Olá. Estou no primeiro ano do curso de Direito. Sou concursada no cargo de papiloscopista e estou aguardando nomeação para o cargo de investigadora. Esse cargos contam como atividade jurídica?
Além do cargo de Delegado de Polícia que é o único da carreira policial que é privativo de bacharel em direito e, portanto, podendo contar como atividade jurídica, o único outro cargo que não é privativo de bacharel em direito mas que possui um precedente no CNJ é o de Escrivão de Polícia.
A experiência jurídica só é computada após o bacharelado em direito, ou seja, infelizmente só depois de se graduar que irá contar, mas imagino que papilocoscopista nao conte, investigador não tenho certeza :/
@@fernandamaria1003 sim, porém será necessário uma certidão circunstanciada do chefe da repartição descrevendo suas atividades e o porquê vc utilizou um conhecimento preponderantemente jurídico.
Boa tarde. Referente a atividade jurídica, será que o cargo de analista do INSS com formação em Serviço Social seria aceito como comprovação de atividade jurídica? Uma vez que trabalhamos com a lei previdenciária? Ficaria muito feliz se vc me respondesse.
Resolução CNJ 75/2009, Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i": III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; § 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Resumindo, se o seu superior hierárquico expedir uma certidão confirmando que vc utiliza preponderantemente conhecimentos jurídicos na sua atividade, pode contar. Mas sempre vai ficar sob a interpretação da comissão responsável pelo concurso. Dificilmente vão te eliminar do concurso se vc apresentar a certidão e conseguir a aprovação em todas as etapas.
Finalmente um tema que tava procurando!!!!!!!!!Parabens pela iniciativa Estratégia e Rodrigo!!!!!
31:00
Parabéns prof Rodrigo. Seu trabalho é sensacional e sem dúvida um espelho a ser seguido.
Obrigado, meu amigo!
Estou no terceiro período de direito quero seguir a carreira na magistratura amo sou apaixonada desde criança
Ich danke dir für das ausgezeichnete Video!
Muitoooooooooo, muitoooooooooooooo, muitooooooo Bom mesmo!
Fera 👏
Maravilha! É exatamente o que estava procurando. Obrigada!
Ótimo vídeo, super informativo!
Top demais
Aula Preciosa,Obrigada Professor.
Professor de processo civil da UFMG que é juiz federal é o Gláucio né rs... Um dos melhores
Isso mesmo...rs. Muito bom.
eu que tenho de fazer faculdade de fisioterapia
eu vou começar a faculdade de direito na federal, dá pra estudar desde agora??
Olá.
Estou no primeiro ano do curso de Direito. Sou concursada no cargo de papiloscopista e estou aguardando nomeação para o cargo de investigadora. Esse cargos contam como atividade jurídica?
Além do cargo de Delegado de Polícia que é o único da carreira policial que é privativo de bacharel em direito e, portanto, podendo contar como atividade jurídica, o único outro cargo que não é privativo de bacharel em direito mas que possui um precedente no CNJ é o de Escrivão de Polícia.
A experiência jurídica só é computada após o bacharelado em direito, ou seja, infelizmente só depois de se graduar que irá contar, mas imagino que papilocoscopista nao conte, investigador não tenho certeza :/
@@pereiragoleiro12 O de escrivao conta para os 3 anos assim como delegado? Não sabia
@@fernandamaria1003 sim, porém será necessário uma certidão circunstanciada do chefe da repartição descrevendo suas atividades e o porquê vc utilizou um conhecimento preponderantemente jurídico.
pedro dotto Obg pela atenção
Boa tarde.
Referente a atividade jurídica, será que o cargo de analista do INSS com formação em Serviço Social seria aceito como comprovação de atividade jurídica? Uma vez que trabalhamos com a lei previdenciária? Ficaria muito feliz se vc me respondesse.
Resolução CNJ 75/2009, Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":
III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Resumindo, se o seu superior hierárquico expedir uma certidão confirmando que vc utiliza preponderantemente conhecimentos jurídicos na sua atividade, pode contar. Mas sempre vai ficar sob a interpretação da comissão responsável pelo concurso. Dificilmente vão te eliminar do concurso se vc apresentar a certidão e conseguir a aprovação em todas as etapas.
Eu quero ser juiz kkkkkkk
Ótimo vídeo! 👏