Forças armadas artigos 142 e 143. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 1- instituições das forças armadas: A- Marinha B- Exército C- Aeronáutica 2- características das forças armadas A- Nacionais (pode atuar em todas as esferas e ajudar todos os entes) B- permanentes C- regulares D- hierarquia e disciplina. Está subordinada ao Presidente da República por meio do ministério de defesa. 3- objetivo das forças armadas A- Defesa da Pátria B- Garantia dos poderes constitucionais C- Da lei e da ordem. Regulamentação O regime Castrense Proibições aos militares - não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Obs: segundo o STF caberá habeas corpus se a punição for ilegal. - aos militares são proibidas a sindicalização e a greve. Obs: o militar pode ter associação recreativa. - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político. - não pode alistar-se como eleitores os estrangeiros. - o militar alistavel é elegível, atendidas as seguintes condições: Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. - Acumulação de Cargo Público O militar não acumulará cargo público, ou seja, irá pra a reserva. Obs: há uma exceção, a saber, se ambos os cargo for na área da saúde. Direitos dos militares - direitos sociais trabalhistas: décimo terceiro, salário-familia, férias anuais remuneradas.
Boa noite Daniel ,encontrei este vídeo aqui hj, marco de 2022. Gostaria de saber quais são os deveres e atribuições das forças armadas , perante o povo e a nação brasileira.
Daniel sena, melhor professor de direito constitucional. Descobri suas aulas desde quando ele era do Alfacom, antes desta virar bolsonarista. O alfa perdeu a credibilidade e sua identidade depois disso. Lamentável!
Muito obrigado professor.
Começa aos 09:30. minutos
Obrigada, abençoado
Excelente professor
GRANDE MESTRE DANIEL SENA. MUITO OBRIGADO PELO EXCELENTE CONTEÚDO E DIDÁTICA. GRANDE ABRAÇO E SUCESSO.
Obrigada pela aula, Daniel 😉
aula maravilhosa!
Aprendendo cada vez mais...
Revendo a aula hoje, sempre muitos ensinamentos. Obrigada mestre!
Aulas maravilhosas!!!!!!Professor top de linha...
Que benção!!!!, aula maravilhosa.
Forças armadas artigos 142 e 143.
Defesa do Estado e das instituições democráticas.
1- instituições das forças armadas:
A- Marinha
B- Exército
C- Aeronáutica
2- características das forças armadas
A- Nacionais (pode atuar em todas as esferas e ajudar todos os entes)
B- permanentes
C- regulares
D- hierarquia e disciplina.
Está subordinada ao Presidente da República por meio do ministério de defesa.
3- objetivo das forças armadas
A- Defesa da Pátria
B- Garantia dos poderes constitucionais
C- Da lei e da ordem.
Regulamentação
O regime Castrense
Proibições aos militares
- não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Obs: segundo o STF caberá habeas corpus se a punição for ilegal.
- aos militares são proibidas a sindicalização e a greve.
Obs: o militar pode ter associação recreativa.
- o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político.
- não pode alistar-se como eleitores os estrangeiros.
- o militar alistavel é elegível, atendidas as seguintes condições:
Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
- Acumulação de Cargo Público
O militar não acumulará cargo público, ou seja, irá pra a reserva.
Obs: há uma exceção, a saber, se ambos os cargo for na área da saúde.
Direitos dos militares
- direitos sociais trabalhistas: décimo terceiro, salário-familia, férias anuais remuneradas.
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Aula perfeita , melhor prof de constitucional 👏👏👏👏
Parabéns pelo seu trabalho que Deus abençoe
👏👏👏👏👏👏👏
Boa noite Daniel ,encontrei este vídeo aqui hj, marco de 2022. Gostaria de saber quais são os deveres e atribuições das forças armadas , perante o povo e a nação brasileira.
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Daniel sena, melhor professor de direito constitucional. Descobri suas aulas desde quando ele era do Alfacom, antes desta virar bolsonarista. O alfa perdeu a credibilidade e sua identidade depois disso. Lamentável!
verdade.
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