no Art 3º continua sendo 28 membros de acordo com a lei 3268. o que muda é somente o texto: 27 membros e 27 suplentes representando os estados e o distrito federal e 1 membro e 1 suplente representando a associação médica brasileira, portanto continuam sendo 28 membros.
Na verdade a redação do Art. 3º faz diferença entre membros efetivos (27 de cada estado) e membro titular (1 indicado pela AMB), total = 28. Lá no Art. 7º fica evidente o porquê dessa diferenciação, já que somente os membros efetivos, isto é, os 27 representantes dos estados, irão compor o CONSELHO PLENO NACIONAL (juntamente com os presidentes dos CRM). Ressalva feita, mas agradeço imensamente às aulas e ao material! É de valiosa ajuda!!!!!! Obrigada!
Eu entraria com recurso na última questão, o Art. 47 diz que é falta grave, "patrocinar ... até o 4° grau". Seguindo o enunciado da questão, que cobra o "exceto" (oque não seria considerado falta grave), não é porque a alternativa "C" deixou de citar o 3° e 4° grau de parentesco que o 1° e 2° grau serão permitidos, não sendo considerados como falta grave.
Minuto 9:25 - Conforme a Resolução 2.289/21 no *"Art. 3º Revogar os arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, aprovado na Resolução CFM nº 1.998/2012, e demais disposições em contrário."*
Meu entendimento sobre o art. 3° do regimento é que eles não consideram o "1 (um) representante e respectivo suplente secreto e indicado pela Associação Médica titulares, Brasileira" como membro do conselho. Visto que ele é indicado pela AMB, já os demais são eleitos pelos membros participantes.
@@erveson_santos_ isso, exatamente. Foi isso que eu interpretei, por não ser um representante eleito como os demais, por ser um processo de eleição pela associação. Acredito que é referente a isso o porque o regimento considera 27
Pessoal, atentem-se a alguns artigos revogados. No mais, bons estudos!
no Art 3º continua sendo 28 membros de acordo com a lei 3268. o que muda é somente o texto: 27 membros e 27 suplentes representando os estados e o distrito federal e 1 membro e 1 suplente representando a associação médica brasileira, portanto continuam sendo 28 membros.
Na verdade a redação do Art. 3º faz diferença entre membros efetivos (27 de cada estado) e membro titular (1 indicado pela AMB), total = 28. Lá no Art. 7º fica evidente o porquê dessa diferenciação, já que somente os membros efetivos, isto é, os 27 representantes dos estados, irão compor o CONSELHO PLENO NACIONAL (juntamente com os presidentes dos CRM). Ressalva feita, mas agradeço imensamente às aulas e ao material! É de valiosa ajuda!!!!!! Obrigada!
Perfeito!! Dei um pause no vídeo e já vinha aqui compartilhar meu entendimento...porém, o seu já basta!! Concordemente.!!
Muito bom o vídeo. Deus te abençoe!!
Estou gostando MUITO dos vídeos. Como PRIMEIRO LUGAR no concurso, eles são muito importantes para mim...muito obrigada! Ahh, amo os EXERCÍCIOS tb
Que bom que está gostando! 😊
Eu estou amando a objetividade! Gratidão ❤❤❤
Obrigado pelo carinho 😘
Muito obrigado pela aula ótimo conteúdo.
Obrigada❤❤❤
Ótima aula meu amigo, porém vc precisa atualizar o Regimento Interno, muitos atigos apresentados por vc nesse RI já foram revogados.
Eu não soube responder a questão sobre o Conselho Pleno Nacional, fui procurar no Regimento Interno e o art. 8 foi revogado
Eu entraria com recurso na última questão, o Art. 47 diz que é falta grave, "patrocinar ... até o 4° grau". Seguindo o enunciado da questão, que cobra o "exceto" (oque não seria considerado falta grave), não é porque a alternativa "C" deixou de citar o 3° e 4° grau de parentesco que o 1° e 2° grau serão permitidos, não sendo considerados como falta grave.
Minuto 9:25 - Conforme a Resolução 2.289/21 no *"Art. 3º Revogar os arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, aprovado na Resolução CFM nº 1.998/2012, e demais disposições em contrário."*
*Só pular para o min **12:10*
Concurso para arrecadar.
No art. 38° fala que o tribunal de ética é formado pelo PLENO, no caso seria a diretoria ?
Bom diaaaaa - excelente vídeo, parabéns - uma dúvida: os artigos 6, 7, 8 e 9 foram revogados pela resolução 2.289/21 - correto meu entendimento???
Obrigado, Bruno! Exato!!
Foram suprimidos arts referente às funções dos membros da diretoria, e no último concurso, em 2018, realizado pela mesma banca eles cobraram....
Meu entendimento sobre o art. 3° do regimento é que eles não consideram o "1 (um) representante e respectivo suplente secreto e indicado pela Associação Médica titulares, Brasileira" como membro do conselho. Visto que ele é indicado pela AMB, já os demais são eleitos pelos membros participantes.
Que a Lei fala uma quantidade e o regimento outro?
@@erveson_santos_ isso, exatamente.
Foi isso que eu interpretei, por não ser um representante eleito como os demais, por ser um processo de eleição pela associação.
Acredito que é referente a isso o porque o regimento considera 27
@pedroisaac4701, não sei... Achei erro técnico.
@@erveson_santos_não é erro. Ele apenas explicita que 27 são eleitos e 1 é indicado pela Associação Médica Brasileira. Logo, são 28 conselheiros.
@@thalitafernandes5190 só que na última eleição que aconteceu em agosto/2024 foram escolhido 54 conselheiros, revelando 27 + 27. Dúvida tremenda.
Caso alguém marque 27 ou 28, conforme a lei ou regimento interno,cabe recurso?
A banca não vai entrar nessa discussão. A opção a ser marcada deve ser 28, caso, na alternativa, haja 27.