Caso agora em 2023 a MEI supere em menos de 20% o faturamento máximo e faça o desenquadramento, caso o limite em 2024 suba para R$144 mil será possível "reverter o desenquadramento" e voltar a ser MEI? Será que a eventual lei que aumente o limite vai prever essa transição e perdoar a MEI que exceder pouco?
Boa noite, descobri esta semana que o faturamento em 2021 e 2022 ultrapassou 100mil e o contador declarou somente 81mil alegando que não haveria problema por não sermos obrigados a emitir NF. Corro risco da RF cobrar juros e multa referente a estes anos futuramente?
O limete 81,000 menos 20%e isso
📀a multa a ser pagar, pelo retroativo fora os 6%, quanto é ou como é calculada? considerando só prestação de serviço
📀e caso eu não tenha ultrapassado nenhum limite, mas eu queira migrar para ME por opção, ainda assim terei que pagar retroativo e multa?
No caso do faturamento ultrapassar em + 20% o imposto e calculado com base no faturamento total ou no que excede.
Gostei muito da forma simples de explicar. Obrigado!