação, a responsabilidade do ente federativo é solidária ou subsidiária? E na outorga? Abraço
Tanto no caso de delegação de serviços ao particular, quanto no caso de outorga, a Pessoa Jurídica que prestou o serviço público é que tem responsabilidade pelos eventuais danos causados. No caso, não há responsabilidade do Ente Federativo nem solidária e, em regra, nem subsidiária. São muitas as variáveis para essa sua pergunta. Depende, por exemplo, da natureza da Pessoa Jurídica e, por vezes, das cláusulas contratuais na delegação do serviço público.
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Em 1,5 minuto acabou com uma dúvida de muito tempo.... torcer por mais professores assim 🙏
Melhor professora de direito administração 😍Foi através de suas aulas que comecei a entender esse assunto. Gratidão!
Concordo plenamente!! 😍
Também foi por ela que comecei a entender o assunto
Oi Elisa! Que beleza o seu canal !!! Parabéns !!!
eu sou apaixonado por essa mulher, pois ela é super inteligente .
Horas resumidas em 2 minutos. Obrigadaa!!
top demais, esta professora!!!!!!!!!!!
Vou comprar seu curso. Obrigado
Boa noite fiquei satisfeito e mais ainda parabéns para você boa presença de palco fiquei satisfeito
Muito obrigada! Em poucos minutos vc foi a única capaz de esclarecer uma dúvida que estava torrando meu cérebro. Dúvida esclarecida com sucesso!!!
Simples e objetiva. Me ajudou muito, obrigado!!!!!
Direto ao ponto, era exatamente o que eu queria saber. Obrigada!
Neuronio cruzou ! Te assistir, lembrei de tudo ! Obrigado
obrigado pela explicação
Muito boa a explicação
Foi só um petisco de informação,porém na hora da prova faz a diferença.
Muito bom!
Show! Um forte abraço daqui do Ceará 😃
Adorei sua dica❤️❤️
A rainha do Direito Administrativo
Meus DEEEEEEEEEEEEUS, Professora você é humana, ou um Anjo? Deus abençoe a sua vida. a cada vídeo fico maravilhado com sua forma de ensino. OBRIGADO!
Perfeito
CIRÚRGICA!!!!GOSTEI.
dica show
Rápido e certeiro! =)
Adoreiii
Essa professora e uma pessoa maravilhosa Deus abençoe por nos ensinar
GRATO!
COMO SEMPRE A PROF DÁ UM SHOW DE AULA! OBRIGADUUUUUU!
Dica Primeira de luxo.
MUITO BOM!
MUITO OBRIGADA!
Finalmente entendi outorga e delegação, o que para quem!!!
Muito bom, obrigado s2
Boa show de bola prof!
Obrigada, minha querida!
Excelente explicação
Voce poderia fazer mais videos assim de 3 minutos mais ou menos
Vc é maravilhosa!!!💞
Valeu pela dica!!
Professora incrível!! Amei a dica!!
Quem recebe o processo numa eventual descentralização por delegação?
A união ou o órgão privado que recebeu a execução do serviço?
top
Delegação = somente a execução do serviço
Outorga = titularidade e execução.
Como eu nunca estendi isso antes , mds .. sou burro dms 😂 vlw prof
Vlw prof. Na delegação a ADM direita apenas transfere o serviço mas mantém a titularidade, isso mesmo?
prof.suas aulas são excelentes! vc poderia falar sobre atos adm? é muito detalhe e fico confusa.
Oi, Ane! Vamos falar sobre Atos Administrativos sim. As aulas estão programadas ainda para novembro. Bons estudos!
Parabéns pela Aula, professora! Professora, por meio da outorga é possível transferir um serviço e sua titularidade a uma entidade da administração pública indireta, certo? mas é possível transferir um serviço e sua titularidade a um particular?
Diva💝
Professor, então a titularidade é passada para todas as entidades administrativas (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista)?
Tenho em um resumo destacado a titularidade somente para as autarquias, fiquei confuso agora. Obrigado pelo vídeo! (:
Ual..
Professora, tenho uma dúvida, eu vi em outras fontes um posicionamento diferente da senhora, que a outorga é apenas para a APD Público com a consequente transferência de titularidade, enquanto a delegação, sem a transferência de titularidade, por lei é para APD Privado, por contrato concessionárias e permissionárias e por ato as autorizadas. Isso é alguma divergência doutrinária ou minha fonte está equivocada? Desde já agradeço a ajuda! A senhora é maravilhosa! Decidi fazer Direito em 2015 depois que assisti às aulas gratuitas para concursos que você fez. Obrigado! 😄👊
Bom, toda vez que for delegação, a Administração transfere a execução para o particular. Note que uma empresa estatal pode ser delegatária (concorrer em pé de igualdade com um particular). Quando ocorre a outorga, a transferência é da titularidade e da execução. Assim, sua resposta vai depender do seguinte: Se é a relação de um ente com uma EP ou SEM de outro ente, a relação entre eles é de delegação. Se é a relação do ente com sua própria EP ou SEM, a relação é de outorga
@@ElisaFaria Caramba! Muito boa resposta! Nunca eu iria pensar nisso. Muito obrigado!
Mulher do céu, o poder judiciário pode rever mérito de decisão proferida por uma delegatária?
O Judiciário pode examinar a legalidade de qualquer Ato Administrativo. Por vezes o mérito (decisão de oportunidade e conveniência do Administrador Público) pode extrapolar o limite de discricionariedade que lhe foi conferido. Assim, o ato incorre em desvio de finalidade (ou seja, fere o interesse público). O vício de finalidade torna o ato ilegal e, portanto, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Olá profa. Elisa, boa noite! Como fica a responsabilidade civil nos dois casos, delegação e outorga? Em caso de dano a terceiro na execução de serviço público realizado por delegação, a responsabilidade do ente federativo é solidária ou subsidiária? E na outorga? Abraço
Tanto no caso de delegação de serviços ao particular, quanto no caso de outorga, a Pessoa Jurídica que prestou o serviço público é que tem responsabilidade pelos eventuais danos causados. No caso, não há responsabilidade do Ente Federativo nem solidária e, em regra, nem subsidiária. São muitas as variáveis para essa sua pergunta. Depende, por exemplo, da natureza da Pessoa Jurídica e, por vezes, das cláusulas contratuais na delegação do serviço público.
fui o primeiro a curtir. hahahahaha
Aê!!!!!!
+PROFELISAFARIA muito boa a dica....😃👏👏