Pessoal, já passamos ao Professor os apontamentos feitos aqui nos comentários, o mesmo está analisando e responderá por aqui, ou na próxima aula. Vamos entender que, mesmo que exista algum erro pontual, faz parte do Trabalho, qualquer crítica é bem vinda! Em uma aula ao vivo podem acontecer equívocos, estes, quando acontecem, são prontamente respondidos em aulas posteriores. TMJ e FAZ QUESTÃO
Prof. Pode me ajudar com a questso abaixo? O site q concursos fala que ela ta certa porem acho que eh errada. Caso João esteja em pleno exercício dos seus direitos políticos, realize o alistamento eleitoral, possua domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária e não haja qualquer outra condição de inelegibilidade, ele poderá se candidatar a vereador ou prefeito de sua cidade nas eleições de 2024, porém não poderá se candidatar a governador de seu estado nas eleições de 2026.
Apesar de o professor ter dito e ainda trouxe por escrito que o não pagamento de multa é ato de improbidade adm, fui conferir na lei 9504 e não está expressa essa informação, isso nos confundiu. Realmente, pra mim, não achei que ele foi claro na explicação. Mas, ratificando os atos de improbidade adm são enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentar contra princípios de adm pub.
Professor, a explicação da questão 45 fundamentando na lei 9.504/97, art 57-D não tem coerência com o que pede a questão. Até porque a venda de cadastros na internet fere a LGPD que proíbe tal prática.
Inclusive, o gabarito do Qconcurso está diferente, deu como "errado". (Art 57 - E) É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.... Faz mais sentido!
o Art 57-E diz que é vedada às pessoas do art. 24, ou seja: partidos e candidatos. Então pessoa física pode, como está na questão, esse foi o motivo que entedi para estar certa a questão......
Professor bom dia. A questão sobre venda de cadasto de endereços eletrônicos o gabarito correto não é errado? Nem pessoa física é nem jurídica podem vender cadastro, não é isso?
O que eu observo é que ele envolve temas de analista junto com tecnico e isso pode confundir um pouco , acredito que ele poderia deixar isso mas claro ,mas posso estar enganado
Pessoal, já passamos ao Professor os apontamentos feitos aqui nos comentários, o mesmo está analisando e responderá por aqui, ou na próxima aula.
Vamos entender que, mesmo que exista algum erro pontual, faz parte do Trabalho, qualquer crítica é bem vinda!
Em uma aula ao vivo podem acontecer equívocos, estes, quando acontecem, são prontamente respondidos em aulas posteriores.
TMJ e FAZ QUESTÃO
boa aula 24/10/24
Obrigado professor Luciano pela questões de Direito Eleitoral 😅 22/10/24
Gratidão, prof!! tmj!!
Gratidão professor! Amei!🙏🙏🥰🥰🥰
Prof. Pode me ajudar com a questso abaixo? O site q concursos fala que ela ta certa porem acho que eh errada. Caso João esteja em pleno exercício dos seus direitos políticos, realize o alistamento eleitoral, possua domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária e não haja qualquer outra condição de inelegibilidade, ele poderá se candidatar a vereador ou prefeito de sua cidade nas eleições de 2024, porém não poderá se candidatar a governador de seu estado nas eleições de 2026.
Eu não entendi ainda a 44. Por que eu acho que ela está de acordo com a lei.
tambem fiquei viajando. o professor mostou uma coisa e leu outra.
Apesar de o professor ter dito e ainda trouxe por escrito que o não pagamento de multa é ato de improbidade adm, fui conferir na lei 9504 e não está expressa essa informação, isso nos confundiu. Realmente, pra mim, não achei que ele foi claro na explicação. Mas, ratificando os atos de improbidade adm são enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentar contra princípios de adm pub.
Ruinzinha essa correção, viu? Não tira nossas dúvidas de forma correta
A 42 diz local restrito!
Professor, a explicação da questão 45 fundamentando na lei 9.504/97, art 57-D não tem coerência com o que pede a questão. Até porque a venda de cadastros na internet fere a LGPD que proíbe tal prática.
Exatamente
Também não entendi essa lógica.
Inclusive, o gabarito do Qconcurso está diferente, deu como "errado". (Art 57 - E) É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.... Faz mais sentido!
@@sandrarocha4328 Já fiz essa questão 30x com a professora Nelma. O gabarito é E de erradinho.
o Art 57-E diz que é vedada às pessoas do art. 24, ou seja: partidos e candidatos. Então pessoa física pode, como está na questão, esse foi o motivo que entedi para estar certa a questão......
Professor bom dia.
A questão sobre venda de cadasto de endereços eletrônicos o gabarito correto não é errado?
Nem pessoa física é nem jurídica podem vender cadastro, não é isso?
O que eu observo é que ele envolve temas de analista junto com tecnico e isso pode confundir um pouco , acredito que ele poderia deixar isso mas claro ,mas posso estar enganado
Olá Isaac, não há diferença entre os editais de Eleitoral.
@@fazquestao verdade , só no que se refere aos técnicos e analistas judiciários área judiciária , nos técnicos realmente não tem diferenciação
@@fazquestao certeza? cai propaganda eleitoral pra TJAA?
No simulado de Eleitoral, pode ter acontecido um erro de seleção de uma ou duas questões. Mas, os editais de ambos são iguais
@@remixtodosostempos8399 foi exatamente aí que analisei ..
questão maluca é essa a 43. tudo pra cobrar o prazo de domicilio eleitoral? kk
Estranha essa questão 44