Esse vídeo me ajudou muito! Estava vendo a aula do meu cursinho e não estava entendendo nada, pois o professor não dá nenhum exemplo. Já o senhor arrasou na explicação e, principalemente, nos exemplos! Muito obrigada!
Muito boa aula, professor! Tirou uma dúvida que eu tinha sobre essa questão de lei local em face de lei federal, sendo que eu já assisti a diversas aulas e ninguém nunca explicou isso bem.
Professor, minha eterna gratidão ao senhor. Tenho prova dessa matéria na próxima semana e eu não estava conseguindo entender nada com as aulas na faculdade mas graças a você eu compreendi. Me sinto pronta para o teste. Rumo ao DEZ!!!! Muito obrigadaaaaa
@@ProfessorGuilhermeCorrea Boa Madrugada! Exato... Isso , no Direito do Trabalho, há possibilidade de usar o Recurso Extraordinário, quando houver decisão única ou em última instância, desde que presente os requisitos a) decisão de única ou última instância; b) questão constitucional, ou seja, violação à Constituição na forma do art. 102, III, alíneas “a”, “b” e “c”; c) repercussão geral, nos termos do art. 102, §3º, CF; d) Prequestionamento.; Só que a CLT é omissa quanto ao cabimento do Recurso Extraordinário, por isso fico meio perdido, o que me leva a pensar que o art. 102, III, alínea "d" é incabível recurso extraordinário em face de decisão do TRT.
@@ProfessorGuilhermeCorrea Ah certo, foi mal professor, não sabia!, é que fiquei procurando vídeos sobre Recurso Extraordinário! Aí encontrei o seu! Mas admito, compreendi sua explicação, a propósito belo vídeo, sucinto! Bem objetivo! (É que estou estudando pra 2a fase da OAB, e quero me preparar bem, sabe!?)
Bom dia, tenho uma dúvida processual. Entrei com um recurso de apelação (cível) e requeri gratuidade, foi determinada a comprovação da necessidade ( juntei comprovação de inatividade da empresa e pobreza dos sócios, um casal onde um ganha um salário mínimo de aposentadoria e a esposa não tem renda), foi negado sob alegação de que não era prova suficiente. Embarguei para que se esclarecesse quais seriam outras provas já que havia comprovado as situações anteriores. Foi negado, fiz um agravo interno, que não foi admitido por não ter especificado o pedido negado ( foi colada a decisão e ainda assim), no caso agora, minha dúvida é se o recurso é especial e extraordinário para que a gratuidade seja concedida para que se julgue a apelação, ou algum outro recurso para destrancar a apelação.
Professor, para apresentação de Recurso Extraordinário em esfera trabalhista, pela Ré, é necessário preparo? Recolhimento de custas ou depósito recursal? Em caso positivo, onde encontro esses valores?
Muito boa explicação,👏👏👏
Aula Excelente. Parabéns!!!!!!!
ótima aula professor
Perfeito
Bondade sua!
Entendi facilmente! Muito obrigado Dr.!
Fico muito feliz em saber
Caraca que aula super explicativa e com uma linguagem bem tranquila, entendi muito, obrigada professor ❤❤
Fico muito feliz em saber que gostou. Agradeço demais se puder compartilhar com os amigos
Aula muito interessante.
Obrigado 😃
Excelente trabalho
Excelentes aulas, muito obrigada pelos conteúdos.
Fico muito feliz que tenha gostado.
Valeu mesmo
Show, ótima aula, muito obrigado, parabéns!!
Que bom saber que gostou
Valeu mesmo
O melhor do CPC👏👏👏
Bondade sua!!!
Único professor que me fez entender com clareza e fácil 😍
Muito bom saber disso
Divulga pros amigos
Obrigada por compartilhar conhecimento.💡
Imagina, agradeço se puder enviar para os amigos
Esse vídeo me ajudou muito! Estava vendo a aula do meu cursinho e não estava entendendo nada, pois o professor não dá nenhum exemplo. Já o senhor arrasou na explicação e, principalemente, nos exemplos! Muito obrigada!
Fico muito feliz que tenha entendido. Espero que goste dos outros vídeos tbm
Aula top demais, parabéns professor!
Valeu mesmo Cleber. Grande abraço
Ótimas aulas professor, parabéns!
Valeu, muito obrigado
Parabéns
Aula top! Um dia fico inteligente que nem o professor!!!
Kkkkkkk valeu
👏👏👏
Valeu!!!
Suas aulas são explicativas e isso tem me ajudado muito! Obrigada Prof!
Que bom Evellyn, fico muito feliz que as aulas estejam te ajudando
Que aulas maravilhosas, profe! Obrigada por compartilhar. Fui muito bem na provas da facul com elas. ♥
Excelente exposição. Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl,33:12.
Eu que agradeço
Muito boa aula, professor! Tirou uma dúvida que eu tinha sobre essa questão de lei local em face de lei federal, sendo que eu já assisti a diversas aulas e ninguém nunca explicou isso bem.
Show!!! Que bom q entendeu! Valeu
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Valeu
Professor, minha eterna gratidão ao senhor. Tenho prova dessa matéria na próxima semana e eu não estava conseguindo entender nada com as aulas na faculdade mas graças a você eu compreendi. Me sinto pronta para o teste. Rumo ao DEZ!!!! Muito obrigadaaaaa
A melhor forma de agradecer é continuar acompanhando o canal e indicando aos amigos
Belo vídeo! Professor essa alínea "d" aí do art.102, III, CF, o Recurso Extraordinário seria incabível? por força da Súmula 505 do STF?
Não entendi Victor. A sumula em questão fala sobre questões trabalhistas
@@ProfessorGuilhermeCorrea Boa Madrugada! Exato... Isso , no Direito do Trabalho, há possibilidade de usar o Recurso Extraordinário, quando houver decisão única ou em última instância, desde que presente os requisitos
a) decisão de única ou última instância;
b) questão constitucional, ou seja, violação à Constituição na forma do
art. 102, III, alíneas “a”, “b” e “c”;
c) repercussão geral, nos termos do art. 102, §3º, CF;
d) Prequestionamento.;
Só que a CLT é omissa quanto ao cabimento do Recurso Extraordinário, por isso fico meio perdido, o que me leva a pensar que o art. 102, III, alínea "d" é incabível recurso extraordinário em face de decisão do TRT.
@@victorsouza2423 entendi sua dúvida. Mas processo do trabalho não é minha praia, por isso não vou opinar sobre.
@@ProfessorGuilhermeCorrea Ah certo, foi mal professor, não sabia!, é que fiquei procurando vídeos sobre Recurso Extraordinário! Aí encontrei o seu! Mas admito, compreendi sua explicação, a propósito belo vídeo, sucinto! Bem objetivo! (É que estou estudando pra 2a fase da OAB, e quero me preparar bem, sabe!?)
Boa noite! E no processo trabalhista, após um julgamento do TST; quando cabe o recurso extraordinário para o STF?
Se, por exemplo, persistir um caso de violação literal da CF/88, vc pode ajuizar um REXT p/ o STF
Justiça do Trabalho não é minha praia
Apenas é importante verificar se não existe nenhum outro requisito exigido apenas na JT
Olá bom dia! gostaria de saber se o recurso extraordinário e o último recurso em um processo?
Não necessariamente
RECURSO EXCEPCIONAL? Oque e
Como assim?
👏👏👏👏👏
Bom dia, tenho uma dúvida processual. Entrei com um recurso de apelação (cível) e requeri gratuidade, foi determinada a comprovação da necessidade ( juntei comprovação de inatividade da empresa e pobreza dos sócios, um casal onde um ganha um salário mínimo de aposentadoria e a esposa não tem renda), foi negado sob alegação de que não era prova suficiente. Embarguei para que se esclarecesse quais seriam outras provas já que havia comprovado as situações anteriores. Foi negado, fiz um agravo interno, que não foi admitido por não ter especificado o pedido negado ( foi colada a decisão e ainda assim), no caso agora, minha dúvida é se o recurso é especial e extraordinário para que a gratuidade seja concedida para que se julgue a apelação, ou algum outro recurso para destrancar a apelação.
Sobre caso concreto eu teria que analisar os autos. Me manda direct no Instagram
Professor, para apresentação de Recurso Extraordinário em esfera trabalhista, pela Ré, é necessário preparo? Recolhimento de custas ou depósito recursal? Em caso positivo, onde encontro esses valores?
29/10/2023
Que aula incrível! É a primeira vez que consigo entender essa matéria
Muito obrigado
👏👏👏
Valeu