Imposto de Renda 2023 e Precatórios | Tudo o que você precisa saber
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- Опубліковано 26 вер 2024
- Bem-vindo ao canal da D.Andrade, a sua empresa de precatórios! Neste vídeo, convidamos um contador especialista em imposto de renda com foco em precatórios, Cleiton Henrique.
Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o assunto, desde o entendimento da Receita Federal e do STJ sobre os precatórios até o prazo para declaração do imposto de renda 2023.
Além disso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre a venda de precatórios e como fica o imposto de renda em caso de precatório de herança. E o melhor de tudo, a D.Andrade tem uma consultoria especializada em precatórios e imposto de renda, pronta para te auxiliar em todas as etapas.
Não perca mais tempo e confira agora mesmo todas as informações importantes para a declaração do Imposto de Renda 2023 em relação aos precatórios. Inscreva-se no nosso canal para receber mais conteúdos relevantes sobre o assunto!
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Em 2023 vendi meus 2 precatórios para a D Andrade com deságio, vou ter que pagar IR ?
Onde eu declaro essas vendas ? Seria em rendimentos não tributáveis ou teria outra linha pra declarar essas vendas ?
Agradeço pelo contato e pela confiança em nos consultar sobre essa questão tributária. Estamos aqui para ajudar no que for necessário. Por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo email contato@dandrade.com.br ou pelo telefone 11 4480-2050. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas!
D andrade preciso entrar em comtato com a d. andrade
Ficaremos felizes em ajudar! Nossos advogados podem verificar a situação do seu precatório gratuitamente. Por favor, entre em contato conosco pelo email contato@dandrade.com.br ou pelo telefone 11 4480-2050. Estamos aqui para ajudar!
Faz um video ensinando um passa a passo a Declarar um precatorio.
Olá, Sra. Maiza! Obrigado pela indicação, anotamos a sugestão para gravarmos nos próximos vídeos.
@@dandradeprecatorios Estou há semanas procurando essa explicação, mas ninguém fala! Todos dizem que há esse entendimento do STJ, mas não achei ninguém explicando em que quadro se deve declarar o valor recebido pela venda do precatório, nem os dados que devem ser fornecidos para se evitar a cobrança do imposto!!
Só os especialistas da receita não sabe disso. Que palhaçada pega o que é dos outros é roubo. Se a justiça já decidiu que é errado cumpra e ponto final.
Sr. Marco Antonio, entendemos sua frustração em relação a essa divergência entre a Receita Federal e o STJ em relação ao imposto de renda. A D.Andrade compartilha dessa preocupação e reconhece a demora no pagamento dos precatórios. É por isso que oferecemos a opção de antecipar o recebimento, proporcionando aos credores uma alternativa para obterem seus recursos de forma mais ágil e eficiente. Estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a superar esses obstáculos e garantir que recebam o valor que lhes é devido. Conte conosco para oferecer suporte e orientação durante todo o processo.