Boa tarde professor,eu fiz um transplante do pulmão em 2020,correu tudo bem,mas depois de 1 mês e meio fui internada novamente por inanição (foi em março , época da COVID) minha família não podia me visitar...evolui para uma encelopatia de Wernik fui pra UTI,fui entubada,perdi a fala,etc ..quase morri.Melhorei,fui para o quarto, chamaram minha família pra me acompanhar no quarto, resumindo,fui me recuperando,mas meus familiares dizem que eu reclamava muito do braço direito, fiquei 3 meses internada, voltei pra casa sem andar,e hj em dia meu braço está muito, muito pesado e eu não consigo saber o que eu tenho,eu era artesã 😢 e hj em dia estou praticamente dependente.Nunca tive nada errado no braço.Cabe um processo?Desde já, agradeço.Isso é um resumo...
Ótima aula! Utilizarei, com sua permissão, as espécies de responsabilidade objetiva, derivada e pura, a fim de distinguir a responsabilidade dos Hospitais proveniente de defeitos da prestação dos profissionais médicos vinculados ao nosocômio e, de outra face, a oriunda da prestação do Hospital propriamente dita, exemplifico a falta de manutenção dos equipamentos. Boa dica! Obrigado, professor!
Prezado Professor Osvaldo, parabéns e obrigado pela brilhante explanação! Pergunto: do ponto de vista dos hospitais privados que atendem o SUS, em que 99% dos casos são acionados pelos atos estritamente médicos, se poderia dizer que nos casos em que o médico também figura no polo passivo, seria mais interessante que fosse aplicado o CDC em razão da previsão da responsabilidade subjetiva do art. 14, parágrafo 4 do CDC? Ou para a estratégia da defesa seria melhor aplicar o art 37, parágrafo 6 da CF, que prevê a responsabilidade objetiva dos particulares prestadores de serviços públicos?
Opa, tudo bem meu amigo? Em defesa do Hospital, entendo ser mais viável o entendimento do CDC, porque você consegue trazer o profissional à lide e, assim, abrir espaço na dilação probatória para poder analisar a questão da culpa. Contudo, já há posicionamento na Jurisprudência quanto ao entendimento de que o CDC não se aplica a hospitais públicos (há até um projeto de lei alterando o CDC neste sentido). Grande abraço !!!
Muito bom !!! Gostei muito.
Boa tarde professor,eu fiz um transplante do pulmão em 2020,correu tudo bem,mas depois de 1 mês e meio fui internada novamente por inanição (foi em março , época da COVID) minha família não podia me visitar...evolui para uma encelopatia de Wernik fui pra UTI,fui entubada,perdi a fala,etc
..quase morri.Melhorei,fui para o quarto, chamaram minha família pra me acompanhar no quarto, resumindo,fui me recuperando,mas meus familiares dizem que eu reclamava muito do braço direito, fiquei 3 meses internada, voltei pra casa sem andar,e hj em dia meu braço está muito, muito pesado e eu não consigo saber o que eu tenho,eu era artesã 😢 e hj em dia estou praticamente dependente.Nunca tive nada errado no braço.Cabe um processo?Desde já, agradeço.Isso é um resumo...
Que vc consiga voltar a normalidade! Torcendo ai. Que baita susto que vc deve ter passado. Que bom que sua saúde está melhor.
Ótima aula! Utilizarei, com sua permissão, as espécies de responsabilidade objetiva, derivada e pura, a fim de distinguir a responsabilidade dos Hospitais proveniente de defeitos da prestação dos profissionais médicos vinculados ao nosocômio e, de outra face, a oriunda da prestação do Hospital propriamente dita, exemplifico a falta de manutenção dos equipamentos. Boa dica! Obrigado, professor!
Luiz Advocacia 2016 opa!! Pode utilizar, a ideia é propagarmos essa tese! Muito obrigado e um abraço!
👏👏👏👏
aula maravilhosa!!! muito didático.
Muito boa análise Dr
Parabéns Professor!
Juliana Nascimento obrigado!!!
Excelente aula. Parabéns professor.
Obrigado meu amigo. Grande abraço!
Me Ajuda eu estou so
Eu não quero so dinheiro quro que seja punido
Prezado Professor Osvaldo, parabéns e obrigado pela brilhante explanação! Pergunto: do ponto de vista dos hospitais privados que atendem o SUS, em que 99% dos casos são acionados pelos atos estritamente médicos, se poderia dizer que nos casos em que o médico também figura no polo passivo, seria mais interessante que fosse aplicado o CDC em razão da previsão da responsabilidade subjetiva do art. 14, parágrafo 4 do CDC? Ou para a estratégia da defesa seria melhor aplicar o art 37, parágrafo 6 da CF, que prevê a responsabilidade objetiva dos particulares prestadores de serviços públicos?
Opa, tudo bem meu amigo? Em defesa do Hospital, entendo ser mais viável o entendimento do CDC, porque você consegue trazer o profissional à lide e, assim, abrir espaço na dilação probatória para poder analisar a questão da culpa. Contudo, já há posicionamento na Jurisprudência quanto ao entendimento de que o CDC não se aplica a hospitais públicos (há até um projeto de lei alterando o CDC neste sentido). Grande abraço !!!
@@direito_medico obrigado mestre!!
Fiz cirurgia fiquei sem movimento da mão com.trai uma bactéria.posso pedi indenização hospital
No direito médico é possível a denunciação da lide?
Professor o nome do médico no plano de saúde consta o endereço do hospital. Será que ele é preposto do hospital? E como saber
Me ajuda Doutor meu filho sofreu erros medicos