Olá sou inquilino,e gostaria de saber porque não aparece na parte do efatura ,em habilitação as deduções dos meus pagamentos de renda,que no caso são de 500€ todos os meses, ou será que vai automático quando entregar meu irs??
Bom dia, para consultar os recibos de renda deve aceder ao Portal das Finanças, depois clicar em “Arrendamentos” e depois em “Consultar Recibos”. Se foram emitidos no portal estão disponiveis para consulta.
@@danielescarouparemax sim isso eu sei já vi todos,mais eu queria saber se na minha declaração de irs eles entram automático nas deduções pro meu reembolso.
Como estão sempre a efectuar alterações ao preencher a sua declaração automaticamente deve verificar se as rendas estão ou não declaradas e se não tiverem deverá inserir manualmente. Para que tenha direito a usufruir da dedução à coleta máxima de encargos com imóveis, é imprescindível que tenha como domicílio fiscal a casa da qual paga as rendas. Neste caso, a solução passa por alterar a morada fiscal nas Finanças, o que já não terá efeitos para a declaração de IRS a apresentar este ano. Caso tenha a morada fiscal certa, na altura do preenchimento da declaração pode inserir, manualmente, os dados do arrendamento. Desta forma, se o senhorio não tiver declarado o contrato de arrendamento e as rendas recebidas, o inquilino ainda pode beneficiar da dedução.No caso de o senhorio ter comunicado os dados devidamente, mas a morada fiscal estar errada, pode reclamar junto da AT.
Olá sou inquilino,e gostaria de saber porque não aparece na parte do efatura ,em habilitação as deduções dos meus pagamentos de renda,que no caso são de 500€ todos os meses, ou será que vai automático quando entregar meu irs??
Bom dia, para consultar os recibos de renda deve aceder ao Portal das Finanças, depois clicar em “Arrendamentos” e depois em “Consultar Recibos”. Se foram emitidos no portal estão disponiveis para consulta.
@@danielescarouparemax sim isso eu sei já vi todos,mais eu queria saber se na minha declaração de irs eles entram automático nas deduções pro meu reembolso.
Como estão sempre a efectuar alterações ao preencher a sua declaração automaticamente deve verificar se as rendas estão ou não declaradas e se não tiverem deverá inserir manualmente. Para que tenha direito a usufruir da dedução à coleta máxima de encargos com imóveis, é imprescindível que tenha como domicílio fiscal a casa da qual paga as rendas. Neste caso, a solução passa por alterar a morada fiscal nas Finanças, o que já não terá efeitos para a declaração de IRS a apresentar este ano. Caso tenha a morada fiscal certa, na altura do preenchimento da declaração pode inserir, manualmente, os dados do arrendamento. Desta forma, se o senhorio não tiver declarado o contrato de arrendamento e as rendas recebidas, o inquilino ainda pode beneficiar da dedução.No caso de o senhorio ter comunicado os dados devidamente, mas a morada fiscal estar errada, pode reclamar junto da AT.
@@danielescarouparemax muito, obrigado ajudou muito!