Boa noite Dr Hilário,pena que essas regras só valem para o INSS, no regime próprio só aceita a regra de 100% ,57 anos e 30 de contribuição, é injusto porque estou com 56 anos e 30 anos 8 meses e não posso aposentar, mesmo com o pedágio pago, enfim tenho que esperar, obrigada por compartilhar que Deus continue lhe abençoando sempre 🙏
Bom dia. Caso queira podemos analisar seu caso e verificar o que seria mais vantajoso. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. Hilário! em 2019 eu estava com 31 anos de contribuição e 50 de idade, e até agora nada de me aposentar... estão me enrolando esse tempo topo.
Entendemos sua insatisfação. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite DR: Hinário houver um tempo que eu estava desempregado,sendo que neste tempo ganhei uma ação trabalhista resumindo foi descontado alí nó alvará pagamento a previdência social no valor de 7000,00 isso conta pra algumas vantagens em relação a tempo dê serviço uma vez neste tempo que eu estava desempregado ??
Bom dia! Dr hilário eu sou de Juazeiro do Norte ceará tenho 58 anos, lá novembro de 2019 juntei tudo com meu PPP mais o tempo que eu trabalhei nas empresas, deu tudo 32 anos e 11 meses tou trabalhando até hoje, quanto tempo de pedágio de 32 anos e 11 meses?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia, pode me tirar uma dúvida eu sem querer apertei no botão para solicitar aposentadoria agora eles querem os documentos, se eu não mandar esse documento tem problema? Porque só queria da entrada no próximo ano novo, para alimentar mais o valor da aposentadoria. Aguardando uma resposta! Obg.
Porque então o INSS não reconheceu os meus ppp. Tenho 57 anos vou fazer 58 em maio. Tenho 35 de contribuição. Onde está o erro? Aguardo resposta. Boa Noite dr. hilario .
Sem analisar não tenho como lhe responder. A princípio: Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.
Bom dia! Sou fā do seu canal!uma pergunta tirei uma simulação no meu INSS e no item Aposentadoria por tempo se contribuição Pedágio de 100% item idade diz que faltam 1 mês e 19 dias o que isso significa?
Marcos não sei lhe responder sobre as simulações e calculo do inss. Utilize nossa calculada e caso tenha duvidas, ai sim poderei lhe auxiliar. Acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Olá boa noite! Já tenho tempo de contribuição e já paguei os 50% de pedágio que faltavam como professora do ensino básica no RGPS, neste ano vou fazer 49 anos, problema é esse tal fator previdenciário.
Entendemos sua insatisfação! Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.
Bom dia. Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Não, se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olha minha situação, vou fazer 52 anos agora em Maio, tenho 35 anos e 9 meses de contribuição (comecei cedo), na época da ultima mudança estava com 32.6 meses de contribuição, não consegui pegar o pedágio de 50%, pelo que vi me restou o de 100% quando estiver com 60 anos, daqui a 8 anos, e estarei com 43 anos de contribuição, muito triste essa minha situação, não acha?, tem tbm as dos pontos mas vou pegar tbm o máximo, 105 pontos, o Sr. vê alguma outra possibilidade?
Entendemos sua insatisfação. Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Boa tarde! Dr. Horário tudo bem? Gostaria que o Sr. podesse me orientar: o meu marido tem 55 anos e trabalhar a mais de 25 anos como motorista de ônibus coletivo e caminho + gessilever e construção por conta ou seja quase 35 total, ele pode pedir aposentadoria como hibidro? Como posso ajudá-lo. Grata!
Híbrido é aposentadoria rural e urbana! Que acredito não ser o caso do seu esposo. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário Bocchi Hoje feriadão em São Paulo: - A atual ministra do meio ambiente disse que, a maioria ou mais dá metade da população brasileira está passando fome..., Festejar o quê?
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Em termos de aposentadoria, falta relativamente pouco tempo para você atingir a idade necessária. No entanto, minha orientação é de sempre contribuir até que se aposente, por 2 motivos: 1. Ninguém pode garantir que as regras da aposentadoria não serão modificadas novamente. 2. Se sofrer algum acidente ou ficar incapaz, se não estiver contribuindo, pode perder o direito aos benefícios de risco, como auxílio doença, maternidade, acidente e aposentadoria por invalidez.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural.
Bom dia tudo bem gostaria de saber se eu fosse aposentar tenho 46 anos ,e 16 de contribuição e confiança continuar com as papeladas do processo não é fake new pois tem muita notícias falsa e sei que São empresa
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite !! Tenho 58 anos e 37 de contribuição, gostaria de saber como posso excluír do cálculo as contribuições mais baixa, para aumentar a média, sou postulante a regra dos 50% como devo proceder para dar entrada, necessito de sua acessória ! Fico no aguardo do retorno de seu escritório, para saber o custo de sua acessória, desde já agradeço !
Boa noite Dr Hilário, este ano eu completo 65 anos , tenho 31 anos de contribuição+ 10 meses de exército. Compensa eu comprovar 4 anos pra completar 35 de contribuição?
Bom dia. Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Olá doutor... Compartilhando Escrevo aqui que muitas pessoas que perderam a regra de 50% e foram prejudicados com a regra de 100%. Essa regra de transição de 100% muita injustiça colocar a idade mínima. Milhões de trabalhadores foram prejudicados por questão de dias perderam a regra de transição de 50%, e agora terão que contribuir até 10 anos a mais em relação a regra de transição 50%. Longo prazo e regra de transição é para curto prazo... inconstitucional... Justo seria pagar o pedágio e usar fator previdenciário para aqueles que não podem contribuir até 60 57 anos e quem quiser aposentadoria integral contribuir até 60 57 anos... Que a OAB e novo governo venham em nosso socorro pedindo pra corrigir a regra... Sou leigo juridicamente, mas tem muita coisa errada nesta regra de 100%, inventado idade mínima sem fundamento e embasamento jurídico. Não encontrei na lei o porquê de idade mínima, sem fundamento e para ser lei tem que ser fundamento e explicação. Imaginamos a velocidade em uma rodovia, esta velocidade foi descutida e fundamentada e não inventado. Eu por 48 dias perdi a regra de 50%, agora terei que contribuir mais 10 anos na regra de 100%, e o pior por ser dado como velho fui demitido. Comecei a trabalhar com 13 anos, mas a escola não me ensinou que devíamos tirar a carteira de trabalho e exigir o registro em carteira e assim levava de 3 a 5 meses para sermos registrado e o pior não tenho provas para reaver estes meses de graça... O estado foi omisso em ensinar na escola um direito garantido por lei. Sucesso doutor...
Nossa sou aqui do Paraná meu esposo colocou o processo dele nas mãos de uma advogada barrela aqui se eu soubesse na época q vcs existiam tinha posto o processo dele com vcs
Tenho 60 anos e 14 anos de contribuição trabalho como doméstica mas sou fixada como serviço gerais já posso dar entrada na aposentadoria em junho faço 61 anos de idade
porque Já Tenho 15 ano de contribuição e um mês já Fiz 66 Ano perdi a minha aposetadoria e Foi negada ame Responda O que eu Faço Sou De Caruaru Pernambuco
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
ao usar a calculadora d aposentadoria surgiu uma dúvida. no simulador aparece data de admissão e demissão... no meu caso ainda estou na ativa... mesmo assim lancei a data de hoje pra fazer o simulado. Obtive os seguintes resultados: Simulação de datas Hoje você tem 53 anos, 1 mês e 27 dias de idade Completará 62 anos de idade em 30/11/2031 Seu tempo de serviço com conversão: 35 anos e 23 dias Seu tempo de serviço sem conversão: 35 anos e 23 dias Quando vou me aposentar Por idade: 30/11/2031 Por pontos: hoje a lei exige 90/100 pontos e você tem 88,26 Por pontos sem conversão: 16/12/2023 Por pontos com conversão: 16/12/2023 Idade mínima sem conversão: 30/11/2031 Idade mínima com conversão: 30/11/2031 50% de pedágio sem conversão: 12/11/2019 50% de pedágio com conversão: 12/11/2019 100% de pedágio sem conversão: 30/11/2026 100% de pedágio com conversão: 30/11/2026 Especial: Não há Proporcional EC 20/1998 (em discussão): 09/09/2018 Dr. Hilário, a pergunta que não quer calar... Estou perdendo dinheiro ou devo aguardar até 16/12/2023?
Bom dia Eu completei 61 anos em dezembro de 2022 Tenho 15 anos e 8 meses de contribuiçao Vi que mudou algumas regras Eu me aposento com 62 ou pego esta reforma?
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Roberto! Sim!, aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição? Por ser um beneficio que permite a antecipação da aposentadoria, quem for solicitar receberá um valor menor em relação ao atributo em caso de Aposentadoria Integral, sendo assim o trabalhador receberá 30% a menos no valor inicial do que teria direito se tivesse requisitado a aposentadoria integral. É necessário ter feito a inscrição no INSS antes de 16/12/1998, além disso ele precisa cumprir alguns requisitos. - Contribuintes que preenchiam todos os requisitos da aposentadoria em 16/12/1998, não há limite de idade para requerer este benefício; - Já no caso do contribuinte que não cumpriam com todos os requisitos, é necessário ter no mínimo 53 anos de idade, se homem ou 48 anos de idade, se mulher; - Os homens devem ter completado 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos; - Trabalhadores que não preenche todos os requisitos e que já estavam quase preenchendo, é necessário efetuar um cálculo para determinar o período de contribuição, lembrando que estes encaixam nas regras de transição. Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Falta Tempo de Contribuição! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Precisa completar idade! A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr., prestava serviços de radiologia médica trabalhei como prestador de serviços 2002 até 2018 mais a empresa não reteu o INSS, tem algo que pode ser feito, meu nome Isaías
Boa noite Márcio! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
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Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Não. Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Qual a idade? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite dr me chamo Francisco sou funcionário público municipal desde 1987 tenho 52anos de idade e 35anos e meio de serviço público municipal clt único emprego
Bom dia chiquinho. Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
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Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Não. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Com 66 anos de idade e Tempo de Contribuição igual ou superior a 15 anos e 180 meses de carência a senhora já tem acesso a aposentadoria por idade. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Beleza meu amigo meus parabéns pelo seu serviço falo de Niterói RJ um abraço
Saudações
Boa noite Dr Hilário,pena que essas regras só valem para o INSS, no regime próprio só aceita a regra de 100% ,57 anos e 30 de contribuição, é injusto porque estou com 56 anos e 30 anos 8 meses e não posso aposentar, mesmo com o pedágio pago, enfim tenho que esperar, obrigada por compartilhar que Deus continue lhe abençoando sempre 🙏
Bom dia.
Caso queira podemos analisar seu caso e verificar o que seria mais vantajoso.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
BOA NOITE DR.
ESSE CANAL VALE OURO.
ESTOU LUTANDO PELA PROPORSSIONAL.
57 DE IDADE E MAIS DE 30 ANOS DE INSS PAGOS
Estamos à disposição.
Parabéns
Obrigado
Boa noite, Dr. Hilário! Estou contando os dias e os meses!🤭🤭🤭🤭
Bom dia.
Estamos à disposição.
Boa noite Dr! Obrigada! Vou entrar em contato !
Disponha!
Boa noite Dr Hilário e a todos
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite gratidão
Eu que agradeço!
Eu de acompanho sempre obg para dica que minor. Orienta
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite 🌙 🌟
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍
Bom dia Sr. Osmar!
Otima quarta-feira para você!
Boa noite Sr Hilário!
Bom dia Sr. João!
Otima quarta-feira para você!
Boa Noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite Dr Hilário.
Minha esposa tem 54 anos e 17 anos de contribuição.
Como fica a situação dela?
Também gostaria de saber.
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Bom dia Dr. Hilário! em 2019 eu estava com 31 anos de contribuição e 50 de idade, e até agora nada de me aposentar... estão me enrolando esse tempo topo.
Entendemos sua insatisfação.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Estamos à disposição.
Eu nao sei fazer estes calculos
Como e uma aposentadoria planejada?
Eu preciso de um adivogado e isso?
Obrigaddo
Bom dia
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Boa Noite!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Top, estou realmente ansioso para saber como está o meu tempo total e quanto falta.
Abraço pra todos e sucesso.
Estamos à disposição.
Goste doutor nota .10
Muito obrigado!
Boa noite DR: Hinário houver um tempo que eu estava desempregado,sendo que neste tempo ganhei uma ação trabalhista resumindo foi descontado alí nó alvará pagamento a previdência social no valor de 7000,00 isso conta pra algumas vantagens em relação a tempo dê serviço uma vez neste tempo que eu estava desempregado ??
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Bom dia! Dr hilário eu sou de Juazeiro do Norte ceará tenho 58 anos, lá novembro de 2019 juntei tudo com meu PPP mais o tempo que eu trabalhei nas empresas, deu tudo 32 anos e 11 meses tou trabalhando até hoje, quanto tempo de pedágio de 32 anos e 11 meses?
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Holanda hilari tinha 55 eu creio que tinha contribucos coreto 😊
Estamos à disposição.
Bom dia, pode me tirar uma dúvida eu sem querer apertei no botão para solicitar aposentadoria agora eles querem os documentos, se eu não mandar esse documento tem problema? Porque só queria da entrada no próximo ano novo, para alimentar mais o valor da aposentadoria.
Aguardando uma resposta!
Obg.
Será indeferido
Porque então o INSS não reconheceu os meus ppp. Tenho 57 anos vou fazer 58 em maio. Tenho 35 de contribuição. Onde está o erro? Aguardo resposta. Boa Noite dr. hilario
.
Sem analisar não tenho como lhe responder.
A princípio: Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.
Bom dia! Sou fā do seu canal!uma pergunta tirei uma simulação no meu INSS e no item Aposentadoria por tempo se contribuição Pedágio de 100% item idade diz que faltam 1 mês e 19 dias o que isso significa?
Marcos não sei lhe responder sobre as simulações e calculo do inss.
Utilize nossa calculada e caso tenha duvidas, ai sim poderei lhe auxiliar.
Acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Boa noite
Dr Hilário Bocchi
Bom dia Sr. Edilson!
Otima quarta-feira para você!
Olá boa noite! Já tenho tempo de contribuição e já paguei os 50% de pedágio que faltavam como professora do ensino básica no RGPS, neste ano vou fazer 49 anos, problema é esse tal fator previdenciário.
Entendemos sua insatisfação!
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Seria uma boa ideia informar, como fazer para receber o teto e mantê-lo.
Bom dia.
Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
@@HilarioBocchi Clico no link e dá "página não encontradas"!
Dr.essa regra de 50 % de pedágio entra tbem para aposentadoria especial
Não, se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olha minha situação, vou fazer 52 anos agora em Maio, tenho 35 anos e 9 meses de contribuição (comecei cedo), na época da ultima mudança estava com 32.6 meses de contribuição, não consegui pegar o pedágio de 50%, pelo que vi me restou o de 100% quando estiver com 60 anos, daqui a 8 anos, e estarei com 43 anos de contribuição, muito triste essa minha situação, não acha?, tem tbm as dos pontos mas vou pegar tbm o máximo, 105 pontos, o Sr. vê alguma outra possibilidade?
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Boa tarde! Dr. Horário tudo bem? Gostaria que o Sr. podesse me orientar: o meu marido tem 55 anos e trabalhar a mais de 25 anos como motorista de ônibus coletivo e caminho + gessilever e construção por conta ou seja quase 35 total, ele pode pedir aposentadoria como hibidro? Como posso ajudá-lo. Grata!
Híbrido é aposentadoria rural e urbana!
Que acredito não ser o caso do seu esposo.
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Boa noite Dr Hilário Bocchi
Hoje feriadão em São Paulo: - A atual ministra do meio ambiente disse que, a maioria ou mais dá metade da população brasileira está passando fome..., Festejar o quê?
Pois é!
Achei muito interessante, em novembro de 2019 eu tinha 25 anos de contribuição, será que posso me aposentar, tenho 51 anos.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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@@HilarioBocchi me perdoe, mas no vídeo o senhor disse que em 2019 tendo 25 de contribuição, aposenava. Não entendi nada, mas agradeço.
Dr ilario eu tenho 54 anos e mas de 15 anos de contribuiçao mas um tempinho de. Sindicado pago o que que o senho mim fala
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Quero fazer uma pergunta qual a idade o motorista se aposentava antes de 13 de novembro de 2019
Depende se comprovado risco ou não.
Boa noite Professor Hilário, por gentileza, a aposentadoria com pedágio 50%, o cálculo é feito descartando 20% dos menores salários? é verdade?
Nos meus processos sim!
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Este exemplo de 40 porcento de 4.000.00 reais, da uma aposentadoria no valor de quanto por mês exemplo ??
Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Estou em dúvida entre já dar entrada com 50% ou esperar a idade de 57 anos p os 100%
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Dr: hilário ouvir que a aposentadoria acabou, e que não existe mais aposentadoria é verdade?
Não.
@@HilarioBocchi obrigada doutor eu ouvir e fiquei preocupada, então pensei vou perguntar pro Dr hilário
Bom dia doutor tenho 55 anos 35 de contribuição e 91 pontos 4 anos foi insalubridade assinei em 1987 poso pensar em aposentadoria?
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Boatatde tenho 56 anon parei de trabalha e comtribuir poco tempo
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Dr Hilário mudo 60 anos tenho que continuar pagando INSS
Em termos de aposentadoria, falta relativamente pouco tempo para você atingir a idade necessária.
No entanto, minha orientação é de sempre contribuir até que se aposente, por 2 motivos:
1. Ninguém pode garantir que as regras da aposentadoria não serão modificadas novamente.
2. Se sofrer algum acidente ou ficar incapaz, se não estiver contribuindo, pode perder o direito aos benefícios de risco, como auxílio doença, maternidade, acidente e aposentadoria por invalidez.
Doutor eu trabalhei 17 anos Rural sen cartera em 3 estado ... ........tem k ter testemunha nos 3 estado ? pra pedir aposentadoria ???.??
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Obrigado .......mas a pergunta foi ..... .... .....pressisarei de testemunhas em cada estado k trabalhei ??????
Bom dia tudo bem gostaria de saber se eu fosse aposentar tenho 46 anos ,e 16 de contribuição e confiança continuar com as papeladas do processo não é fake new pois tem muita notícias falsa e sei que
São empresa
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite !! Tenho 58 anos e 37 de contribuição, gostaria de saber como posso excluír do cálculo as contribuições mais baixa, para aumentar a média, sou postulante a regra dos 50% como devo proceder para dar entrada, necessito de sua acessória ! Fico no aguardo do retorno de seu escritório, para saber o custo de sua acessória, desde já agradeço !
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Boa noite Dr Hilário, este ano eu completo 65 anos , tenho 31 anos de contribuição+ 10 meses de exército. Compensa eu comprovar 4 anos pra completar 35 de contribuição?
Bom dia.
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Tenho 35 anos de contribuição e 3 mess posso dar entrada na regra de 100 porcento agora ou tem que esperar 69 anos
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite eu tinha 27 anos e 08 meses na data de transição, teria como rever, contribuir avulso retroativo ou qualquer outra opção?
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
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Olá doutor...
Compartilhando
Escrevo aqui que muitas pessoas que perderam a regra de 50% e foram prejudicados com a regra de 100%.
Essa regra de transição de 100% muita injustiça colocar a idade mínima.
Milhões de trabalhadores foram prejudicados por questão de dias perderam a regra de transição de 50%, e agora terão que contribuir até 10 anos a mais em relação a regra de transição 50%.
Longo prazo e regra de transição é para curto prazo... inconstitucional...
Justo seria pagar o pedágio e usar fator previdenciário para aqueles que não podem contribuir até 60 57 anos e quem quiser aposentadoria integral contribuir até 60 57 anos...
Que a OAB e novo governo venham em nosso socorro pedindo pra corrigir a regra...
Sou leigo juridicamente, mas tem muita coisa errada nesta regra de 100%, inventado idade mínima sem fundamento e embasamento jurídico.
Não encontrei na lei o porquê de idade mínima, sem fundamento e para ser lei tem que ser fundamento e explicação.
Imaginamos a velocidade em uma rodovia, esta velocidade foi descutida e fundamentada e não inventado.
Eu por 48 dias perdi a regra de 50%, agora terei que contribuir mais 10 anos na regra de 100%, e o pior por ser dado como velho fui demitido.
Comecei a trabalhar com 13 anos, mas a escola não me ensinou que devíamos tirar a carteira de trabalho e exigir o registro em carteira e assim levava de 3 a 5 meses para sermos registrado e o pior não tenho provas para reaver estes meses de graça...
O estado foi omisso em ensinar na escola um direito garantido por lei.
Sucesso doutor...
Entendemos sua insatisfação.
Aposentei com 59 e 37 de contribuição como fica
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Nossa sou aqui do Paraná meu esposo colocou o processo dele nas mãos de uma advogada barrela aqui se eu soubesse na época q vcs existiam tinha posto o processo dele com vcs
Bom dia.
Espero que tenha êxito!
Tenho 60 anos e 14 anos de contribuição trabalho como doméstica mas sou fixada como serviço gerais já posso dar entrada na aposentadoria em junho faço 61 anos de idade
porque Já Tenho 15 ano de contribuição e um mês já Fiz 66 Ano perdi a minha aposetadoria e Foi negada ame Responda O que eu Faço Sou De Caruaru Pernambuco
Boa pergunta!
Possui os 15 anos de contribuição e 180 meses de carência?? Conferiu o CNIS?
Aparti de 01/05 2023 55 anos dê idade é 28 dê contribuição sendo 10 anos especial nó caso serão acrescentado+ 4 anos resumindo 28 + 4 = 32
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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27,8 anos de contribuição sendo 23,11 na data da reforma de especial e 47 anos já dá pra posentar?
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Oi ilario si pedágio eu pago pedago si falta poça tempo ageti si paga Faso seta dia trita junho contibucoes tenho sertezaqeu vai da
que bom!
Boa noite Dr. Hilario!
Sou Funcionária pública, tenho 25 anos de contribuição e 59 anos de idade. Quando poderei me aposentar?
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Com sessenta anos de idade + 40anos de contribuição eu aposento com o val integral
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Eu tenho 15 de contribuição e 60 de idade posso me aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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ao usar a calculadora d aposentadoria surgiu uma dúvida. no simulador aparece data de admissão e demissão... no meu caso ainda estou na ativa... mesmo assim lancei a data de hoje pra fazer o simulado. Obtive os seguintes resultados:
Simulação de datas
Hoje você tem 53 anos, 1 mês e 27 dias de idade
Completará 62 anos de idade em 30/11/2031
Seu tempo de serviço com conversão: 35 anos e 23 dias
Seu tempo de serviço sem conversão: 35 anos e 23 dias
Quando vou me aposentar
Por idade: 30/11/2031
Por pontos: hoje a lei exige 90/100 pontos e você tem 88,26
Por pontos sem conversão: 16/12/2023
Por pontos com conversão: 16/12/2023
Idade mínima sem conversão: 30/11/2031
Idade mínima com conversão: 30/11/2031
50% de pedágio sem conversão: 12/11/2019
50% de pedágio com conversão: 12/11/2019
100% de pedágio sem conversão: 30/11/2026
100% de pedágio com conversão: 30/11/2026
Especial: Não há
Proporcional EC 20/1998 (em discussão): 09/09/2018
Dr. Hilário, a pergunta que não quer calar... Estou perdendo dinheiro ou devo aguardar até 16/12/2023?
Para valores devemos analisar manualmente! Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Bom dia
Eu completei 61 anos em dezembro de 2022
Tenho 15 anos e 8 meses de contribuiçao
Vi que mudou algumas regras
Eu me aposento com 62 ou pego esta reforma?
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi
Pelo que entendi eu consigo me aposenta com 62 snos e 15 meses e oito meses de comtribuiçao e isso
?
Vou continuar assistindo as lives
Sao maravilhosa
Obrigada
A aposentadoria proporcional foi extinta em 2019
Bom dia Roberto! Sim!, aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Pagamento a previdência social dês de 1987
Respondido! Estamos à disposição.
Porém todas as informações que obtenho so me desanima .
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite doutor sou do interior dá Bahia tenho uma pequena empresa comecei contribuir em 1994 tô completando 60 anos tenho direito a proporcional?
Qual Tempo de Contribuição?
Por ser um beneficio que permite a antecipação da aposentadoria, quem for solicitar receberá um valor menor em relação ao atributo em caso de Aposentadoria Integral, sendo assim o trabalhador receberá 30% a menos no valor inicial do que teria direito se tivesse requisitado a aposentadoria integral. É necessário ter feito a inscrição no INSS antes de 16/12/1998, além disso ele precisa cumprir alguns requisitos.
- Contribuintes que preenchiam todos os requisitos da aposentadoria em 16/12/1998, não há limite de idade para requerer este benefício;
- Já no caso do contribuinte que não cumpriam com todos os requisitos, é necessário ter no mínimo 53 anos de idade, se homem ou 48 anos de idade, se mulher;
- Os homens devem ter completado 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos;
- Trabalhadores que não preenche todos os requisitos e que já estavam quase preenchendo, é necessário efetuar um cálculo para determinar o período de contribuição, lembrando que estes encaixam nas regras de transição.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite vou fazer 61 anos tenho 26 anos de contribuição quanto tempo falta pra mim
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite chegando
Obrigado pela visita
Bom dia eu tenho 65 anos de idade.e 14 anos de contribuição autônomo tenho direito de aposentar
Falta Tempo de Contribuição!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho 60 anos e 17 anos de INSS pago.
Como fica minha situação?
Precisa completar idade!
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Dr., prestava serviços de radiologia médica trabalhei como prestador de serviços 2002 até 2018 mais a empresa não reteu o INSS, tem algo que pode ser feito, meu nome Isaías
Provas documentais? Testemunhas?
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Tenho 35 anos e 7 meses tenho 62 em Agosto de 2023
Boa noite Márcio!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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60 anos
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Estamos à disposição.
Faz três dias que tô tentando marcar uma perícia no inss pelo app mais nada funciona.
Compareça a uma agência ou tente pelo 135
Boa noite, eu tinha 29 anos e 10 anos de PPP, O QUE FAÇO?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Eu temho 65 Anos de idade é temho 256...Comtribuisaó posso mi Aposentar
Sim!
Já tem acesso ao benefício por idade.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Tenho 20 anos de carteira assinada e 56 de idade posso fazer pedagio 40%
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Estou com 48 tem 4 meses que está em análise
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Eu tenho 62anos não contribui posso me aposentar 8
Não.
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
19 anos de contribuição
Qual a idade?
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Boa noite dr me chamo Francisco sou funcionário público municipal desde 1987 tenho 52anos de idade e 35anos e meio de serviço público municipal clt único emprego
Bom dia chiquinho.
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Quem estava com 57 anos em 2019 ?
Qual Tempo de Contribuição?
Eu tenho 57anos 17anos hospital au cilea de sevigerais ensoĺubre
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Hilari tinho cicueta cinco cudo mudou
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu tenho 48 anos
E 26 anos de contribuição
Eu conseguiria me aposentar
Não.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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@@HilarioBocchi mas no caso ,se aposentar com 40% eu não teria direito
Pois tenho carteira assinada desde 1992
Oi ilarioregra cicueta boua tô aqui vendo você amigo
Obrigado pela visita
Tenho 66 anos e nao estou aposentada
Com 66 anos de idade e Tempo de Contribuição igual ou superior a 15 anos e 180 meses de carência a senhora já tem acesso a aposentadoria por idade.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
MARILZA APARECIDA LUCCAS cidade de jaboticabal
Seja bem vinda! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Nenhum
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
jussara coelho dos santos continuidade 14 ano 80 estou com 08021963
com pagé o meu NSS ano 14 8 oto meus jussara coelho dos santos nasci 08 02 1963
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite
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