A aula toda em si é muito boa, me ajudou a estudar para a prova, mas aqui vai o tempo do inicio de cada ação caso alguém tenha dúvida em alguma especificamente: Ação de Consignação em Pagamento................... 7:40 Ação de Exigir Contas............................................. 12:35 Ações Possessórias................................................ 16:40 Ação de Divisão e Demarcação de Terras.............. 24:58
Eu só estudo processo civil com essa Professora, ela é a melhor... indico a todos meus colegas!! Obrigada curso Kultivi por disponibilizar esse conteúdo!
Meus parabéns Dra. Recomendo a todos, fala de todos os procedimentos especiais do Titulo III, ou seja, Da Ação de Consignação em Pagamento, Da Ação de Exigir Contas, Das Ações Possessórias, Da Manutenção e Da Reintegração de Posse, Do Interdito Proibitório, Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares.
Aula show! Dá pra pegar o espírito da coisa com extrema facilidade! Mas fica aqui minha observação/dúvida... embargos de terceiro não seria uma ação possessória? Já que a ameaça de constrição ou a constrição se dá sob a posse de determinado bem? (caput do art 674), além do mais, no caput do art 677, quando se trata da PI, fala: "...o embargante fará a prova sumária de sua posse..." e ainda no art 678 diz: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos..." por que então a ação de embargos de terceiros seria uma ação petitória uma ação petitória? Desde já agradeço o esclarecimento! Mais uma vez parabéns!
Boa tarde doutora primeira Parabéns pela aula, eu tenho uma dúvida na ação de consignação em pagamento se devedor move ação e faz o deposito em dinheiro ou objetos nenhum credor comparecer para recer ou contestar, os bens ou dinheiro sera devolvido ou devedor ou fica para ministério público?
Everton, pelo que meu professor de CPC disse em aula, caso nenhum credor compareça para receber ou contestar, os bens ou dinheiro será do Estado. Espero ter sanado sua dúvida.
Professora, mas a senhora não falou da natureza dúplice da ação... A explicação é muito boa, mas achei a explicação mais pautado no direito material e não processual... Obrigada pela aula.
A aula toda em si é muito boa, me ajudou a estudar para a prova, mas aqui vai o tempo do inicio de cada ação caso alguém tenha dúvida em alguma especificamente:
Ação de Consignação em Pagamento................... 7:40
Ação de Exigir Contas............................................. 12:35
Ações Possessórias................................................ 16:40
Ação de Divisão e Demarcação de Terras.............. 24:58
Muito obrigado irmao
Muito obrigado pela ajuda!!!
TRAGAM UM OSCAR PARA NEGO LINDO
perfeito arrasô
Obrigado, companheiro! Contribuição com respeito. Isso parece estar em falta...
Isso sim e uma aula de Direito Processual Civil....Parabéns, incrível a sua didática
Eu só estudo processo civil com essa Professora, ela é a melhor... indico a todos meus colegas!!
Obrigada curso Kultivi por disponibilizar esse conteúdo!
Professora TOP, já tive aula presencial.. é uma querida...
Melhor aula! Objetiva, segura e didática! Salvou-me! Parabéns! Deus te abençoe e continue nessa missão!
Parabéns pela didática.
Meus parabéns Dra. Recomendo a todos, fala de todos os procedimentos especiais do Titulo III, ou seja, Da Ação de Consignação em Pagamento, Da Ação de Exigir Contas, Das Ações Possessórias, Da Manutenção e Da Reintegração de Posse, Do Interdito Proibitório, Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares.
Excelente aula! De fácil compreensão e entendimento. Professora com excelente didática! Parabéns.
Excelente professora. Parabéns!!! A kultivi sempre com professores com didáticas incríveis!!!
Professora arrasa na explicação! Objeiva e clara!! Parabéns e obrigada por disponibilizar as aulas!
Clara, pode até ser, mas objetiva...
Excelente aula, como sempre. Essa professora é muito boa.
apaixonei por Processo Civil...que aula maravilhosa!!!!!!!!!!
Excelente aula, parabéns professora!
Ótima aula, parabéns a professora, didática e objetiva, pra assimilar fica bem mais facil...
Amei a aula a professora bem objetiva
Aula maravilhosa. Obrigada 😃
Nossa, parabéns o conteúdo é de fácil entendimento, bem explicado! 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Parabéns, parabéns muito bem explicado e tudo muito claro...OBRIGADO!!!
Que aula foi essa??? Parabéns, aula maravilhosa e com explicações simples para desenvolver o aprendizado. Muito obrigada pela excelente aula ♡
A professora é show. Alô Gran Cursos, Estratégia, Direção Concursos...
aula maravilhosa e objetiva , grata.
Assim fica fácil entender, parabéns pela aula.
Aula ótima, objetiva! já estava dando curtir só pelos comentários! :)
Especial é a Professora Alexia, ela sabe muito.
Excelente aula, obrigada!
Excelente !👏👏
Aula show! Dá pra pegar o espírito da coisa com extrema facilidade! Mas fica aqui minha observação/dúvida... embargos de terceiro não seria uma ação possessória? Já que a ameaça de constrição ou a constrição se dá sob a posse de determinado bem? (caput do art 674), além do mais, no caput do art 677, quando se trata da PI, fala: "...o embargante fará a prova sumária de sua posse..." e ainda no art 678 diz: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos..." por que então a ação de embargos de terceiros seria uma ação petitória uma ação petitória? Desde já agradeço o esclarecimento! Mais uma vez parabéns!
Muito boa aula.
Essa professora é toaaap
Só com ela para conseguir entender e fixar o conteudo!
Aí sim é uma aula top!
Sensacional!!
tem continuação??
Boa tarde doutora primeira Parabéns pela aula, eu tenho uma dúvida na ação de consignação em pagamento se devedor move ação e faz o deposito em dinheiro ou objetos nenhum credor comparecer para recer ou contestar, os bens ou dinheiro sera devolvido ou devedor ou fica para ministério público?
Everton, pelo que meu professor de CPC disse em aula, caso nenhum credor compareça para receber ou contestar, os bens ou dinheiro será do Estado. Espero ter sanado sua dúvida.
Segundo previsão do art. 548, I do NCPC vai converter o depósito em arrecadação de coisas vagas.
o Esbulho é a perda total ??
total ou parcial
Professora, mas a senhora não falou da natureza dúplice da ação... A explicação é muito boa, mas achei a explicação mais pautado no direito material e não processual... Obrigada pela aula.
Avril Lavigne tá diferente
Prestei mais atenção nas unhas do q na aula, gesticula muito as mãos extravagantes, isso desviou a minha atenção kkkkkkkk
Aula mto vaga, sem conteúdo