Qual a diferença entre a guarda compartilhada e a guarda alternada?
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- Опубліковано 10 лют 2025
- A psicóloga Denise Sena fala sobre o que é a guarda alternada e a guarda alternada dos filhos de um casal que se separa. As diferenças, qual está de acordo com a legislação brasileira, qual é a melhor no caso de um divórcio. Psicologia. Divórcio. Separação conjugal. Guarda de filhos.
Muito triste, pois meu filho mora comigo e a genitora invadiu minha casa e raptou meu filho. Estou sem ele desde o dia 17/07/23, suspeito que ela sofra transtorno de personalidade narcisista perverso com psicopatia. Meu filho sempre foi mais grudado comigo, pois a genitora sempre é instável, só Deus sabe o tamanho da dor que temos sentido, pois meu filho mora comigo e com meus pais. Deus nos devolva meu filho rapidamente em nome de Jesus.
Rafael, sinto muito! Desejo que um bom desfecho aconteça o quanto antes.
Oi Denise, fiquei com uma dúvida nesta questão. Pense em pais que, por causa de suas demandas de trabalho, dividiam as tarefas do filho pequeno ao longo do dia (um leva na escola, outro traz, bem como nas demais atividades da criança). Esse casal decide se separar. Mas esse ex-casal gostaria de manter mais ou menos a mesma rotina pro filho e entram em acordo com relação a isso. Durante a semana, o filho dorme alguns dias com um, e dorme outros dias na casa do outro. Sábado com o pai, domingo com a mãe. Tudo bem acordado entre o ex-casal. Você acha que isso pode ser prejudicial para a criança com o tempo? Pq? Não seria uma opção em que a criança sofreria menos a separação? Não é melhor que ver o pai/mãe só no fim de semana? Sei que a questão é complexa, mas desde que bem acordado entre o casal, será que não seria bom para a criança? Me refiro a uma criança na faixa dos 6 anos. Obrigado pelo ótimo material.
olá, obrigada pelo comentário. Vamos lá: sempre que penso em um vídeo busco falar de maneira técnica, com embasamento teórico e me baseando com o que mais aparece na clínica. E confesso que a maioria das questões relacionadas a separação envolve ex-casais com muita dificuldade em lidar com esta situação. Mas, ouvindo seu relato, imagino que entre vcs existe dialogo após a separação (situação rara, preciso te dizer). Se o ex casal conjugal considerar que será para sempre um casal parental a maturidade prevalecerá e o filho será o maior beneficiado. Assim sendo, não há nada em prejudicial do filho ter acesso irrestrito aos pais. Ele construirá que os pais se separaram e ele não perdeu nem o pai e nem a mãe. Se para vocês for tranquilo manter o dialogo (mesmo quando um de vcs decidir, por exemplo, construir uma nova relação conjugal) o maior beneficiado é o filho. Combinem entre vcs adultos condutas para rotinas nas casas de vcs que sejam parecidas, harmônicas (e não aquelas que são contraditórias para o filho - ex. na casa do papai eu posso ver tv e aqui não posso...), vcs também pode fazer um calendário mensal e mostrar para o filho quando estará na casa do pai, da mãe... Parabéns pela postura madura de vcs diante desta situação tão exigente que é uma separação conjugal.
Guarda compartilhada e alternada são sinônimos. Toda divisão é matemática. Não existe nenhum impedimento para a guarda alternada de crianças pequenas. o que você está dizendo contraria a ciência e a lei.
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
Olá Márcio, agradeço seu comentário. Não sou da área do direito e quando fiz meu mestrado, onde um dos temas foi guarda compartilhada, havia o entendimento de que no Brasil não existia guarda alternada. E a guarda compartilhada tinha por objetivo o compartilhamento das decisões e cuidados com os filhos, tanto que ex-casais que moravam em Estados diferentes poderiam ter a guarda compartilhada de seus filhos. Pode ser que tenha mudado algo na lei....
Observo que artigo 2º que vc comenta usa o termo 'deve ser', ou seja, não há obrigatoriedade de divisão de tempo, no meu entendimento.
Dentro da minha área o que mais importa é o entendimento dos adultos de que as crianças e adolescentes precisam ser preservadas da 'violência' que uma separação conjugal pode ser. Além de os filhos terem o direito de continuar podendo amar pai e mãe mesmo que não sejam mais casados ou até mesmo não se suportem mais. Abração.