Casados em comunhão universal podem fazer Holding Familiar?

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  • Опубліковано 18 вер 2024
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    Casados em comunhão universal podem fazer Holding Familiar?
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    Casados em regime de comunhão universal de bens podem fazer holding familiar e assim organizar um bom planejamento patrimonial e sucessório?
    Devido à proibição do art. 977 do CC, casados no regime de comunhão universal de bens não podem constituir sociedade entre si. E isso seria um impedimento para que esse casal pudesse fazer uma holding familiar.
    Mas pergunta-se: Há uma solução para esse impedimento? Há como esse casal titularizar uma holding familiar? De que maneira fazer isso com a segurança necessária para um planejamento patrimonial e sucessório seguro?
    Respostas no vídeo!
    Vamos ao conteúdo!
    Casados em comunhão universal podem fazer Holding Familiar?
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КОМЕНТАРІ • 49

  • @GleiciAlves
    @GleiciAlves  3 роки тому +4

    Casados em comunhão universal podem fazer Holding Familiar?
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  • @josedesouzabarreto3734
    @josedesouzabarreto3734 10 місяців тому +1

    Já venho acompanhando essa advogada há tempo. Ela é show!

  • @joao-vq9ge
    @joao-vq9ge 2 місяці тому

    Excelente explicação da necessidade de inserir administração conjunta entre o casal. Parabéns pela aula (:

  • @luisaugusto5524
    @luisaugusto5524 2 роки тому +1

    Parabéns Gleici...que aula de como se fazer a coisa certa sempre....

  • @luisborges1708
    @luisborges1708 2 роки тому +1

    Sou advogado aqui na cidade de Joinville/SC e não poderia deixar passar a oportunidade de dar minha opinião pessoal a respeito deste vídeo: simplesmente excepcional!!! Conhecimento, conteúdo, praticidade nas explicações... Melhor, impossível. Parabéns!!Já vou aproveitar a oportunidade para dar uma olhada nos demais videos gravados. Grande abraço

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Caríssimo Luis Borges, inicialmente seja muito bem vindo ao nosso canal!
      Muito obrigada pelo feedback sobre o vídeo e fique à vontade para sugestões e demais comentários!
      O canal cresce a cada dia principalmente pela participação de todos vocês!
      Mais uma vez seja muito bem vindo!
      Forte abraço!

  • @neidebarbosa3622
    @neidebarbosa3622 2 роки тому +1

    Parabéns pelo espetacular esclarecimento sobre o assunto , dra. Gleici. Descartando a total possibilidade de nulidade no planejamento.

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому +1

      Olá caríssima Neide Barbosa! Obrigada pelo elogio e estou à disposição para comentários e sugestões!
      Forte abraço!

  • @francodutra8511
    @francodutra8511 7 місяців тому

    Bela aula !!!!

  • @albertorodrigues8208
    @albertorodrigues8208 2 роки тому +1

    Parabéns Dra. Gleici!!! O seu vídeo foi esclarecer e me ajudou a resolver um problema exatamente como o descrito no vídeo.

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому +1

      Carissimo Alberto Rodrigues! O dr. não faz ideia do quanto eu me sinto realizada em contribuir!
      Obrigada pelo feedback!

  • @cicerorezende314
    @cicerorezende314 2 роки тому +1

    Gostei muito do vídeo, pois deixa bem claro a constituição do Holding Familiar, no caso em referência.

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Seja bem vindo Cícero Rezende!

  • @marciliovieira681
    @marciliovieira681 Рік тому +2

    Dra. Gleici, parabéns pelo vídeo. Sobre a abertura de empresa entre sócios casados em r. universal ou separação total, acho que nem passaria na junta. Certo?

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  Рік тому +1

      Boa tarde!
      Tudo bem?
      Não passa nem na calçada da junta, quem dirá no registro!

  • @janepaiva2077
    @janepaiva2077 3 роки тому

    PARABÉNS DRA GLEICE, CADA ASSUNTO MELHOR QUE O OUTRO, MUITO BOM, VALEU!!!!!!!

  • @Otavio311
    @Otavio311 10 місяців тому

    Oi Gleici! Tudo bem? Primeiramente, parabéns pela live! Excelente! Me ajudou muito. Comentaram comigo também, uma segunda possível solução: se eu colocasse um dos filhos na sociedade com 1 por cento e a outra conjuge como administradora não sócia no contrato social, poderia ser uma solução 2?
    Grato pela ajuda. Um abraço a Colega.

  • @rosianemoraes1171
    @rosianemoraes1171 3 роки тому

    Excelente como sempre!!! Aprendo muito com a senhora Dra. Gleici, gratidão 🙏🏽

  • @glaucooliveira1667
    @glaucooliveira1667 2 роки тому

    Parabéns aula sensacional!!!!!!

  • @joaopaulooliveira9335
    @joaopaulooliveira9335 Рік тому

    Parabéns pelo vídeo e explicações. Uma questão que está sendo tratada pelos cartórios, a meu ver de forma equivocada, quando se constitui uma empresa estando como sócio apenas 1 cônjuge, mesmo que com a autorização expressa do outro cônjuge, os cartórios não aceitam a integralização do capital do bem imóvel, exigindo uma Escritura Pública de Transferência, não se aceitando a autorização expressa na alteração contratual de integralização. O que acha? Qual a saída? A meu ver não faz sentido pois a transferência de um bem de um conjuge para outro, quando casado em comunhao universal, continua sendo conjunta a propriedade.

  • @glaucooliveira1667
    @glaucooliveira1667 2 роки тому

    Aula sensacional parabéns

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому +1

      Muito obriogada Glauco Oliveira! Seja smepre bem vindo ao nosso canal e fique à vontade para os comentários e sugestões!
      Forte abraço!

  • @andressaromero8976
    @andressaromero8976 2 роки тому +1

    Excelente vídeo, Dra. Fiquei com uma dúvida. No caso de parte dos bens estarem registrados em nome da "Maria", a integralização pode ser feita por "João" na sociedade unipessoal em razão do regime de comunhão de bens, é isso?

  • @luizsipoli2650
    @luizsipoli2650 2 роки тому +1

    Boa tarde Dra Gleici,
    ótima aula, Parabéns!!!
    Na SLU, o marido é o titular, a esposa administradora conjunta, com todas as ressalvas que a Sra mencionou.
    Após a doação da cotas, o marido falece.
    Qual a consequência desse falecimento na vida da viúva, dos filhos cotistas e da própria holding?
    Ou o inverso, a esposa administradora falece primeiro?
    Obrigado.

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Ola Luiz Sipoli! Sdja muito bem vindo ao nosso canal!
      Respondi sua excelente pergunta por video!
      Forte abraço!

    • @luizsipoli2650
      @luizsipoli2650 2 роки тому

      Boa noite Dra Gleici,
      No minuto 25 a Sra diz que o casal deixa de ser sócio, mas não é vedado à esposa ser sócia?
      Quanto ao vídeo que a Sra informou ter a resposta ao questionamento anterior, se possível, informar qual vídeo. Obrigado pela atenção.

  • @paulafratti4800
    @paulafratti4800 2 роки тому

    Dra Gleici muito bom seu vídeo. Mas como manter o usufruto para o cônjuge que não é sócio se ele já não é mais dono das quotas. O marido, sócio teria que primeiro instituir usufruto de 50% à esposa, pagar mais um ITCMD, e em seguida doar suas cotas e reservar o usufruto de 50% para ele pagando outro ITCMD?

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Boa tarde Maria Paula e seja muito bem vinda ao nosso canal sobre holding familiar!
      Essa sua dúvida precisa de um vídeo! Muito bom seu questionamento, muito relevante mesmo.
      Estou numa rotina bem pesada para o curso e vou gravar esse vídeo assim que possível, mas de antemão, já vou te dar uma resposta por aqui, tudo bem?
      Inicialmente, a gravação de usufruto se dá no momento da doação das cotas, ou seja, o usufruto é instituído exatamente com a saída do patriarca da holding.
      É possível instituir usufruto para terceiro, e nesse caso é isso que ocorre, uma instituição de usufruto solidário e vitalício para duas pessoas.
      Não há a incidência de ITCMD na instituição do usufruto, apenas na doação das cotas!
      Espero ter respondido, e se ficou mais alguma dúvida, coloca aqui, que no vídeo fica melhor esclarecido.
      Caso tenha interesse no nosso curso Holding Familiar do Zero, as inscrições ficarão abertas até o dia 13/04, próxima quarta.
      Segue o link para mais informações: hfdozero.com.br/
      Forte abraço!

  • @aldrinpaiva438
    @aldrinpaiva438 3 роки тому

    Excelente explicação!

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 роки тому

      Bons estudos para todos nós! O canal também enriquece meus conhecimentos! A melhor forma de aprender é ensinar!

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 роки тому

      Obrigada!

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 роки тому

      Obrigada!

  • @charleslemes4011
    @charleslemes4011 2 роки тому

    Boa tarde, Dra Gleice! Parabéns pelo conteúdo! Em uma certidão de casamento registrado em cartório no ano de 1978 em com conste apenas "sob regime COMUNHÃO de bens", por ser pós 1977 deve-se considerar comunhão parcial ou universal de bens, como na certidão não menciona parcial ou universal surge a dúvida?

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Inicio agradecendo sua participação em nosso canal, Charles Lemes! Seja sempre muito bem vindo!
      No caso teremos a comunhão parcial, já que após a lei 6515/1977, o regime geral de bens do casmento passou a ser o da comunhão parcial, aplicando-se outro regime apenas com previsão expressa. Então nesse caso, teremos a comunhão parcial!
      Espero ter ajudado!
      Forte abraço!

  • @antonioumbertogarcia5059
    @antonioumbertogarcia5059 2 роки тому

    Dúvida ? O planejamento sucessório é realizados após a integralização do capital ? Ou no próprio contrato social de abertura da empresa ?

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Bom dia Sr. Antônio Umberto Garcia! Obrigada por sua audiência!
      Pode ser feito em um único ato, mas eu remomendo que seja realizado por etapas, haja vista a possibilidade inclusive de incidências tributárias distintas em cada fase.
      Embora não haja óbide legal para fazer tudo em um único ato, essa oepração é bem problemática.
      Assim eu a realizo em 3 etapas na verdade:
      1 - Abertura da empresa;
      2- Aumento de capital social com a integralização de bens;
      3- Doação com reserva de usufruto.
      Forte abraço!

  • @lulucyianna
    @lulucyianna Рік тому

    Gleici, e se no caso, depois de construída a holding, a doação de cotas for feita aos filhos, sendo um deles casado em comunhão universal de bens? A esposa sai prejudicada?

  • @ricardocruvinel6248
    @ricardocruvinel6248 2 роки тому

    E qual seria o reflexo desta operação na declaração de IRPJ da "Maria"?

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  2 роки тому

      Olá Ricardo Cruvinel, seja sempre muito bem vindo!
      Ela deixará de ser proprietária de bens para ser proprietária de cotas, seja como titular das cotas, seja em comunhão com o esposo.
      Após a doação de cotas, ela deixa de ser proprietária e passa a ser apenas usufrutuária.

  • @joaolucasteodoroaleixo7110
    @joaolucasteodoroaleixo7110 Рік тому +1

    Dra. Gleice, sou advogado em São Paulo, estou com um caso parecido.
    Posso constituir a holding com os filhos na sociedade, , colocar somente o marido como sócio e a esposa dando anuência e integralizar o patrimônio?

  • @darlaniabezerra62
    @darlaniabezerra62 3 роки тому

    Uma abraço