eSocial: FAP - Processo AdministrativoJudicial (S-1005 e S-1070 )
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- Опубліковано 16 вер 2024
- Como vincular os processos de suspensão do FAP nos eventos do eSocial e DCTFWeb?
Muitos empregadores possuem processos judiciais e/ou administrativos com decisões favoráveis à modificação do FAP original atribuído pela Previdência Social e a consequente suspensão do respectivo recolhimento desses valores e estão com dúvidas no momento da conferência e transmissão da DCTFWeb.
Neste vídeo esclarecemos as suas dúvidas em relação a essa situação.
Boa noite, tenho uma dúvida: quando no processo existe a suspensão do pagamento do FAP, como proceder na DCTFWEB, uma vez que na tabela não se aceita o valor "zero"? Tem como informar está dedução na DCTFWEB? Desde já agradeço e parabéns pelo vídeo!!!
Oá Adriano, tudo bem? Quando existe a suspensão, o FAP a ser informado deve ser o FAP considerando a suspensão, para que a DCTFWeb calcule o valor real. Por exemplo: FAP Original = 2, FAP obtido pelo processo = 1. Informar 1 no evento S-1005 para que a DCTFWeb calcule o RAT utilizando o FAP = 1. Esse processo não aparecerá na DCTFWeb exatamente porque a Receita ainda não faz esse tratamento. Caso você recolha a diferença via depósito judicial, deverá continuar fazendo, e, em relação ao depósito, nada transitará pela DCTFWeb. Ok?
RATxFAP
Ajuda, o FAP da empresa está em processo judicial com efeito de depósito judicial, porém, está na DCTFWEB para recolhimento no DARF juntamente com o RAT. Como deveria ser esta informação do FAP no eSocial para que não constasse na DCTFWEB para recolhimento no DARF, visto que temos que efetuar o depósito? Informamos RAT:2%, FAP: 1,0442, Tipo de processo: 2-judicial, nº processo ...... e Cod Ind suspensão 2.
Será que o Tipo de Processo deveria ser 4-processo FAP e não 2-judicial?
Olá Rosemary, tudo bem? O processo está correto, tipo 2, pois, se trata de processo judicial pelo que entendi. Nesses casos, você deve informar o FAP obtido na decisão do processo, por exemplo, se o seu FAP original é 2, e você obteve uma decisão alterando-o para 1, informe 1 no evento S-1005 e apenas vincule o respectivo processo judicial (enviado no S-1070) também no evento S-1005.
Bom dia, obrigada pela atenção, porém, ainda não ocorreu uma decisão de um novo valor, estamos efetuando o depósito do valor divulgado pela previdência a cada ano. Antes com a Gfip conseguíamos não recolhíamos o FAP na GPS e sim em depósito judicial. Com a DCTFWEB ao informarmos o valor do FAP divulgado, porém, este valor está sendo levado para DCTFWEB juntamente com o RAT, e não possui a possibilidade de separarmos estes valores para recolher o FAP em depósito. Existe alguma forma de separar estes valores?
@@rosemarylimapereira2250 Oi Rosemary/MGP Consultoria, tudo bem? Estou com o mesmo "problema". Você conseguiu contornar essa situação? Se sim, podem me orientar, por favor?