Doutora, boa tarde, muito boa as orientações, importante informar que o aceite deve ser feito somente no último momento, quando for realizar a inicial ou a defesa, porque uma vez aceita não é mais possível recusar, e portanto se o assistido por exemplo desistir da ação antes da propositura o advogado poderá recusar, e pode preencher o número do processo, mas tem que ser o número correto, porque se estiver errado não dá para corrigir e dá problema no pagamento
Eu indico que nunca preencha NADA no sistema pois estamos sucetíveis a cometer algum equívoco. Então melhor não preencher nada nem o número do processo pq se preencher e estiver errado = vai dar problema. Se não preencher nada = não tem problema !!! Sobre o aceite 👏🏽
Oi... Tem alguma forma do cliente assinar os documentos virtualmente? Far-se-á necessário "imprimir", levar para ela "cliente" assinar, não pode ser por email?
Boa tarde Dra. Acabei de receber meu primeiro atendimento. Devo peticionar pela minha senha do ESAJ? e posso colocar meu logo? a identificação de advogado dativo será a procuração e a declaração que tem o logo da defensoria? ou na inicial preciso informar o convênio?
1) Devo peticionar pela minha senha do ESAJ? SIIIM. O peticionamento será feito com seus dados de acesso. 2) e posso colocar meu logo? PODE e DEVE. Nas petições você NÃO PODE usar o logo da Defensoria. 3) a identificação de advogado dativo será a procuração e a declaração que tem o logo da defensoria? SIM. Os documentos que estão disponíveis no sistema da defensoria você pode utilizar e neles tem a logo do Convênio. 4) ou inicial preciso informar o convênio? Eu geralmente coloco na inicial assim após a parte de qualificar as partes "vem a presença de Vossa Excelência por sua ADVOGADA DATIVA NOMEADA PELO CONVÊNIO DA DPE/SP COM A OAB/SP..."
Fui nomeada em um processo de execução extrajudicial que tem 20 anos e o Banco não para de peticionar. Foi enviado para arquivo provisório. Devo esperar 2 anos para requerer a minha certidão? Ou já posso requerer ao juiz?
Execução extrajudicial você só irá receber quando a ação for EXTINTA, ou seja, precisará ter sentença transitada em julgado de extinção. OOOOU quando você opor embargos e eles forem parcial ou totalmente procedentes, ai você recebe 30% e o final quando a execução for extinta. Apenas execução de ALIMENTOS quando suspensa permite pagamento parcial.
Muito obrigada Dra. @drabrunaqueiroz7001 ! Mas tenho uma dúvida, se a Dra. puder responder: não tenho escritório e meu endereço profissional é o de minha residência. Posso fazer o atendimento presencial do assistido na própria defensoria? Ou devo marcar algum lugar acessível? Obrigada!!
Na Defensoria não há espaço para atendimentos. Deve marcar atendimento ou em espaços como coworking, ou nas salas de atendimento da sua OAB (por exemplo em Santo Amaro tem salas de atendimento), ou em um local acessível para os dois. Embora desde a pandemia você consegue atendê-los até online...
Oi Dra td bem? Recebi a minha primeira nomeação para audiência de custódia… fiz on-line e tal.. Qual o próximo passo? Foi convertido para preventiva… O que preciso juntar no processo??
Olá, dra! Excelente vídeo. Acho que é o mais didático que encontrei na internet. Uma pergunta: você tem algum vídeo sobre como se dá a expedição da certidão de honorários e como protocolamos essa certidão? Quem vai expedir e determinar quantos por cento vamos receber (juiz, Defensoria...)? E onde devemos protocolá-la?
Também gostaria de saber, pois na sentença o juiz determinou que quando transitado em julgado expedir a certidão de honorários, mediante juntada do ofício de indicação da OAB (não o fiz ainda)... entretanto fiquei em dúvida, aguardo prazo da apelação do Réu e só assim, protocolo o ofício de indicação?
1) você tem algum vídeo sobre como se dá a expedição da certidão de honorários e como protocolamos essa certidão? ÓTIMA SUGESTÃO DE VÍDEO. VOU FAZER. Mas no meu instagram tenho destaque chamado Convênio que já ensinei o passo a passo para fazer o protocolo para receber a certidão. 2) Quem vai expedir e determinar quantos por cento vamos receber (juiz, Defensoria...)? A defensoria. O juiz pode até estabelecer mas no final vai ser pago o estabelecido nos termos do convênio.
Boa tarde Dra, tudo bem? Uma dúvida, fui nomeada em uma execução de alimentos, e agora o Rqte é maior e deseja desistir da ação, como funciona nesse caso pela Defensoria? Posso protocolar pedido de desistência normalmente?
Sim, você pode desistir, mas você precisa fazer um documento para ele assinar informando que deseja desistir da ação e quais as consequências jurídicas e legais a desistência poderá produzir. Ai você vai pedir a expedição da certidão de honorários que será PARCIAL (30%).
Parabéns pelo video Dra!! Só me tira uma duvida por favor, a atuação nos processos do convenio, são devidos ao advogado representante da parte honorários sucumbenciais? ou somente aqueles honorários da tabela? Obrigado e sucesso!!
Boa tarde. obrigada por compartilhar seu conhecimento Acredita que já preenchi com o número do processo de 4 assistidos? Eu posso recusar por motivo particular ou perco o cadastro na Defensoria? obrigada Dra. ❤
Eu tb preenchia mas uma vez tive problemas no pagamento e levei uma "chamada" por ter preenchido / Por motivo particular nao pode recusar, apenas pelos motivos que tem no termo do convênio.
Boa noite Dra., no sistema da defensoria não consta nem o e-mail e nem telefone do assistido, não sei como entrar em contato. Devo ligar na defensoria?
Boa noite Dra., é necessário requerer o benefício da Justiça gratuita nas petições (propositura e defesa) Ou somente informar que trata-se do convênio? Obrigado.
Sim é necessário requerer. Inclusive um dos documentos que tem no próprio sistema é a procuração e a DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA que devem ser juntadas e pedido justiça gratuita! Só não pede se for curadoria (ou seja = não tem contato com o assistido) pq vc não pode declarar que ele é hipossuficiente sem saber
Você pode baixar aplicativo no seu celular que tira foto e já transforma em PDF ou vá até a SALA DA OAB. No fórum não escaneia... apenas nas salas da OAB que tem dentro do fórum ou na subseção. Ou ainda em uma lan house...
Dra., quanto tempo demora em média para sair a primeira nomeação? Acessei meu sistema mas não tenho nenhuma nomeação, fica apenas na página inicial (Bem vindo ao sistema de indicação)
Fui nomeado advogado dativo em 2024, recebi 02 nomeações. Obrigado pela explicação doutora!
Obrigada ❤
Adorei! Super explicativo... quando chega a indicação não temos nenhuma explicação... Ajudou muito! Parabéns!!!!
Fico muito feliz que tenha ajudado.
Muito obrigada Bruna! Acabei de receber minha primeira indicação e estava em dúvida de várias coisas... Ajudou muito!
Fico muito feliz. Hoje provavelmente saiu um vídeo sobre como atuar na CURADORIA.
Muito obrigado Doutora, vídeo de utilidade pública... Me ajudou muito, estava com muita dúvida mas vc me ajudou!!!
Muito obrigado dra ! Me ajudou muito !!!
Obrigada Bruna 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Hoje saiu minha primeira indicação e fiquei perdidinho! Valeu, Bruna!
Fico feliz Kevin... hoje provavelmente sairá vídeo sobre nomeação CURADORIA especial.
@@processandonapratica no meu caso o assistido não tem informações de contato, o que eu faço?
@@fabiothomazella9608 veja se não é caso de curadoria. Tem um vídeo no canal sobre curador.
Ajudou muito!
Excelente vídeo. Muito obrigado!!
Parabéns pela exposição! Excelente!
Vídeo excelente, Bruna! Recebi minha primeira indicação hoje e confesso que fiquei perdida, mas seu vídeo me ajudou muito!
Fico muito feliz em ter ajudado
Doutora, boa tarde, muito boa as orientações, importante informar que o aceite deve ser feito somente no último momento, quando for realizar a inicial ou a defesa, porque uma vez aceita não é mais possível recusar, e portanto se o assistido por exemplo desistir da ação antes da propositura o advogado poderá recusar, e pode preencher o número do processo, mas tem que ser o número correto, porque se estiver errado não dá para corrigir e dá problema no pagamento
Eu indico que nunca preencha NADA no sistema pois estamos sucetíveis a cometer algum equívoco. Então melhor não preencher nada nem o número do processo pq se preencher e estiver errado = vai dar problema. Se não preencher nada = não tem problema !!! Sobre o aceite 👏🏽
Video maravilhoso!!!
Perfeito. Muito obrigada.
Muito obrigada. Me ajudou demais.
Vídeo perfeito. Muito obrigada!
Vídeo perfeito, tive o azar de não ter telefone nem e-mail pra entrar em contato com o cliente.
Veja se o seu caso não é curadoria. Tem um vídeo sobre isso aqui no canal = ua-cam.com/video/JsvpRmeUU5I/v-deo.htmlsi=cp-5sIUZYYsF7DJR
Boa noite Dra, obrigada pelo conteúdo, elucidou minhas dúvidas!
fico feliz.
Excelente!!!
Gratidão
Ótimas dicas. Obrigado
A gente recebe quantas nomeações por mês ,sabe nos informar aqui em São Paulo obrigado.
e quando o assistido esta preso em um presidio fora da comarca, como faço com a assinatura da procuração ?
Para TODOS os casos criminais basta a apresentação do ofício. O advogado dativo não precisa colher procuração do réu.
@@processandonapratica obrigado doutora!! é meu primeiro caso
Oi...
Tem alguma forma do cliente assinar os documentos virtualmente?
Far-se-á necessário "imprimir", levar para ela "cliente" assinar, não pode ser por email?
Você pode enviar a ele via e-mail para ele assinar.
Boa tarde Dra. Acabei de receber meu primeiro atendimento. Devo peticionar pela minha senha do ESAJ? e posso colocar meu logo? a identificação de advogado dativo será a procuração e a declaração que tem o logo da defensoria? ou na inicial preciso informar o convênio?
1) Devo peticionar pela minha senha do ESAJ? SIIIM. O peticionamento será feito com seus dados de acesso.
2) e posso colocar meu logo? PODE e DEVE. Nas petições você NÃO PODE usar o logo da Defensoria.
3) a identificação de advogado dativo será a procuração e a declaração que tem o logo da defensoria? SIM. Os documentos que estão disponíveis no sistema da defensoria você pode utilizar e neles tem a logo do Convênio.
4) ou inicial preciso informar o convênio? Eu geralmente coloco na inicial assim após a parte de qualificar as partes "vem a presença de Vossa Excelência por sua ADVOGADA DATIVA NOMEADA PELO CONVÊNIO DA DPE/SP COM A OAB/SP..."
Fui nomeada em um processo de execução extrajudicial que tem 20 anos e o Banco não para de peticionar. Foi enviado para arquivo provisório. Devo esperar 2 anos para requerer a minha certidão? Ou já posso requerer ao juiz?
Estou com a mesma dúvida
Execução extrajudicial você só irá receber quando a ação for EXTINTA, ou seja, precisará ter sentença transitada em julgado de extinção. OOOOU quando você opor embargos e eles forem parcial ou totalmente procedentes, ai você recebe 30% e o final quando a execução for extinta. Apenas execução de ALIMENTOS quando suspensa permite pagamento parcial.
Muito obrigada Dra. @drabrunaqueiroz7001 ! Mas tenho uma dúvida, se a Dra. puder responder: não tenho escritório e meu endereço profissional é o de minha residência. Posso fazer o atendimento presencial do assistido na própria defensoria? Ou devo marcar algum lugar acessível? Obrigada!!
Na Defensoria não há espaço para atendimentos. Deve marcar atendimento ou em espaços como coworking, ou nas salas de atendimento da sua OAB (por exemplo em Santo Amaro tem salas de atendimento), ou em um local acessível para os dois. Embora desde a pandemia você consegue atendê-los até online...
Oi Dra td bem? Recebi a minha primeira nomeação para audiência de custódia… fiz on-line e tal..
Qual o próximo passo? Foi convertido para preventiva…
O que preciso juntar no processo??
Dra. Maria... me desculpe mas ainda não atuei no CRIMINAL no convênio... então não consigo lhe ajudar por enquanto.
Olá, dra! Excelente vídeo. Acho que é o mais didático que encontrei na internet. Uma pergunta: você tem algum vídeo sobre como se dá a expedição da certidão de honorários e como protocolamos essa certidão? Quem vai expedir e determinar quantos por cento vamos receber (juiz, Defensoria...)? E onde devemos protocolá-la?
Também gostaria de saber, pois na sentença o juiz determinou que quando transitado em julgado expedir a certidão de honorários, mediante juntada do ofício de indicação da OAB (não o fiz ainda)... entretanto fiquei em dúvida, aguardo prazo da apelação do Réu e só assim, protocolo o ofício de indicação?
1) você tem algum vídeo sobre como se dá a expedição da certidão de honorários e como protocolamos essa certidão? ÓTIMA SUGESTÃO DE VÍDEO. VOU FAZER. Mas no meu instagram tenho destaque chamado Convênio que já ensinei o passo a passo para fazer o protocolo para receber a certidão.
2) Quem vai expedir e determinar quantos por cento vamos receber (juiz, Defensoria...)? A defensoria. O juiz pode até estabelecer mas no final vai ser pago o estabelecido nos termos do convênio.
Boa tarde Dra, tudo bem? Uma dúvida, fui nomeada em uma execução de alimentos, e agora o Rqte é maior e deseja desistir da ação, como funciona nesse caso pela Defensoria? Posso protocolar pedido de desistência normalmente?
Sim, você pode desistir, mas você precisa fazer um documento para ele assinar informando que deseja desistir da ação e quais as consequências jurídicas e legais a desistência poderá produzir. Ai você vai pedir a expedição da certidão de honorários que será PARCIAL (30%).
Que vídeo esclarecedor! Gratidão! Como faço para emitir este oficío de indicação? No seu instagram tem mais dicas? Qual seria o insta?
No sistema da Defensoria, quando você ACEITA o caso tem a aba documentos e lá aparece o ofício de indicação. O meu instagram é drabrunajqueiroz
Parabéns pelo video Dra!! Só me tira uma duvida por favor, a atuação nos processos do convenio, são devidos ao advogado representante da parte honorários sucumbenciais? ou somente aqueles honorários da tabela? Obrigado e sucesso!!
O advogado dativo tem direito sim aos honorários de sucumbência... independentemente dos honorários da tabela.
@@processandonapratica Muito Obrigado!! Sucesso!!
Adorei o vídeo, obrigada! Alguém sabe me dizer onde encontro o Termo do Convênio da OAB/SP?
No site da defensoria pública,
Você trabalha de casa? Do escritório? Ou faz plantão?
Boa tarde. obrigada por compartilhar seu conhecimento
Acredita que já preenchi com o número do processo de 4 assistidos?
Eu posso recusar por motivo particular ou perco o cadastro na Defensoria?
obrigada Dra. ❤
Eu tb preenchia mas uma vez tive problemas no pagamento e levei uma "chamada" por ter preenchido / Por motivo particular nao pode recusar, apenas pelos motivos que tem no termo do convênio.
arrasou
showww
Posso acostar a procuração gerada pelo sistema da defensortia, mesmo com o logo da defensoria?
Pode e deve. Você só não pode colocar nas SUAS PETIÇÕES logo da Defensoria
👏🏻👏🏻👏🏻
Boa noite Dra., no sistema da defensoria não consta nem o e-mail e nem telefone do assistido, não sei como entrar em contato. Devo ligar na defensoria?
Veja o meu vídeo sobre CURADORIA será que não é seu caso???
Boa noite Dra., é necessário requerer o benefício da Justiça gratuita nas petições (propositura e defesa) Ou somente informar que trata-se do convênio? Obrigado.
Sim é necessário requerer. Inclusive um dos documentos que tem no próprio sistema é a procuração e a DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA que devem ser juntadas e pedido justiça gratuita! Só não pede se for curadoria (ou seja = não tem contato com o assistido) pq vc não pode declarar que ele é hipossuficiente sem saber
@@processandonapratica obrigado!
Ação de despejo e Comulada com ação de cobrança
A defensoria tem a tabela dela.. ou segue a tabela da oab?
Tem a tabela dela... no termo do convênio tem o anexo com valores.
De todas que vi melhor explicação. Obg. Qual seu insta?
@drabrunajqueiroz
Não li o termo kkkk😅 lendo já
BORA LEEER hahahaha
Geralmente quantas nomeações por ano?
Depende da subseção que você é inscrito.
Qual subseção tem mais serviços cíveis em São Paulo?
@@reginaldopimenta1367 não sei se existem esse tipo de dados disponíveis.
Doutora, como eu faço para scanear ? Pode ir no tribunal para usar impressora e tal ? OBG !
Você pode baixar aplicativo no seu celular que tira foto e já transforma em PDF ou vá até a SALA DA OAB. No fórum não escaneia... apenas nas salas da OAB que tem dentro do fórum ou na subseção. Ou ainda em uma lan house...
@@processandonapratica OBG !! Acabou de ser homologado o convênio.
Dra., quanto tempo demora em média para sair a primeira nomeação? Acessei meu sistema mas não tenho nenhuma nomeação, fica apenas na página inicial (Bem vindo ao sistema de indicação)
Vc se inscreveu esse ano? Se sim, as nomeações serão a partir de maio apenas. E precisa ir na parte de ATENDIMENTO dentro do DOL.
@@processandonapraticaO que é DOL? Desculpa a minha ignorância.
@@daniele6442 é o sistema do convênio...