uma faculdade e uns 3 cursos pagos, pra aprender Constitucional gratuitamente com essa maravilhosa professora. obrigada professora, seu talento e didática são inegáveis!!!
O que eu não consegui entender em 2 bimestres com meu professor, consegui absorver aqui com as aulas dessa professora incrível. O assunto nunca foi tão claro como tem sido agora. Parabéns! Muito didática.
Mais das minhas anotações da aula, pra quem quiser :) • Quando ou em quais momentos aplica-se o controle de constitucionalidade? -Controle Preventivo: é feito antes da vigência da norma, antes de produzir efeitos Pode ser feito pelo Legislativo, Executivo e Judiciário. O legislativo vai realizar o controle de const. Preventivo no momento em que ele estiver confeccionando as leis, na submissão à comissão de constituição e justiça. O executivo ele vai realizar, quando ele participar da confecção, ou seja, na sanção ou veto. (art. 66). Se ele vetar por inconstitucionalidade, ele vai fazer o Veto Jurídico (art. 48) O judiciário, via de regra ele não se mete na confecção das normas, só se mete nas normas que já existem, mas existe uma exceção. Excepcionalmente há intervenção dele. (só no mandado de segurança impetrado por parlamentar) Quando o parlamentar impetra mandado de segurança pq não pode votar de acordo com o devido processo legislativo constitucional por exemplo, e ele precisa de uma liminar. Se o ato viger, aí sim o judiciário vai exercer sua função típica, após analisar o mandado, no qual ele irá declarar a inconstitucionalidade por problemas nas formalidades. Controle Repressivo: é feito depois da vigência da norma Legislativo atua quando: 1º quando se trata de medida provisória inconstitucional 2º com base no art. 49, V. : quando, no exercício da competência delegada 68, ou na competência do decreto autônomo 84, VI, o executivo extrapola seus poderes. O legislativo pode sustar os atos que exorbitem o poder regulamentar. 3º Análise pelo tribunal de contas, para julgamento de suas contas, para proferir as suas decisões ele fundamenta sua decisão em um caso concreto, com base numa inconstitucionalidade Executivo: Toda vez que o executivo verificar que uma lei está produzindo efeitos e é totalmente incompatível com a instituição, ele manda uma determinação para que ninguém aplique essa lei, pq ela é inconstitucional. No caso do judiciário, aqui ocorre o inverso, quem exerce o controle de forma típica, após a vigência da norma é o judiciário. Ele exerce o controle misto: Judiciário pode exercer o controle difuso de constitucionalidade: o questionamento da constitucionalidade não é o propósito. Ocorre quando por exemplo, eu aciono o judiciário e o meu fundamento do meu pedido não é a inconstitucionalidade, eu quero outra coisa, mas antes eu peço para que a lei seja declarada inconstitucional. Todas as vezes que o pedido se basear numa inconstitucionalidade, tem-se aí o controle de constitucionalidade difuso. Obs: qualquer juiz pode exercer esse controle difuso de constitucionalidade e qualquer pessoa pode ingressar no judiciário Controle concentrado de constitucionalidade, ou também chamado controle abstrato de constitucionalidade: É o controle em tese da lei, só questiona somente a lei, não precisa existir um caso concreto pra ir reclamar a inconstitucionalidade da lei. OBS: quem exerce é só o Supremo Tribunal Federal, o guardião da constituição. E quem pode fazer o pedido são os representantes ligados de alguma forma ao Estado Aqui também pode ser pedido para o STF declarar expressamente que a lei é constitucional Instrumentos de controle concentrado: ADI- Ação direta de Inconstitucionalidade ADC- Ação Declaratória de Constitucionalidade ADPF- Ação de descumprimento de Preceito Fundamental
Parabéns. Você faz o Direito Constitucional parecer simples, leve com uma técnica de ensino sem par. No campo jurídico, você passou a ser uma referência para minha aprendizagem. Muito obrigado.
Profa. Amanda Almozara, aula excelente! Com toda a calma e serenidade da sua didática e organização estou conseguindo absorver este tema tão profundo e essencial para os concursos da carreira jurídica. Muito obrigada!
obrigada professora,alem de linda vc é muito inteligente.Nao conseguia entender nada desse assunto e vc abriu um horizonte em minha mente,to entendendo tudo e amando agora.Obrigada!
parabens professora pelo grande trabalho que a senhora desempenha, tenho acompanhado oseu trabalho, tenho assistido todas as suas aula, espero um dia comprar um livro de Direito constitucional com a sua autoria , tenho certeza que será um otimo livro com liguagem mais praticas que a senhora apresenta....boa noite e fica com Deus....
22:44 A súmula 347 do STF (já superada), permitia o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU (que não integra o Poder Judiciário). Para evitar pegadinhas, leia www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-superacao-da-sumula-347-do-supremo-tribunal-federal,57133.html
Professora, primeiro quero parabenizar pela didática excelente. Uso mto suas aulas para uma apredizagem rápida. Fiquei com uma dúvida referente à nomenclatura da ADPF, pode ser chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou Ação de Descumprimento? Tanto faz?
Aula muito boa! Professora, o quadro não foi suficiente para as anotações porque o seu site cobriu o quadro dos momentos do controle. O quadro está disponível em algum lugar?
Pesquisando no site dela encontrei este material: www.amandaalmozara.com.br/2015/05/15/controle-de-constitucionalidade/ www.amandaalmozara.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Controle-de-Constitucionalidade.pptx
Este exemplo da pena de morte seria uma boa, principalmente para esses traficantes que estão em presídios federais, consumindo muito dinheiro público e ganhando fama na mídia. Beira-mar, Marcola etc...
Amanda, o único cuidado é não escrever muito abaixo da área de visualização, pois o rodapé se sobrepõe ao que é escrito e termina impedindo que seja visto o que você escreve.
uma faculdade e uns 3 cursos pagos, pra aprender Constitucional gratuitamente com essa maravilhosa professora. obrigada professora, seu talento e didática são inegáveis!!!
Idem
Muita altruísta a professora por transmitir uma aula desse nível gratuitamente.
O que eu não consegui entender em 2 bimestres com meu professor, consegui absorver aqui com as aulas dessa professora incrível. O assunto nunca foi tão claro como tem sido agora. Parabéns! Muito didática.
eu que o diga!
Mais das minhas anotações da aula, pra quem quiser :)
• Quando ou em quais momentos aplica-se o controle de constitucionalidade?
-Controle Preventivo: é feito antes da vigência da norma, antes de produzir efeitos
Pode ser feito pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.
O legislativo vai realizar o controle de const. Preventivo no momento em que ele estiver confeccionando as leis, na submissão à comissão de constituição e justiça.
O executivo ele vai realizar, quando ele participar da confecção, ou seja, na sanção ou veto. (art. 66). Se ele vetar por inconstitucionalidade, ele vai fazer o Veto Jurídico (art. 48)
O judiciário, via de regra ele não se mete na confecção das normas, só se mete nas normas que já existem, mas existe uma exceção. Excepcionalmente há intervenção dele. (só no mandado de segurança impetrado por parlamentar)
Quando o parlamentar impetra mandado de segurança pq não pode votar de acordo com o devido processo legislativo constitucional por exemplo, e ele precisa de uma liminar. Se o ato viger, aí sim o judiciário vai exercer sua função típica, após analisar o mandado, no qual ele irá declarar a inconstitucionalidade por problemas nas formalidades.
Controle Repressivo: é feito depois da vigência da norma
Legislativo atua quando:
1º quando se trata de medida provisória inconstitucional
2º com base no art. 49, V. : quando, no exercício da competência delegada 68, ou na competência do decreto autônomo 84, VI, o executivo extrapola seus poderes. O legislativo pode sustar os atos que exorbitem o poder regulamentar.
3º Análise pelo tribunal de contas, para julgamento de suas contas, para proferir as suas decisões ele fundamenta sua decisão em um caso concreto, com base numa inconstitucionalidade
Executivo:
Toda vez que o executivo verificar que uma lei está produzindo efeitos e é totalmente incompatível com a instituição, ele manda uma determinação para que ninguém aplique essa lei, pq ela é inconstitucional.
No caso do judiciário, aqui ocorre o inverso, quem exerce o controle de forma típica, após a vigência da norma é o judiciário. Ele exerce o controle misto:
Judiciário pode exercer o controle difuso de constitucionalidade:
o questionamento da constitucionalidade não é o propósito. Ocorre quando por exemplo, eu aciono o judiciário e o meu fundamento do meu pedido não é a inconstitucionalidade, eu quero outra coisa, mas antes eu peço para que a lei seja declarada inconstitucional. Todas as vezes que o pedido se basear numa inconstitucionalidade, tem-se aí o controle de constitucionalidade difuso.
Obs: qualquer juiz pode exercer esse controle difuso de constitucionalidade e qualquer pessoa pode ingressar no judiciário
Controle concentrado de constitucionalidade, ou também chamado controle abstrato de constitucionalidade:
É o controle em tese da lei, só questiona somente a lei, não precisa existir um caso concreto pra ir reclamar a inconstitucionalidade da lei.
OBS: quem exerce é só o Supremo Tribunal Federal, o guardião da constituição. E quem pode fazer o pedido são os representantes ligados de alguma forma ao Estado
Aqui também pode ser pedido para o STF declarar expressamente que a lei é constitucional
Instrumentos de controle concentrado:
ADI- Ação direta de Inconstitucionalidade
ADC- Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADPF- Ação de descumprimento de Preceito Fundamental
Obrigada 😘
obrigada ❤❤❤
Melhor professora de Direito Constitucional da vidaaa !!! Te amo.
Parabéns. Você faz o Direito Constitucional parecer simples, leve com uma técnica de ensino sem par. No campo jurídico, você passou a ser uma referência para minha aprendizagem. Muito obrigado.
que aula, que didática dessa professora.....me pergunto quem são esses que não gostaram dessa aula?!!
Professora top. Didática única!
Professora, que além de linda, é extremamente competente e inteligente. Obrigada pela aula.
Que aula espetacular não precisa nem de fazer anotações.
Parabéns pela ótima Didática..
Professora Armanda Almoçara, Deus lhe abençoe por tão nobre trabalho. O que não aprendi em um ano aprendi aqui.
Só uma dica: sua tela ficou pequena para suas anotações. Mas que aula esclarecedora!!! #fiqueifã
Aula top demais... Que nível incrível de aula. Muito Grato
Foi a melhor aula de Controle que já assisti. Fez o assunto parecer fácil. Muito bom mesmo, parabéns.
Profª, vc é excelente, tudo muito fácil de entender com suas explicações. E ainda é linda que dói. Muito obrigada.
Profa. Amanda Almozara, aula excelente! Com toda a calma e serenidade da sua didática e organização estou conseguindo absorver este tema tão profundo e essencial para os concursos da carreira jurídica. Muito obrigada!
A melhor aula sobre Direito Constitucional!!! A teoria seguida de exemplos bem transparentes todo o tempo. Não ficam dúvidas. Parabéns Professora!
Amei tbm a explicação sobre a diferença entre difuso e concentrado.. Parabéns pela didática
ótima aula. Aprendi muita coisa que dentro de sala de aula eu estava meio perdido, ótima professora.
"pra toda bobeira que se afirme tem uma jurisprudência que confirme" kkkkkkkkkk
obrigada professora,alem de linda vc é muito inteligente.Nao conseguia entender nada desse assunto e vc abriu um horizonte em minha mente,to entendendo tudo e amando agora.Obrigada!
Perfeito! Se eu tivesse encontrado seu canal antes não teria reprovado em Direito Constitucional...hehehe!
Aula nota 4 , nota máxima nas minhas provas na faculdade de direito.
Perfeito. Ficou bem clara a questão do judiciário na prevenção
Obrigado por tudo, finalmente estou conseguindo entender Controle de Constitucionalidade.
Deusa da sabedoria!
Professora bonita, voz agradável, boa didática. Muito bom assistir essas aulas.
Não sou da área do Direito, e entendi tudo! Parabéns, professora! Que dom incrível!
Só essa professora mesmo pra salvar minha vida.
Muito boa essa professora!
Aula perfeita, amo essa mulher! ❤ Muito obrigada
parabens professora pelo grande trabalho que a senhora desempenha, tenho acompanhado oseu trabalho, tenho assistido todas as suas aula, espero um dia comprar um livro de Direito constitucional com a sua autoria , tenho certeza que será um otimo livro com liguagem mais praticas que a senhora apresenta....boa noite e fica com Deus....
ótima aula! Minhas felicitações, querida docente!
inspiração, gratidão mestre !
Professora top. A melhor !
que aula maravilhosa
Muito boa a aula. Professora, muito obrigada pela contribuição.
Vc salvou minha vidaaaa!! Muito obrigada! Nunca entendi essa matéria!
Você salvou minha vida (que são meus estudos KKK)
Muito obrigada!!!
Maravilhosa! pena que nao dá pra ver a parte de baixo do esquema
Que professora maravilhosa, que Deus te abençoe! :*
Que professora maravilhosa, parabéns!!!
Que linda, que maravilhosa, que aula, que professora...
ótima didática! Obrigada, professora!
Agora tá bem explicado.. obrigado Amanda Almozara
Excelente Aula!!! Parabéns!!!
Excelente professora
Nossa, amei essa aula
Excelente aula, obrigada professora.
profaa que aula showw ...não tem nem como pedir pra melhorar kkk tem tudo de bom!!
Maravilhosa!! Obrigada 🌸
Excelente aula...ótima professora!!!
22:44 A súmula 347 do STF (já superada), permitia o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU (que não integra o Poder Judiciário). Para evitar pegadinhas, leia www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-superacao-da-sumula-347-do-supremo-tribunal-federal,57133.html
Guttemberg Alves i
🙏
Ótima aula, parabéns.
Genial!!!! Parabéns pela aula!
Professora maravilhosa .
Tema tão importante trabalhado de forma bastante didática
professora top demais...gamei
Obrigada professora, ótima aula!
Incrível!!! Obrigada.
Aula excelente
ótima explicação.
Aula nota 10!
otima aula professora Amanda.
aula muito boa !!!
Obrigada professora 🙏
Sensacional.
"para toda bobeira que se afirme tem uma jurisprudência que confirme" kkk sou da mesma opinião professora!
Adorei!
Muito boa aula!
magnificaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
ótima aula!!!!!
Aula excelente! Porém o site na tela atrapalha um pouco.
Aprendi em meia hora o que não aprendi em um semestre kkkk
E eu, em 5 anos.
Aula boa, mas o quadro não ficou totalmente visível.
Muito bom
Uma mão no mouse e a outra no Vade Mecum, agora vai hein...
Professora, primeiro quero parabenizar pela didática excelente. Uso mto suas aulas para uma apredizagem rápida. Fiquei com uma dúvida referente à nomenclatura da ADPF, pode ser chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou Ação de Descumprimento? Tanto faz?
excelente aula, porem a tela do esquema é cortada.
top!
Uaii.. e a ADO.. não entra no controle concentrado também!?
Aula muito boa! Professora, o quadro não foi suficiente para as anotações porque o seu site cobriu o quadro dos momentos do controle. O quadro está disponível em algum lugar?
Pesquisando no site dela encontrei este material: www.amandaalmozara.com.br/2015/05/15/controle-de-constitucionalidade/
www.amandaalmozara.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Controle-de-Constitucionalidade.pptx
Kd a quarta aula??
Essa professora é tudo de bom! ótima na explicação e linda demais, casa comigo professora?
Este exemplo da pena de morte seria uma boa, principalmente para esses traficantes que estão em presídios federais, consumindo muito dinheiro público e ganhando fama na mídia. Beira-mar, Marcola etc...
Em 2016 e a professora já previa um presidente que apoiaria a pena de morte. scrr
Amanda, o único cuidado é não escrever muito abaixo da área de visualização, pois o rodapé se sobrepõe ao que é escrito e termina impedindo que seja visto o que você escreve.
so ficou ruim o quadro pequeno
Como o PE fará Controle de Constitucionalidade se só é eleito anafalbeto?! Dscp...
Cara casa comigo
Excelente aula! Parabéns...