Meu carro foi aprendido em busca e apreensão , faltano 8 parcelas pra terminar o comtrato , o carro esta com 3 parcelas , paguei duas apos a notificação extra judicial e mesmo assim foi apreendido
Dependendo de quando o carro foi apreendido, vc ainda estaria no prazo para apresentar defesa. Geralmente quando o carro é apreendido estamos numa fase que se refere apenas ao cumprimento de uma liminar, ou seja, cumprimento de uma primeira decisão "precária" dada pelo Juiz, que pode ser revertida... Assim, se eventualmente vc apresentar contestação e a tese tratada no vídeo (geração de boleto e pagamento após notificação extrajudicial) for acolhida pelo Juiz, vc ainda pode conseguir a devolução de seu veículo. Sugiro que procure um advogado o quanto antes.
@sinedie1409 foi apreendido na sexta feira agora que passou , o advogado optou em contesta hoje todas as parcelas estão em dia , tinha 3 atrasada aí chegou a notificação e paguei duas dias 14/10 aí na dia 30 foi apreendido estando apenas com uma parcela com ,20 dias de atraso agora falta apenas 7 parcelas porém o Dr já mandou a contestação porém o juiz ainda não responde
@@sinedie1409 o advogado entrou com a contestação e entrou junto com o pedidos de danos morais , desembargador mandou o banco fazer a devolução do veículo , tendo em vista que quando o veículo foi apreendido as parcelas que deu início ao processo de busca e apreensão já estávam Paga , e colocou uma multa diária de mil reais se o banco não devolvesse o veículo em 48h. Hoje já se passou +ou- 40h que venceu o prazo do banco devolver o veículo e até agora nada do veículo ser devolvido
Dr. Meu avô financiou um carro q foi apreendido pelo Detran. Ano passado o banco tentou entrar em acordo e entrando no site ainda se vê o boleto de acordo....fomos ao detran ve se o carro ainda estava la e só ai descobrimos a ação de busca e apreensão pq o ar foi enviado a um endereço antigo... O veículo ja esta em posse do banco e ja passou o prazo contestação, mas ainda nao transitou em julgado.... Quero alegar nulidade de citação (tentar) mas como ja passou o prazo de contestar qual peça eu devo fazer para alegar o vício?
Amanda, o adequado seria vc levar o caso a um advogado, para que haja uma análise pormenorizada... Mas de qualquer forma, vamos tentar lhe responder. Em caso de nulidade de citação, por se tratar de matéria de ordem pública, poderia ser apresentada a chamada "exceção de pré-executividade"... Mas vai depender muito do caso e da fase processual... Dependendo da fase, por exemplo, o mais adequado poderia ser o recurso de apelação.
@@sinedie1409 Obrigado pelos esclarecimentos, bem diferente dessas empresas que querem vender consultoria, e que garantem que o carro não será apreendido.
Não existe prazo... O ponto é que vc possui 5 (cinco) dias após a apreensão do veículo para quitar a dívida e conseguir recuperá-lo; outro caminho seria apresentar defesa e conseguir reverter a liminar que deferiu a busca e apreensão.
@@leandromoreira521, não! Para quitar toda a dívida... Quando a financeira ajuíza uma ação de busca e apreensão, ela quer a rescisão do contrato e o recebimento do valor total que vc deve, e não apenas as parcelas em atraso. Ou seja, quando o consumidor responde a uma busca e apreensão, a Lei garante ao credor (Banco) o recebimento das parcelas vencidas e vincendas... Por isso é importante consultar um advogado para saber sobre a possibilidade de defesa...
boa confirmou meu parco entendimento. Só que no juízo a quo seria dentro do AI um pedido de retratação na na peça de interposição? Ou um pedido de reconsideção ou pedido incidental?
Caso seja necessário interpor o agravo de instrumento, vc pode requerer a juntada de cópia do agravo em primeira instância, com o intuito de provocar o Juízo a quo, para eventual juízo de retratação (art. 1018 do CPC); não se trata de pedido de reconsideração, nem de incidente, apenas uma petição simples nos autos principais... Lembrando que o Agravo de Instrumento é distribuído em 2ª instância, então o processo principal continua "correndo" normalmente em 1ª instância e o recurso só atinge o efeito suspensivo, caso concedida a liminar, ou eventualmente haja a retratação do Juízo de piso.
Essa cobrança deveria ser feita em Juízo, englobada no acordo... O certo era eles lhe proporem um acordo formal para finalizar o processo em Juízo e aí, englobando as custas, caso, obviamente, o consumidor concordasse. Não é aconselhável aceitar acordo tácito, no qual vc paga as custas extrajudicialmente, sem assinatura formal do acordo.
Se dirigido ao seu endereço (que está no contrato), infelizmente vai ser tida como válida, tendo em vista que o entendimento é que a notificação em mora não precisa ser pessoal. Poderia ser questionado se estivesse em nome de terceiro, sem assinatura.
Hoje não mais, com o julgamento do tema repetitivo 1132, basta o AR ser enviado para o endereço de contrato, não importando se o devedor ou terceiro recebeu ou não a notificação. @@sinedie1409
Infelizmente, após este vídeo, firmou-se tese, no STJ (Tema 1132), no sentido de bastar o envio da notificação para se perfectibilizar a notificação em mora, ou seja, no seu caso, vc só conseguiria "reverter" se o juiz não aplicar esse Tema 1132, o que é muito difícil de acontecer... Assim, atualmente, independente de quem assinou, ou se de fato houve assinatura, a notificação é tida como válida.
Nesse caso, o ideal seria vc ajuizar uma consignação em pagamento antes do Banco ajuizar a busca e apreensão; existe também a possibilidade de cumular pedido de danos morais... Caso queira, entre em contato conosco (21) 9 9669-9463.
Show de bola! 👏🏼👏🏼👏🏼
Parabens pelo vídeo doutor, excelente
Obrigado pelo elogio.
Rafael Bittencourt tu manda muito.
Ficamos felizes que tenha gostado do vídeo.
Meu carro foi aprendido em busca e apreensão , faltano 8 parcelas pra terminar o comtrato , o carro esta com 3 parcelas , paguei duas apos a notificação extra judicial e mesmo assim foi apreendido
Dependendo de quando o carro foi apreendido, vc ainda estaria no prazo para apresentar defesa. Geralmente quando o carro é apreendido estamos numa fase que se refere apenas ao cumprimento de uma liminar, ou seja, cumprimento de uma primeira decisão "precária" dada pelo Juiz, que pode ser revertida... Assim, se eventualmente vc apresentar contestação e a tese tratada no vídeo (geração de boleto e pagamento após notificação extrajudicial) for acolhida pelo Juiz, vc ainda pode conseguir a devolução de seu veículo. Sugiro que procure um advogado o quanto antes.
@sinedie1409 foi apreendido na sexta feira agora que passou , o advogado optou em contesta hoje todas as parcelas estão em dia , tinha 3 atrasada aí chegou a notificação e paguei duas dias 14/10 aí na dia 30 foi apreendido estando apenas com uma parcela com ,20 dias de atraso agora falta apenas 7 parcelas porém o Dr já mandou a contestação porém o juiz ainda não responde
Infelizmente, dependendo da Vara, demora um pouco mesmo...
@@sinedie1409 o advogado entrou com a contestação e entrou junto com o pedidos de danos morais , desembargador mandou o banco fazer a devolução do veículo , tendo em vista que quando o veículo foi apreendido as parcelas que deu início ao processo de busca e apreensão já estávam Paga , e colocou uma multa diária de mil reais se o banco não devolvesse o veículo em 48h. Hoje já se passou +ou- 40h que venceu o prazo do banco devolver o veículo e até agora nada do veículo ser devolvido
Dr. Meu avô financiou um carro q foi apreendido pelo Detran. Ano passado o banco tentou entrar em acordo e entrando no site ainda se vê o boleto de acordo....fomos ao detran ve se o carro ainda estava la e só ai descobrimos a ação de busca e apreensão pq o ar foi enviado a um endereço antigo... O veículo ja esta em posse do banco e ja passou o prazo contestação, mas ainda nao transitou em julgado.... Quero alegar nulidade de citação (tentar) mas como ja passou o prazo de contestar qual peça eu devo fazer para alegar o vício?
Amanda, o adequado seria vc levar o caso a um advogado, para que haja uma análise pormenorizada... Mas de qualquer forma, vamos tentar lhe responder. Em caso de nulidade de citação, por se tratar de matéria de ordem pública, poderia ser apresentada a chamada "exceção de pré-executividade"... Mas vai depender muito do caso e da fase processual... Dependendo da fase, por exemplo, o mais adequado poderia ser o recurso de apelação.
Paguei 70% do contrato.
Perdi a moto, perdi mais de 14k que eu paguei. Minha advogada recorreu no STJ, será que posso reaver o bem?
Por ética profissional não podemos responder casos que já se encontram judicializados e com advogado constituído.
Conseguiu?
@fiquericooumorratentano Que nada, perdi tudo a moto e mais de 14k que paguei.
Meu carro está com mandado de busca e apreensão, porém não está na minha casa, corre o risco de perder ele?
Sim, inclusive, se vc for parado em blitz podem verificar que o carro está em busca e apreensão.
@@sinedie1409 Obrigado pelos esclarecimentos, bem diferente dessas empresas que querem vender consultoria, e que garantem que o carro não será apreendido.
Só se tiver com bloqueio de circulação
No caso eles colocam o veiculo em leilão depois de quanto tempo de apreendido ?
Não existe prazo... O ponto é que vc possui 5 (cinco) dias após a apreensão do veículo para quitar a dívida e conseguir recuperá-lo; outro caminho seria apresentar defesa e conseguir reverter a liminar que deferiu a busca e apreensão.
5 dias pra kitar as parcelas em atraso ?
@@leandromoreira521, não! Para quitar toda a dívida... Quando a financeira ajuíza uma ação de busca e apreensão, ela quer a rescisão do contrato e o recebimento do valor total que vc deve, e não apenas as parcelas em atraso. Ou seja, quando o consumidor responde a uma busca e apreensão, a Lei garante ao credor (Banco) o recebimento das parcelas vencidas e vincendas... Por isso é importante consultar um advogado para saber sobre a possibilidade de defesa...
boa confirmou meu parco entendimento. Só que no juízo a quo seria dentro do AI um pedido de retratação na na peça de interposição?
Ou um pedido de reconsideção ou pedido incidental?
Caso seja necessário interpor o agravo de instrumento, vc pode requerer a juntada de cópia do agravo em primeira instância, com o intuito de provocar o Juízo a quo, para eventual juízo de retratação (art. 1018 do CPC); não se trata de pedido de reconsideração, nem de incidente, apenas uma petição simples nos autos principais... Lembrando que o Agravo de Instrumento é distribuído em 2ª instância, então o processo principal continua "correndo" normalmente em 1ª instância e o recurso só atinge o efeito suspensivo, caso concedida a liminar, ou eventualmente haja a retratação do Juízo de piso.
Dr., e quando o banco quer cobrar as custas processuais extrajudicialmente, expedindo boleto?
Essa cobrança deveria ser feita em Juízo, englobada no acordo... O certo era eles lhe proporem um acordo formal para finalizar o processo em Juízo e aí, englobando as custas, caso, obviamente, o consumidor concordasse. Não é aconselhável aceitar acordo tácito, no qual vc paga as custas extrajudicialmente, sem assinatura formal do acordo.
E quando a assinatura é de pessoa estranha desconhecida mesmo assim é valida °
Se dirigido ao seu endereço (que está no contrato), infelizmente vai ser tida como válida, tendo em vista que o entendimento é que a notificação em mora não precisa ser pessoal. Poderia ser questionado se estivesse em nome de terceiro, sem assinatura.
Hoje não mais, com o julgamento do tema repetitivo 1132, basta o AR ser enviado para o endereço de contrato, não importando se o devedor ou terceiro recebeu ou não a notificação. @@sinedie1409
eu estava viajando e foi assinado com meu nome e um cpf desconhecido eu conseguiria reverter
?
Infelizmente, após este vídeo, firmou-se tese, no STJ (Tema 1132), no sentido de bastar o envio da notificação para se perfectibilizar a notificação em mora, ou seja, no seu caso, vc só conseguiria "reverter" se o juiz não aplicar esse Tema 1132, o que é muito difícil de acontecer... Assim, atualmente, independente de quem assinou, ou se de fato houve assinatura, a notificação é tida como válida.
👏👏👏
Muito obrigado, dra!
A 3 meses o banco sumiu com os boletos do site com um mês de Atraso já veio carta de busca e apreensão banco c6 Procon não resolve oab não pega caso 🥲
Nesse caso, o ideal seria vc ajuizar uma consignação em pagamento antes do Banco ajuizar a busca e apreensão; existe também a possibilidade de cumular pedido de danos morais... Caso queira, entre em contato conosco (21) 9 9669-9463.