O assunto é árido. Explicado de forma didática e nós leigos até conseguimos entender. Muito boa a explicação da palestrante. Mostra segurança e domínio no assunto abordado.
2 роки тому
Ana Maria, muito obrigada pelo carinho no depoimento. Pessoas como você nos estimulam a continuar. Saudações cooperativistas!!
Olá. Depois de tanto tempo, um assunto super atual, pelo menos para mim. Sou taxista em Curitiba, participante da criação de uma cooperativa e cursando Administração na FAEL. Vendo e revendo este vídeo, quero tornar público o meu agradecimento à tua dedicação. Será muito útil para o sucesso de nossa empreitada.! Parabéns Adriana.
6 років тому
Olá Antonio! Seja bem vindo ao nosso Canal! Obrigada pela participação e aproveite para sugerir temas que gostaria de saber mais. Saudações cooperativistas!!
Boa noite! Um assunto que acho muito interessante a ser abordado seria cooperativa de transporte. Como funciona a questão a questão Contábil e Tributária dela, contando também com a parte fiscal.
5 років тому+2
Obrigada por sua sugestão , Deyvid Linhares!! Vamos preparar um vídeo especial sobre esse tema!!
Complementando, é que nas cooperativas de trabalho (as quais possuem CNPJ) quando essas eram contratadas por outras pessoas jurídicas comuns, havia uma retenção previdenciária de 15% de INSS sobre o total da NF, o que inviabilizou esse tipo de cooperativa. Acho que essa lei foi revogada. Obrigado. Mário Vieira de Oliveira - Vitória - ES
Boa tarde! Sou associado a uma cooperativa de transporte de passageiros e tenho muito interesse nesse assunto principalmente área contábil e talvez se pudesse fazer um vídeo sobre distribuição de sobras ou mesmo quem deve ou pode ter acesso as informações do dinheiro que tem em caixa da cooperativa se deve haver um espelho explicativo mensal de ingressos e despesas. Ps: Acho que seria melhor para todos se a resposta fossem dadas publicamente e não por e-mail assim seria sanada a dúvida de muitas pessoas sem a necessidade de vc responder um por um e só esse absorver a explicação. abrangeria o conhecimento geral. Só acho, Forte abraço!
6 років тому+3
Renato silva Olá Renato, seja bem vindo ao nosso canal!! Obrigada pela sugestão de tema e pela dica das respostas. Vamos providenciar um vídeo sobre o tema sugerido. Abçs
Olá. Boa tarde. Muito bom o tema; sou contador e alguns médicos que questionam sobre abrir uma cooperativa. (já tive em meu escritório a anos, com outro objeto social). Minha questão é: se a responsabilidade pela emissão da NF é da cooperativa que tem alguns tributos e obrigações retidas, o que a cooperativa faz com esses valores que lhe foram retidos. Em tese ela tem que recolher para o fisco, porque, nesse caso, parece que está funcionando como uma empresa normal. Presta serviços, emite NF, tem alguns tributos retidos, recebe a menos já que houve retenção,. No caso, após apurar a participação das pessoas físicas cooperadas (não sei se é viável) serem Pessoas Jurídicas, a cooperativa vai repassar aos seus cooperados, proporcionalmente ao serviço prestado por cada um. Neste caso, vai reter o IR/Fonte e INSS. Esses valores cabe ao cooperado pessoa física acertar na sua declaração de imposto de renda pessoa física. A questão se complica um pouco pelo fato da retenção havida pela emissão da NF pela cooperativa no que se refere às retenções de encargos. Se você puder me ajudar poderá, optar, por enviar a orientação para o meu email: mvo.advcontabil@gmail.com , Muito obrigado.
olá! obrigado pelo vídeo! No caso de uma cooperativa de reciclagem presta serviço com seus cooperados para a prefeitura ... é ato cooperado ou não cooperado?
2 роки тому
Olá amigo!! Essa pergunta é bastante genérica. Há atos cooperativos entre os cooperados e a cooperativa. Quando ocorre o repasse da verba aos cooperados, por exemplo. Mas é preciso ter cautela e analisar o caso concreto. O vídeo traça uma dinâmica, mas cada caso deve ser analisado individualmente, ok? Saudações cooperativistas!!
Bom dia! Como funciona no caso de uma Cooperativa de Transporte que tem a contratação de FRETE de autônomos cooperados e não-cooperados? Como tributar o INSS nestes dois casos? Tanto a retenção na RPA, quanto a parte patronal (empresa do Lucro Real).
Olá, com relação a emissão de nota fiscal de uma cooperativa médica pra um convênio, a cobrança de ISSQN é devido? Pode ser considerado um ato cooperado, visto que o repasse do ingresso ocorrido é feito aos cooperados, sendo assim eles que pagam os tributos?
4 роки тому
Olá Rafael. Obrigada por participar. Trata-se de ato cooperativo sim e não deveria ser cobrado da pessoa jurídica, mas da física, se fosse o caso. No entanto, observe que o tema do vídeo está sendo tratado como "o ideal". Algo do qual precisamos ter consciência e dar consciência em busca de mudanças na lei ou em sua interpretação. Não deixe de recolher o tributo, a menos que resolva discutir judicialmente e com as cautelas que seu(ua) advogado(a) e/ou contador(a) lhe orientar. Ok?
Muito boa a explicacao Gostaria de saber se é possível criar uma cooperativa mista de produção, assistência técnica e serviços tipo consultorias na área de gestão ambiental dentre outros fatores
6 років тому
Olá Rafael, obrigada por sua participação. Pela Lei nº 5.764/71 é possível criar as cooperativas mistas, porém com a Lei nº 12.690/12 é preciso verificar o enquadramento e a contabilidade diferenciada, mas para isso seria necessário saber mais sobre seus objetivos.
Adriana, primeiramente parabéns! O vídeo está muito bom! Neste video você utilizou como exemplo uma cooperativa de taxi. Ok entendi a linha de raciocínio do funcionamento. Mas posso sugerir focar como exemplo as cooperativas na área de saúde que vários hospitais públicos passaram a utilizar funcionários que na verdade eram de cooperativa. Não sei nem se ainda existem esses casos. mas há alguns anos atrás ocorreu muito isso. Como elas funcionavam nos meandros da lei? Conheci algumas pessoas da área de saúde que eram cooperativados, mas na verdade eram como se fossem contratados ou empregados, com subordinaão e chefia etc. Mas se chamavam de cooperativados. E muitas vezes eram "demitidos" ou algo parecido. Desligados! Em que se baseavam estas cooperativas?
Olá Edumar! Seja bem vindo ao nosso canal. Elas não eram cooperativadas, embora tivessem essa nomenclatura. Questão Cooperativa vem discutir exatamente essas distorções e os desconhecimentos sobre o verdadeiro cooperativismo. Aguarde. Em breve vamos postar um vídeo sobre cooperativas de trabalho. Não se esqueça de se inscrever na nossa página. Assim, receberá notificações sobre novos vídeos!!
Não será o tipo de empresa que irá definir e sim a atividade da empresa. Por exemplo se for uma transportadora será emitido Cte para operações intermunicipais e NFSe para operações municipais
O artigo 79 que vc menciona só seria considerado ato cooperado, na eminência de somente existir a nota da venda da produção do cooperado através do CNPJ da cooperativa, correto? Caso o cooperado emitir uma nota fiscal da venda de sua produção para a cooperativa (ato cooperado), e a cooperativa emitir uma nota fiscal ao revender para terceiros, este ato em si seria considerado ato não cooperado, correto?
2 роки тому
Olá, Flávia! Em primeiro lugar, preciso esclarecer que minha apresentação é teórica, portanto, alguns procedimentos que são realizados por contadores, em conformidade com a legislação tributária, não podem ser desconsiderados por conta do que eu apresento. Meu objetivo é tornar claro o raciocínio do processo operacional realizado por uma cooperativa. Por exemplo: do ponto de vista teórico, o cooperado não vende sua produção para a cooperativa. Deveria ser: o cooperado entrega (em consignação, por exemplo) sua produção para a cooperativa ( ato cooperado) e essa cooperativa (que lhe presta um serviço) realiza a venda e aí sim emite a nota fiscal ao terceiro interessado (ato não cooperativo). O 3º interessado paga a nota fiscal e a cooperativa repassa o valor ao cooperado (ato cooperativo). Dessa forma, a incidência tributária só deveria ocorrer quando há a venda efetiva (ICMS) ao terceiro interessado. Se houver incidência de PIS e COFINS, será nesse momento (sobre ato não cooperado). O Superior Tribunal de Justiça já reconhece a não incidência de PIS e COFINS sobre ato cooperativo. Espero ter ajudado na compreensão. Saudações cooperativistas!
Olá Adriana, gostaria de saber se o objetivo do canal é abordar exclusivamente de forma jurídica o funcionamento das cooperativas, tenho algumas dúvidas de cunho contábil e seria interessante se este tema fosse abordado.
Olá Diego, seja bem vindo!! Temos a intenção de fazer alguns programas com entrevistas e podemos incluir algum contador. Pode nos mandar um e-mail com mais detalhes sobre suas dúvidas? Poderão ser feitas ao profissional entrevistado. Entre em nosso site "www.questaocooperativa.com.br" e deixe sua mensagem, ok?
Material excepcional, parabéns.
Parabéns Adriana,realmente bastante esclarecedor,vamos aguardar os próximos capítulos,rsrs
O assunto é árido. Explicado de forma didática e nós leigos até conseguimos entender. Muito boa a explicação da palestrante. Mostra segurança e domínio no assunto abordado.
Ana Maria, muito obrigada pelo carinho no depoimento. Pessoas como você nos estimulam a continuar.
Saudações cooperativistas!!
muito bem esplicado estou montando uma cooperativa mefez rever conseito sobre cooperativa.
Olá.
Depois de tanto tempo, um assunto super atual, pelo menos para mim.
Sou taxista em Curitiba, participante da criação de uma cooperativa e cursando Administração na FAEL.
Vendo e revendo este vídeo, quero tornar público o meu agradecimento à tua dedicação.
Será muito útil para o sucesso de nossa empreitada.!
Parabéns Adriana.
Olá Antonio! Seja bem vindo ao nosso Canal! Obrigada pela participação e aproveite para sugerir temas que gostaria de saber mais.
Saudações cooperativistas!!
Excelente vídeo. Esclarecedor. Parabens!!!!
Boa noite! Um assunto que acho muito interessante a ser abordado seria cooperativa de transporte. Como funciona a questão a questão Contábil e Tributária dela, contando também com a parte fiscal.
Obrigada por sua sugestão , Deyvid Linhares!! Vamos preparar um vídeo especial sobre esse tema!!
Muito bom, gostaria saber mais sobre cooperativa de crédito, regulamentações e etc.
Poderia fazer um vídeo a respeito
Obrigada, Walyson. Seja bem-vindo. Vamos providenciar.
Também tenho interesse nesse assunto!
Complementando, é que nas cooperativas de trabalho (as quais possuem CNPJ) quando essas eram contratadas por outras pessoas jurídicas comuns, havia uma retenção previdenciária de 15% de INSS sobre o total da NF, o que inviabilizou esse tipo de cooperativa. Acho que essa lei foi revogada. Obrigado. Mário Vieira de Oliveira - Vitória - ES
muito bom super explicado....massa!!!!!
Muito bom 😃 obrigada..
Gostaria de abordagens às Cooperativas Agro pecuárias.
Faremos em breve, obrigada.
Muito interessante as cooperativas
Parabéns!!! Conteúdo de qualidade.
Obrigada 😉
Boa tarde!
Sou associado a uma cooperativa de transporte de passageiros e tenho muito interesse nesse assunto principalmente área contábil e talvez se pudesse fazer um vídeo sobre distribuição de sobras ou mesmo quem deve ou pode ter acesso as informações do dinheiro que tem em caixa da cooperativa se deve haver um espelho explicativo mensal de ingressos e despesas.
Ps: Acho que seria melhor para todos se a resposta fossem dadas publicamente e não por e-mail assim seria sanada a dúvida de muitas pessoas sem a necessidade de vc responder um por um e só esse absorver a explicação. abrangeria o conhecimento geral.
Só acho,
Forte abraço!
Renato silva Olá Renato, seja bem vindo ao nosso canal!! Obrigada pela sugestão de tema e pela dica das respostas. Vamos providenciar um vídeo sobre o tema sugerido. Abçs
Boa noite!!! e sobre o cooperativismo de consumo? Qual a vantagem de ser socio de uma cooperativa ou de uma central de compras ou associação?
Olá. Boa tarde. Muito bom o tema; sou contador e alguns médicos que questionam sobre abrir uma cooperativa. (já tive em meu escritório a anos, com outro objeto social). Minha questão é: se a responsabilidade pela emissão da NF é da cooperativa que tem alguns tributos e obrigações retidas, o que a cooperativa faz com esses valores que lhe foram retidos. Em tese ela tem que recolher para o fisco, porque, nesse caso, parece que está funcionando como uma empresa normal. Presta serviços, emite NF, tem alguns tributos retidos, recebe a menos já que houve retenção,. No caso, após apurar a participação das pessoas físicas cooperadas (não sei se é viável) serem Pessoas Jurídicas, a cooperativa vai repassar aos seus cooperados, proporcionalmente ao serviço prestado por cada um. Neste caso, vai reter o IR/Fonte e INSS. Esses valores cabe ao cooperado pessoa física acertar na sua declaração de imposto de renda pessoa física. A questão se complica um pouco pelo fato da retenção havida pela emissão da NF pela cooperativa no que se refere às retenções de encargos. Se você puder me ajudar poderá, optar, por enviar a orientação para o meu email: mvo.advcontabil@gmail.com , Muito obrigado.
gostaria de saber mais detalhes sobre tributação de cooperativas agropecuárias e agroindustrial da cadeia leiteira do estado do RJ
Essa é a mesma pergunta que iria fazer
pretendo criar uma cooperativa, pra isso tenho que estudar muito as leis
vc é uma fera ! Excelente !
olá! obrigado pelo vídeo! No caso de uma cooperativa de reciclagem presta serviço com seus cooperados para a prefeitura ... é ato cooperado ou não cooperado?
Olá amigo!! Essa pergunta é bastante genérica. Há atos cooperativos entre os cooperados e a cooperativa. Quando ocorre o repasse da verba aos cooperados, por exemplo. Mas é preciso ter cautela e analisar o caso concreto. O vídeo traça uma dinâmica, mas cada caso deve ser analisado individualmente, ok?
Saudações cooperativistas!!
Bom dia! Como funciona no caso de uma Cooperativa de Transporte que tem a contratação de FRETE de autônomos cooperados e não-cooperados? Como tributar o INSS nestes dois casos? Tanto a retenção na RPA, quanto a parte patronal (empresa do Lucro Real).
Olá, com relação a emissão de nota fiscal de uma cooperativa médica pra um convênio, a cobrança de ISSQN é devido? Pode ser considerado um ato cooperado, visto que o repasse do ingresso ocorrido é feito aos cooperados, sendo assim eles que pagam os tributos?
Olá Rafael. Obrigada por participar. Trata-se de ato cooperativo sim e não deveria ser cobrado da pessoa jurídica, mas da física, se fosse o caso. No entanto, observe que o tema do vídeo está sendo tratado como "o ideal". Algo do qual precisamos ter consciência e dar consciência em busca de mudanças na lei ou em sua interpretação. Não deixe de recolher o tributo, a menos que resolva discutir judicialmente e com as cautelas que seu(ua) advogado(a) e/ou contador(a) lhe orientar. Ok?
Muito boa a explicacao Gostaria de saber se é possível criar uma cooperativa mista de produção, assistência técnica e serviços tipo consultorias na área de gestão ambiental dentre outros fatores
Olá Rafael, obrigada por sua participação. Pela Lei nº 5.764/71 é possível criar as cooperativas mistas, porém com a Lei nº 12.690/12 é preciso verificar o enquadramento e a contabilidade diferenciada, mas para isso seria necessário saber mais sobre seus objetivos.
Adriana, primeiramente parabéns! O vídeo está muito bom! Neste video você utilizou como exemplo uma cooperativa de taxi. Ok entendi a linha de raciocínio do funcionamento. Mas posso sugerir focar como exemplo as cooperativas na área de saúde que vários hospitais públicos passaram a utilizar funcionários que na verdade eram de cooperativa. Não sei nem se ainda existem esses casos. mas há alguns anos atrás ocorreu muito isso. Como elas funcionavam nos meandros da lei? Conheci algumas pessoas da área de saúde que eram cooperativados, mas na verdade eram como se fossem contratados ou empregados, com subordinaão e chefia etc. Mas se chamavam de cooperativados. E muitas vezes eram "demitidos" ou algo parecido. Desligados! Em que se baseavam estas cooperativas?
Olá Edumar! Seja bem vindo ao nosso canal. Elas não eram cooperativadas, embora tivessem essa nomenclatura. Questão Cooperativa vem discutir exatamente essas distorções e os desconhecimentos sobre o verdadeiro cooperativismo. Aguarde. Em breve vamos postar um vídeo sobre cooperativas de trabalho. Não se esqueça de se inscrever na nossa página. Assim, receberá notificações sobre novos vídeos!!
Já estou inscrito! E já curti!
nota 10, ganhou mais um inscrito
Seja bem-vindo!!!
para uma cooperativa a nota fiscal seria de NFE ou NFSe
Não será o tipo de empresa que irá definir e sim a atividade da empresa.
Por exemplo se for uma transportadora será emitido Cte para operações intermunicipais e NFSe para operações municipais
12:51 !important
Gostaria de ouvir sobre o inss, como funciona nas cooperativas.
Obrigada por participar, Shimon Israel!! Em breve farei essa abordagem!
Saudações cooperativistas!
Muito bom
obgd pela info. mt bom!
poderiam colocar uma musica mais amena nos proxs videos?... essa deixa tensas as pessoas kkk
Obrigada Angela. Seja bem-vinda ao nosso canal. Kkkk vamos resolver a música sim.
O artigo 79 que vc menciona só seria considerado ato cooperado, na eminência de somente existir a nota da venda da produção do cooperado através do CNPJ da cooperativa, correto? Caso o cooperado emitir uma nota fiscal da venda de sua produção para a cooperativa (ato cooperado), e a cooperativa emitir uma nota fiscal ao revender para terceiros, este ato em si seria considerado ato não cooperado, correto?
Olá, Flávia!
Em primeiro lugar, preciso esclarecer que minha apresentação é teórica, portanto, alguns procedimentos que são realizados por contadores, em conformidade com a legislação tributária, não podem ser desconsiderados por conta do que eu apresento.
Meu objetivo é tornar claro o raciocínio do processo operacional realizado por uma cooperativa.
Por exemplo: do ponto de vista teórico, o cooperado não vende sua produção para a cooperativa. Deveria ser: o cooperado entrega (em consignação, por exemplo) sua produção para a cooperativa ( ato cooperado) e essa cooperativa (que lhe presta um serviço) realiza a venda e aí sim emite a nota fiscal ao terceiro interessado (ato não cooperativo). O 3º interessado paga a nota fiscal e a cooperativa repassa o valor ao cooperado (ato cooperativo). Dessa forma, a incidência tributária só deveria ocorrer quando há a venda efetiva (ICMS) ao terceiro interessado. Se houver incidência de PIS e COFINS, será nesse momento (sobre ato não cooperado). O Superior Tribunal de Justiça já reconhece a não incidência de PIS e COFINS sobre ato cooperativo.
Espero ter ajudado na compreensão.
Saudações cooperativistas!
Muito legal. Didático e esclarecedor.
Preciso de uma consultoria para iniciarmos nossa primeira e potente cooperativa
Olá, Fabrício Borba!!! Seja bem-vindo ao nosso Canal. Envie um e-mail para Dra. Adriana Amaral e ela lhe responderá com certeza. Boa sorte!!!
Boa noite, qual email da Dr Adriana ?
@@fabricioborbadoscania5761 Está na descrição do vídeo: adrianaamaral.adv@hotmail.com
obrigado pela atenção
Gostei!
Olá Adriana, gostaria de saber se o objetivo do canal é abordar exclusivamente de forma jurídica o funcionamento das cooperativas, tenho algumas dúvidas de cunho contábil e seria interessante se este tema fosse abordado.
Olá Diego, seja bem vindo!! Temos a intenção de fazer alguns programas com entrevistas e podemos incluir algum contador. Pode nos mandar um e-mail com mais detalhes sobre suas dúvidas? Poderão ser feitas ao profissional entrevistado. Entre em nosso site "www.questaocooperativa.com.br" e deixe sua mensagem, ok?