Boa iniciativa, pena é terem a palestra disponível para o cidadão comum (o público interessado) e não ser acessível para este, no futuro poderiam explicar alguns dos termos. Fica a sugestão
Acabei a minha insolvência com a resseção da carta do tribunal. Tenho algumas dívidas fiscais e segurança social prescritas. Que procedimento deve ter para tal assunto?
Boa iniciativa, pena é terem a palestra disponível para o cidadão comum (o público interessado) e não ser acessível para este, no futuro poderiam explicar alguns dos termos. Fica a sugestão
A questão é, sempre que existir uma interrupção a divida nunca prescreve?
Acabei a minha insolvência com a resseção da carta do tribunal. Tenho algumas dívidas fiscais e segurança social prescritas. Que procedimento deve ter para tal assunto?