MUDAR PARA PORTUGAL EM 2025 AINDA VALE A PENA? A VERDADE É QUE...

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  • Опубліковано 30 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 10

  • @TIOMASSA1984
    @TIOMASSA1984 5 днів тому

    Muito bom seu video

  • @bruraptor
    @bruraptor 21 день тому +1

    Venho aqui como uma pessoa que conhece esse cara e sou um cliente dele, esse canal é incrível 🎉

  • @josianemarcondes8097
    @josianemarcondes8097 22 дні тому +2

    Agora em janeiro estou me organizando pra ir no ano que vem ,pensando em provavelmente em março

  • @henriicksousa6088
    @henriicksousa6088 22 дні тому +1

    Sou de Fortaleza Tbm amigo, tenho vontade de ir pra Portugal

  • @Mayrauchoa-e2z
    @Mayrauchoa-e2z 21 день тому +1

    sou de fortaleza to querendo ir pra porto

  • @Familiamonteiropelomundo
    @Familiamonteiropelomundo  22 дні тому

    Se precisar de mais informações nos contate através do WhatsApp, o link do contato está na descrição do vídeo

  • @fabiolins3196
    @fabiolins3196 21 день тому

    tira uma duvida minha por favor , vou tentar resumir, morei em portugal em 2020 com minha familia s o que nao quis ficar por causa da documentacao e pela pandemia , voltamos pro brasil. quando mudou as regras e teve a cplp em 2023 fui pra portugal com visto e solicitei a cplp so que nao paguei a tx voltei de novo pro brasil pra resover alguns assuntos e quando foi em 12/2024 soliciteo pagemanto da taxa e logo recebi a autorização com validade ate 12/2025. a pergunta, o prazo pra ficar fora de portugal é 6 meses a contar da emissao da autorização ou da saida de portugal , e com esse decreto que esta todo mundo com a situção regular estou enquadrado , posso retornar normalmente pra portugal. desculpa o texto grande so que eu teria que explicar .... muito obrigado se puder me ajudar com essa questão pq quero fazer tudo certo pra nao ter problemas. bos noite

    • @Familiamonteiropelomundo
      @Familiamonteiropelomundo  20 днів тому

      Olá bom dia, então até onde eu sei, o prazo para você ficar fora de Portugal quando você tem uma autorização de residência provisória(que é o seu caso) é de 6 meses, mas a opção para o seu caso é procurar um advogado especializado em processos imigratórios para lhe orientar da forma correta.