Novas Regras da Aposentadoria Rural em 2023 - Live
Вставка
- Опубліковано 3 гру 2024
- Quer saber mais sobre o nosso Curso Completo de Direito Previdenciário Rural? Clique no link abaixo para garantir sua vaga na próxima turma: bit.ly/3uQyBWU
--------------------------------------------------------------------
Link para o material: bit.ly/43KiSrF
O Tema de hoje é:
Novas Regras da Aposentadoria Rural em 2023.
A aposentadoria rural é um benefício que gera muitas discussões teóricas e práticas, sobretudo devido às suas peculiaridades.
Existe a necessidade de reunir vários documentos específicos, preencher formulários e coletar provas rurais, o que dificulta a sua concessão sem a presença de um profissional especializado.
Além disso, as atualizações estão sempre acontecendo e se não ficarmos por dentro delas podemos prejudicar o caso do cliente.
Por essa razão, fiz um compilado de todas as novidades sobre a aposentadoria rural e o que você precisa saber para dar entrada nesse benefício em 2023.
Na aula de hoje você vai aprender também:
as novidades sobre rural da IN 128/2022.
o que as novas portarias do INSS trazem de importante sobre o assunto.
autodeclaração eletrônica.
instrumentos retificadores e bases governamentais.
Eu moro em Extremoz-RN, (região metropolitana de Natal-RN) e essa aula me ajudou de mais.
Eu moro em Aguas belas pe essa aula mim ajudou muito
arrasou mesmo❤❤❤❤
Geralda de Gouveia
Eu quero
Oi boa tarde a roça tem que ser na mesma região que a gente mora a roça do INCRA para aposentadoria
A roça do INCRA deve ser a que seu cliente exerce a atividade rural, na mesma região ou região próxima.
Sou trabalhadora rural suas informações são muito importantes para os agricultores
Lucas Deus abençoe você sempre 🙏🏾
Você é o máximo, sou uma mulher rural e estou muito grata pelas instituições !!! Deus te abençoe !!! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
aula espetacular! Obrigada Lucas
Parabéns Lucas você e uma pessoa muito especial pra nós só trás informações importantes serve de base na nossa aposentadoria muito obrigada você é um ótimo Advogado parabéns
Sou vera Ramos falo de Fernandes Belo Viseu Pará e meu marido se chama Gilberto furtado
Prof, que aula perfeita para nos orientar o raciocínio e a atuação na realização do pedido!
Parabéns e obrigada!
Dr Lucas Cruz a gente tem que botar a Rosa tem que ser na mesma região que a gente mora
Quanto de renda agente pode declarar no caf pra ñ atrapalhar na aposetadoria
Na aposentadoria rural
Não existe uma regra em relação a renda auferida pelo trabalhador rural
Muuuuuuuuito fera esse Professor, partiu fazer o curso.
Lucas boa tarde meu marido era pescador até 2019 ele 63 anos quais os documentos q precisam para aposentadoria rural
Todos que demonstrem que ele foi e é pescador, um bom exemplo é o RGP (registro geral da atividade pesqueira)
Conteudo top d+
PARABÉNS Lucas. Muito OBRIGADO pelo conteúdo. Deus abençoe sempre.
Para dar entrada no salário martenidade,é necessário a nova carteira de trabalho ,ou a antiga serve
A antiga também serve.
Boa tarde Lucas gostaria de saber o tamanho da terra para caracteriza agricultor rural trabalho em 3 micovas o tamanho é a minha dúvida?
Até 4 módulos rurais não descaracteriza o segurado especial.
Sou estudante de direito, me tornei sua fã desde que vi um vídeo seu no Instagram, te indico pra todos meus colegas, vc é demais, parabéns por tanto.
Parabéns!!! Sou trabalhador rural, mas vendo suas aulas dá até vontade de ser advogado. Você é excelente!!! Encanta com seus ensinamentos.
Lucas parabéns pelo contéudo, acharia pertinente fazer uma aula sobre a cobrança de honorário quando do êxito da aposentadoria rural na via administrativa (INSS)
Professor Lucas, sou teu fã, me chamo Almeyda Filho, sou da cidade de VARGEM GRANDE-MA, seus conteúdos são de fácil compreensão, parabéns pelo canal, nos ajuda muito, nós que trabalhamos com previdência administrativa
Oi boa tarde Lucas eu nao tenho provas Ruras poerque noa moro mais no meu estado como qui faco pra dar entrada Rural essee ano ja trnho 55 anos
É necessário que tenha qualidade de segurado rural para solicitar a aposentadoria por idade rural e ter provas de que exerceu atividade rural por 15 anos.
Comecei em 2009 arrendando fiz o contrato no cartório até 2022 2023 comprei um pedacinho de terra fiz o contrato de compra e venda minha dúvida será que eu vou ter direito a me apresentar tenho adap e cadastrei no CAF também tudo direitinho
Apartir de qual idade o INSS reconhece. No meu caso eu nasci e fiquei trabalhando desde criança até os 19 anos na lavoura. Sai em 1993. Eu terei que apresentar contribuição do período de 91 a 93? Eu preciso averbar para levar para meu instituto de previdencoa publico. Qual o prazo pra fazer essa averbação que ta levando normalmente?
Eu tenho todos estes documento não sérvio de nada porq tava meu nome como sócio numa firma q nuca exerceo trabalho e ainda tirei meu nome desta forma iasimesmo foi negada
É porque o vale é o registro na época e não agora…
Se tiver nos órgãos governamentais no nome de um dos cônjuges, serve pro outro?
Bom dia Dr Lucas, e quem morou com um lavrador e deve com ele três filhos juntos na época Eu trabalhei lá também, mas nós separamos a anos atrás, mas oq tenho como prova e os meus três filhos com este lavrador,agricultor, más na época eu não fiz documento algum como ,oq tenho no fórum e q morei com este lavrador e q nós moramos a mais de oito anos atrás, e no posto de saúde tenho eu como lavradoura e no colégio aq tá ele o Pai dos meus filhos como é agricultor e eu do lar más eu trabalhei na época na fazenda Cachoeira aonde eu morava, e também já paguei o INSS e também já paguei o sindicato! Em 2003 eu avia pago o INSS, portanto lá no INSS eu falei q eu não tinha a carteira de trabalho assinada não, o servidor do INSS colocou eu como lavradouro e como faxineira e depois como volante da agricultura rural comecei a paga o INSS, porque eu tinha separado do Pai dos os filhos, e agora tá difícil deu pra q na época Eu avia morado e trabalhado lá, obs, porque o Pai dos meus filhos por causa de brigas e eu fui pro fórum buscar o meu direito pra q ele disse a pensão de alimentação pra a minha filha q na separação ficou comigo e na época também quando nos separamos eu estava doente com Síndrome do Pânico,e Logo após ele se casou com outra mulher e hoje ele é divorciado, e agora mora com outra mulher!oqual ele já fez até o contrato de parceria pra ela! E eu tô até agora pelejando com a minha aposentadoria, em 2012 o meu ex-sogro assinou q na época Eu avia trabalhado no sítio dele e fui morar na fazenda Cachoeira fasendo a mesma trabalhado na hortaliças na época, também eu ajudava na limpeza do cural ajudava o meu ex-sogro na época porque após ele ter vendido o sítio asobradinho ele tirava leite lá na fazenda Cachoeira aonde eu morava com o filho dele, o meu marido na época eu ajudava Ele com uma hortaliças lá na fazenda Cachoeira. e hoje me encontro desamparada!por isso pedi ao INSS beneficio auxílio doença, já não posso trabalhar, tenho dores no corpo e dor nos ombros mais acentuada no ombro direito e tenho um exame da coluna em 2013 q tenho uncoartrosse na coluna 😢 e não seio oq fazer.
@celiamonteiro6498, você pode entrar em contato com o link abaixo em azul para que eu possa te ajudar.
bit.ly/3qu7i1K
Ok
Dr. Lucas no sistema dos agentes de saúde tem espaço pra colocar profissão mas não tem na lista de profissões a profissão nem de lavrador, nem agricultor, nem produtor rural caberia ai um hábeis Data, mando de intuição sei lá ou só ficar olhando o preconceito mesmo! E outra quando vou no posto de saúde pedir o prontuário o lugar da ocupação nunca nunca mesmo tá preenchida no mínimo nunca perguntam ao paciente, se perguntassem certamente falariam. Quando indaguei a pessoa responsável pelos prontuários no postinho ela veio com ironia dizendo" eu poderia dizer q sou até astronauta sem ser, médica sem ser"
De imediato falei que a profissão é autodeclaravel por tanto o paciente pode sim dizer que é. Eu disse também q a profissão de lavradora não é profissão que exija certificado pra ser exercida como a do médico que precisa de um CRM pra exercer medicina. Que posso fazer em relação a isso? Posso contestar ao secretário de saúde o porquê de ter o espaço da ocupação no prontuário já que ninguém pode exercer o seu direito.?
Gostaria de conhecer mais sobre o sistema da linha do tempo.
Sou Apolo Louzeiro da Cunha Cordeiro advogado, OAB número 22575 Piauí sou pessoa com deficiência visual baixa visão, e estou iniciando na prática profissional com direito previdenciário e acompanho os conteúdos do professor Lucas.