Cirurgia Ortognática Minimamente Invasiva para Classe 2- avanço mandíbula

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 16 вер 2024
  • ⭐⭐⭐Informação muito importante! ⭐⭐⭐
    Nem todo caso de exposição excessiva da gengiva superior (o chamado “sorriso gengival”), pode precisar de correção por cirurgia ortognática.
    Há casos como este de nossa caríssima paciente em que na sua análise facial, inicialmente foi proposta a correção dentária e facial com cirurgia maxilar e mandibular.
    Na simulação cirúrgica virtual, observamos que a movimentação maxilar seria tão limitada que o benefício seria inexistente.
    A partir desta reflexão, optamos pelo princípio de que “menos é mais” e realizamos a simulação da cirurgia da mandíbula e do mento (Avanço mandibular para correção de retrognatismo e osteoplastia do mento para equilibrar a harmonia do rosto), melhorando a linha pescoço-queixo, o contorno da mandíbula, a dimensão vertical ou “altura do rosto” e diminuímos o excesso de projeção do mento e terminamos com um rosto delicado e de contornos suaves.
    A recuperação com protocolo #fastrecovery permitiu que com apenas 21 dias a paciente apresente uma padrão excelente de pós-operatório e retorne para suas atividades profissionais no menor tempo possível com tranquilidade.
    O trabalho de fisioterapia foi exemplar e agradecemos a colega @maran.anapaula por sua participação incansável desde os primeiros momentos de preparação para a cirurgia (que envolveram tratamento de bruxismo e DTM orientados por nós e pela colega @alicekalsing e nesta fase inicial de recuperação da cirurgia.
    Gratos pelo apoio e a parceria ortodôntica da colega Stella Maris Dala Coleta.
    .
    Equipe cirúrgica:
    @drlucianomorais.bucomaxilo
    @lucas_galvagni
    @dreduardodiehl.bucomaxilo
    Somos @maxillofacial_team_portoalegre
    -
    ⭐️Conheça mais casos por esta hashtag:
    #casosdrlucianobuco
    .
    #ortognaticaminimamenteinvasiva
    #menosémais
    #classe2
    #avancomandibular
    #mentoplastia

    (Imagens publicadas com consentimento do paciente, preservação da identidade e finalidade informativa, conforme Resolução CFO 196/2019)
    #casosdrlucianobuco

КОМЕНТАРІ •