Muito bom, gostaria de poder assistir essa super aula com Código de Posturas do Município também. Seria muito bom!!!
Valeu pela aula professor!!
Boa tarde! professor
Show de bola
Excelente aula
Boa noite jessé caxias do sul
Em relação a questão 10. A LOM de Caxias do Sul está escrito literalmente assim " Art 7 XI - são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, servidores municipais nomeados em virtude de concurso público;". A pergunta é, se cair algo nesse sentido na prova temos que seguir literalmente a LOM ou a constituição?
Espetáculo
Boa aula! Mas creio que teve algum engano por parte do professor no momento que ele fala que não poderia ser aberto um novo con urso com pessoas aprovados dentro das vagas em um concurso anterior, posso estar enganado mas pode sim o que não pode é nomear os novos aprovados sem que tenha nomeado os aprovados dentro das vagas do concurso anterior. Não é impediditivo para um novo certame. Se alguém puder me corrigir se eu estiver errado agradeço.
correto, pode haver novo certame, mas os classificados dentro das vagas em certame anterior têm prioridade na nomeação sobre os novos aprovados !
acho que ouve um equívoco professor, segundo os incisos cobrados pelo edital 2024 na lei organica de caxias, o Art. 16 diz o seguinte:
Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Caxias do Sul serão aposentados, a contar de 1º de janeiro de 2025, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição, e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar. (Redação dada pela Emenda à L.O.M. nº 59, de 30 de março de 2023