Olá, professor Sinto muita verdade em suas dicas, sou recém formado, quero muito atuar na área do direito previdenciário, preciso me organizar para ingressar em um dos seus cursos
Olá! Sim, um bacharel em Ciências Contábeis pode fazer uma pós-graduação em Direito Previdenciário. Pós-graduações lato sensu (especializações) geralmente não exigem que o aluno tenha formação específica na área do curso de pós-graduação, desde que ele tenha concluído um curso de graduação. Portanto, se você tem interesse em Direito Previdenciário e deseja complementar sua formação e atuação profissional, essa é uma possibilidade válida. Conte comigo!
Meu caro, tenho uma notícia excelente: Você pode representar segurados do INSS para, por exemplo, ganhar benefícios na via administrativa e cobrar por este serviço. O STF já reconheceu essa possibilidade. O que você não pode é advogar judicialmente e praticar atos privativos de advogados sem ter a identidade profissional. Na nossa www.comunidadeadvogados.com.br temos 4 colegas que ainda não têm a identidade de advogado e já faturam com o direito previdenciário. Se quiseres aprofundar o assunto, me chama no @previdente.adv (Instagram). Conte comigo! ⏳
Olá, professor
Sinto muita verdade em suas dicas, sou recém formado, quero muito atuar na área do direito previdenciário, preciso me organizar para ingressar em um dos seus cursos
Excelente!
Bacharel em Ciências Contábeis pode fazer uma pós em Direito Previdenciário?
Olá! Sim, um bacharel em Ciências Contábeis pode fazer uma pós-graduação em Direito Previdenciário. Pós-graduações lato sensu (especializações) geralmente não exigem que o aluno tenha formação específica na área do curso de pós-graduação, desde que ele tenha concluído um curso de graduação. Portanto, se você tem interesse em Direito Previdenciário e deseja complementar sua formação e atuação profissional, essa é uma possibilidade válida.
Conte comigo!
Posso advogar na área previdenciaria sem OAB ?
Meu caro, tenho uma notícia excelente: Você pode representar segurados do INSS para, por exemplo, ganhar benefícios na via administrativa e cobrar por este serviço. O STF já reconheceu essa possibilidade. O que você não pode é advogar judicialmente e praticar atos privativos de advogados sem ter a identidade profissional. Na nossa www.comunidadeadvogados.com.br temos 4 colegas que ainda não têm a identidade de advogado e já faturam com o direito previdenciário. Se quiseres aprofundar o assunto, me chama no @previdente.adv (Instagram). Conte comigo! ⏳
Dr. Apenas a pós graduação nos dá o título de especialista, não ?
sim, inclusive é ótimo para concursos.