Não casem na COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, contabilmente isso é uma anomalia e o conjuge mais abastado SEMPRE levará prejuizo. Em situação de conjuges com patrimônio equivalentes, o homem sempre levará prejuizo, pois o peso das responsabilidades para o homem é sempre em peso 2. Mulher, na separação só leva bens, direitos e beneficios, raramente leva dividas, compromissos, responsabilidades.
Não casem na COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, contabilmente isso é uma anomalia e o conjuge mais abastado SEMPRE levará prejuizo. Em situação de conjuges com patrimônio equivalentes, o homem sempre levará prejuizo, pois o peso das responsabilidades para o homem é sempre em peso 2. Mulher, na separação só leva bens, direitos e beneficios, raramente leva dividas, compromissos, responsabilidades.