Não existe um regramento específico definindo a área de contenção para tanques de armazenamento de produto químico. De qualquer forma, como sugestão, entendemos que pode ser adotada a regra para contenção de combustíveis e inflamáveis. Por analogia, podem ser observadas as regras gerais de contenção indicadas nas seguintes normas técnicas: a) NBR 12.235 (Dispõe sobre armazenamento de resíduos sólidos perigosos): Esta NBR estabelece que a bacia de contenção deverá ser projetada para suportar no mínimo 10% do volume total dos recipientes localizados na bacia ou o maior volume do recipiente que está na bacia. b) NBR 17.505-2: Esta NBR estabelece requisitos para o dimensionamento das bacias de contenção nas instalações com combustíveis e inflamáveis, conforme a forma de armazenamento.
Por favor, no caso de produto químico não perigoso também deve ser adotada a NBR 12.325/92?
Não existe um regramento específico definindo a área de contenção para tanques de armazenamento de produto químico. De qualquer forma, como sugestão, entendemos que pode ser adotada a regra para contenção de combustíveis e inflamáveis. Por analogia, podem ser observadas as regras gerais de contenção indicadas nas seguintes normas técnicas:
a) NBR 12.235 (Dispõe sobre armazenamento de resíduos sólidos perigosos): Esta NBR estabelece que a bacia de contenção deverá ser projetada para suportar no mínimo 10% do volume total dos recipientes localizados na bacia ou o maior volume do recipiente que está na bacia.
b) NBR 17.505-2: Esta NBR estabelece requisitos para o dimensionamento das bacias de contenção nas instalações com combustíveis e inflamáveis, conforme a forma de armazenamento.