Parabéns pelos seus comentários! Sua atitude simples ajuda muito aqueles que não tem conhecimento jurídico suficiente na tomada de decisões, em relação aos direitos protelados pelo estado.
Até onde sei, depois que foi proferida essa decisão, a aomesp já rebateu esse fato, mostrando por A mais B, que está legitimamente documentado que essa ação abrange tanto os oficiais quanto as praças, mas nesse país onde tudo pode acontecer, eu não duvido de mais nada, e só acredito quando cair na conta....
A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional, independentemente de filiação. Haja vista o exposto, é bem provável que qualquer policial fora da associação não consiga executar a obrigação de pagar, e sim, terá que iniciar um novo processo estando sujeito ao rito processual que a AOMESP transitou desde 2014.
Será um absurdo caso isso aconteça, mas se tratando do estado tudo é possível. Sempre tudo pra oficiais.caso aconteça caberá uma chuva de ações contra a AOMESP penso eu.
eu acho que foi um engono dela porque antigamente só era sócio quem era oficial mas a associação mudou e talves. ela não sabia porque sou sócia a ums 45 anos meu esposo não era oficial
De forma geral quando tentamos alertar os PMs que a maioria da associações vivem de vender ilusão em forma de ações judiciais os PMs não acreditam ! A associação é constituída para defender oficiais e no meio do caminho passa a defender praças com intenção de receber mais honorários, e a culpa é da juíza???? A maioria das associações incluem novos autores aos processos, que são novos associados, todos os dias, mesmo o novo associado não tendo composto a ação em primeiro grau. É correto? Não é ! E acontece.
Cap Montanari, boa noite, td bem, pode me tirar uma dúvida, por favor, eu entrei no ano de 2009, com uma ação de adicional de fronteira e recebo em holerith o código 8282, isto se refere á ação que entrei ou é aquela incorporação dos 50% do Ale, pois nem sabia que se tratava do Ale. Contudo, não recebo os códigos 8308 e 8309. Eu entrei sócio da Aomesp em 2012, quando um colega me falou da Associação e me informou que ela ganhou a ação dos atrasados do Ale de 2009 a 2012, é tanto que recebi depois de alguns meses em holerith, pq a associação encaminhou relações dos novos sócios. Como eu já tinha entrado com esta ação em 2009, será que vai da conflito com a da Aomesp?. Grato, Antônio - 2º Ten Res.
Olá. Sou sócio desde dezembro de 2022 e ainda não recebo a diferença da sexta parte e quinquênio. Gostaria de saber o motivo. Aguardo uma resposta plausível. Atenciosamente Ismael Prudente da Silva
Li o Estatuto : Art. 6 Inciso I Associados Efetivos : 1. Associados filiados, com direito de votar e ser votado - Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e cônjuges supérstites; 2. Associados Contribuintes, com direito de votar. Inciso II Associados Convidados, com direito de votar. 1. Oficiais das Forças Arnadas, das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. 2. Policiais Militares e Civis obedecidas as condições do Regimento Interno. Assim, entendo que todos que contribuem mensalmente são ASSOCIADOS EFETIVOS. OBS: Associados convidados são os mencionados no Inciso II. Absurdo eh só ela ler o que está escrito!!
Esse trecho é do Estatuto de 2019. Teria que verificar se a juíza não fundamentou sua decisão no estatuto que vigorava na data que a ação foi ajuizada (2014).
Bom dia, obrigado pelos esclarecimentos, gostaria de saber se você conhece alguém de confiança que possa indicar, para entrar com ação, pleiteando o valores de 2009 a 2014?
Obrigado Comandante! Informação importante... Vamos verificar o que está escrito no Estatuto da Aomesp...se nós Praças somos apenas convidados ou todos (praças e oficiais) que pagam a mesma mensalidade são associados. Temos que perguntar para o Presidente da Aomesp. Abrç
Que eu saiba a juíza tinha que ver que é associação e vai beneficiar os associados e não uma unica classe se fosse assim a Cabos e Soldados beneficiária somente Cabos e Soldados sendo que tem até coronel associado
É bom para associação, que não aceita desligamento qdo solicitado, e alega que em caso de desistência o requerente perde o direito de continuar com a ação. Enquanto isso, chove mensalidades na conta da associação.
@@carlav3912 A maioria dos associados são praças. Se valer essa decisão, qual será o benefício pra eles. Irão deixar de ganhar muito mais. E com certeza perderão associados.
O que causa dúvida eh o Inciso II, alínea 2 ( POLICIAIS MILITARES.....obedecidas as condições do Regimento Interno). Deveria estar escrito: (Policiais Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal.....obedecidas as condições do Regimento Interno).
Ao meu ver a JUÍZA ESTÁ CERTA. Parece até que ela foi oficial.😊😊 Na verdade a AOMESP é uma ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS, com certeza!!! Agora se a associação (AOMESP) procurar um cartório e MUDAR DE NOME e incluir os praças, esses passarão a ter essa legitimidade. A exemplo da AOPP (associação dos oficiais praças e pensionista). Corretíssima!!! Só pontuando!!!🎯🎯🎯
Boa td Sr. Capitão Montanary.
Excelente vídeo.
Nós ajudou bastante.
Muito obrigado e muito relevante.
Excelente explicação. Muito satisfeito em ser inscrito em seu canal e grato por compartilhar tanto conhecimento. Abraço fraterno.
Parabéns pelos seus comentários! Sua atitude simples ajuda muito aqueles que não tem conhecimento jurídico suficiente na tomada de decisões, em relação aos direitos protelados pelo estado.
Até onde sei, depois que foi proferida essa decisão, a aomesp já rebateu esse fato, mostrando por A mais B, que está legitimamente documentado que essa ação abrange tanto os oficiais quanto as praças, mas nesse país onde tudo pode acontecer, eu não duvido de mais nada, e só acredito quando cair na conta....
PARABÉNS
A gente não consegue nem ouvir a sua voz. ESTÁ MUITO BAIXO. Coloca um microfone por gentileza...
Obrigado pelo esclarecimento, vai de encontro com o que estou dizendo aos colegas também. 👍
Sou oficial, mas torço pra que todos os praças também receberam o ALE 100%. Afinal o ALE era pago pra praças e oficiais.
A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional, independentemente de filiação. Haja vista o exposto, é bem provável que qualquer policial fora da associação não consiga executar a obrigação de pagar, e sim, terá que iniciar um novo processo estando sujeito ao rito processual que a AOMESP transitou desde 2014.
Obrigado pelas explicações Montanari
O mais curioso que isso ocorreu depois que um monte de policiais praças se associaram, estranho né .
Pois é....quando alertamos muitos não dão ouvidos ...
Parabéns capitão, esclarecedor.
Será um absurdo caso isso aconteça, mas se tratando do estado tudo é possível. Sempre tudo pra oficiais.caso aconteça caberá uma chuva de ações contra a AOMESP penso eu.
Boa tarde, dá para o Sr falar mais sobre essas ações de cobrança procedente e também do acórdão?
Obrigado pelas informações
Exatamente ...Cmd, essa decisão é discriminatória e Preconceituosa....!!!!
Interessante então as ações da Cabos e Soldados, não pode para Sgts e Oficiais que são sócios
eu acho que foi um engono dela porque antigamente só era sócio quem era oficial mas a associação mudou e talves. ela não sabia porque sou sócia a ums 45 anos meu esposo não era oficial
Meu Deus o estado se mexendo para tirar os praças do pagamento e pelo jeito vai conseguir q decepção
De forma geral quando tentamos alertar os PMs que a maioria da associações vivem de vender ilusão em forma de ações judiciais os PMs não acreditam !
A associação é constituída para defender oficiais e no meio do caminho passa a defender praças com intenção de receber mais honorários, e a culpa é da juíza????
A maioria das associações incluem novos autores aos processos, que são novos associados, todos os dias, mesmo o novo associado não tendo composto a ação em primeiro grau. É correto? Não é ! E acontece.
Comandante, por favor, passa o contato da Advogada de confiança.
Kkkkk😂 Boa.
Cap Montanari, boa noite, td bem, pode me tirar uma dúvida, por favor, eu entrei no ano de 2009, com uma ação de adicional de fronteira e recebo em holerith o código 8282, isto se refere á ação que entrei ou é aquela incorporação dos 50% do Ale, pois nem sabia que se tratava do Ale. Contudo, não recebo os códigos 8308 e 8309. Eu entrei sócio da Aomesp em 2012, quando um colega me falou da Associação e me informou que ela ganhou a ação dos atrasados do Ale de 2009 a 2012, é tanto que recebi depois de alguns meses em holerith, pq a associação encaminhou relações dos novos sócios. Como eu já tinha entrado com esta ação em 2009, será que vai da conflito com a da Aomesp?. Grato, Antônio - 2º Ten Res.
Eu acho que a Associação deve e tem obrigação de informar os praças, sobre essas ações a qual o praça não vai ter o direito.
Pois eles - associações - fazem justamente o contrário, ficam atrás da praças para se associarem.
Senhor advogado, pergunto , será que o Dr. Negri e o Cel. Jorge não estão enrolando sobre o pagamento do Aley
Ola gostaria do contato de um advogado para prosseguir com a ação referente aos anos 2009 a 2014
Caso aconteça, denunciar ao MP, OAB direitos humanos, ONGs imprensa, partidos de esquerda, partidos de direita, até pra ONU... Kkkkkkkkk
É simples de resolver , mude o nome da associação para "Associação dos Oficiais e Praças Militares do Estado de SP" !!!
Olá. Sou sócio desde dezembro de 2022 e ainda não recebo a diferença da sexta parte e quinquênio. Gostaria de saber o motivo.
Aguardo uma resposta plausível.
Atenciosamente
Ismael Prudente da Silva
Isso é um absurdo caso aconteça, todos nós somos policiais independente de ser oficial ou praça 🤦🤦🤦
Não tem nada haver essa possibilidade.
CASO NÃO PAGUEM IREI SAIR DA AOMESP !
Lamentável o suposto entendimento desta Juíza.
Eu diria tendencioso!
Poderia fazer um vídeo comentando da ação da AFAM que pleiteia a mesma coisa
Então só os oficiais fazem jus?
Li o Estatuto :
Art. 6 Inciso I Associados Efetivos :
1. Associados filiados, com direito de votar e ser votado - Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e cônjuges supérstites;
2. Associados Contribuintes, com direito de votar.
Inciso II Associados Convidados, com direito de votar.
1. Oficiais das Forças Arnadas, das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
2. Policiais Militares e Civis obedecidas as condições do Regimento Interno.
Assim, entendo que todos que contribuem mensalmente são ASSOCIADOS EFETIVOS.
OBS: Associados convidados são os mencionados no Inciso II.
Absurdo eh só ela ler o que está escrito!!
Esse trecho é do Estatuto de 2019. Teria que verificar se a juíza não fundamentou sua decisão no estatuto que vigorava na data que a ação foi ajuizada (2014).
Obrigado por enquanto
Bom dia, obrigado pelos esclarecimentos, gostaria de saber se você conhece alguém de confiança que possa indicar, para entrar com ação, pleiteando o valores de 2009 a 2014?
E normal so para oficiais os pracas ferro
Todos os advogados do Estado, têm que arrumar algo a favor do Estado para o mesmo não ter que efetuar o pagamento.
Estranho adv Negri, diz que é fake.
Quem se associar agora receberá também..
Sim
Essas ações procedentes teve alguma de Praça?
Obrigado Comandante! Informação importante... Vamos verificar o que está escrito no Estatuto da Aomesp...se nós Praças somos apenas convidados ou todos (praças e oficiais) que pagam a mesma mensalidade são associados. Temos que perguntar para o Presidente da Aomesp. Abrç
Que eu saiba a juíza tinha que ver que é associação e vai beneficiar os associados e não uma unica classe se fosse assim a Cabos e Soldados beneficiária somente Cabos e Soldados sendo que tem até coronel associado
Nota-se o interesse da Fazenda em atrasar o andamento da execução, e viram esse artificie.
É bom para associação, que não aceita desligamento qdo solicitado, e alega que em caso de desistência o requerente perde o direito de continuar com a ação. Enquanto isso, chove mensalidades na conta da associação.
@@carlav3912 A maioria dos associados são praças. Se valer essa decisão, qual será o benefício pra eles. Irão deixar de ganhar muito mais. E com certeza perderão associados.
então os praças não podem nem seguer pedir o periodo 2009/2014
acao dos cabos e soldados vcs nao fala nada como anda ta osso
Mas a ação foi pedrada por uma associação e não somente por uma associação que representante somente oficiais.
Já vi tudo !!!! 🤔
Cmt por favor passa o contato do advogado para entrar com a ação de 2004 até 2014
O que causa dúvida eh o Inciso II, alínea 2
( POLICIAIS MILITARES.....obedecidas as condições do Regimento Interno).
Deveria estar escrito:
(Policiais Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal.....obedecidas as condições do Regimento Interno).
Isso é besteira,os oficiais não tem culpa, por um ato de uma juíza
Essa novela terá muitos capítulos...🤦🏻
Ao meu ver a JUÍZA ESTÁ CERTA. Parece até que ela foi oficial.😊😊 Na verdade a AOMESP é uma ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS, com certeza!!! Agora se a associação (AOMESP) procurar um cartório e MUDAR DE NOME e incluir os praças, esses passarão a ter essa legitimidade. A exemplo da AOPP (associação dos oficiais praças e pensionista). Corretíssima!!! Só pontuando!!!🎯🎯🎯
Eu acredito que algumas ações, só cabe a oficiais. Por isso acho que praça não entra.
Oi vc tem contato pelo Instagram por gentileza?